quarta-feira, 26 de novembro de 2008

MINISTÉRIO PASTORAL NAO CONFIGURA VÍNCULO EMPREGATÍCIO


No sentido de colaborar com os leitores vistantes deste blog e demais interessados no assunto, posto aqui, na íntegra, acórdão do TRT 2ª Região, através do qual fica mais uma vez evidente, que a Justiça do Trabalho considera INEXISTENTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO no exercício do Ministério Pastoral. Fica claro ainda, que a Igreja não está desobrigada quanto a outras funções.
Posto este acordão, com a visão de cooperar com uma maior amplitude da nossa visão sôbre o caso, à luz da nossa Justiça Trabalhista, no entanto, reconheço de direito e de fato o que a Bíblia diz:
Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário. 1 Timóteo 5:18
A questão aqui envolve apenas a INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Pr. Carlos Roberto Silva

FONTE: BOLETIM AASP Nº 2601 - de 10 a 16 de novembro 2008.
EMENTÁRIO
Vínculo empregatício - trabalho religioso - inexistência. Trabalho voluntário e religioso - Auxiliar de pastor não é empregado. Aplicação da Lei nº 9.608/1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário), excluindo a incidência do direito do trabalho, rejeitada, por óbvio, a hipótese de fraude. Presença de Pacto de Prestação de Serviços, de caráter benevolente em razão da fé, inexistindo vínculo de emprego. Caráter religioso e não econômico. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
(TRT-2ª Região - 9ª T.; RO nº 02081200501102008- SP; ac nº 20070822632; Rel. Des. Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles; j. 20/9/2007; v.u.)
ÍNTEGRA DO ACÓRDÁO

PROCESSO TRT/SP N.º 02081200501102008
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECORRENTE: JJS
RECORRIDO: CCPEV
TRABALHO VOLUNTÁRIO E RELIGIOSO. Auxiliar de pastor não é empregado. Aplicação da Lei 9.608/98 (que dispõe sobre o serviço voluntário), excluindo a incidência do direito do trabalho, rejeitada, por óbvio, a hipótese de fraude. Presença de Pacto de Prestação de Serviços, de caráter benevolente em razão da fé, inexistindo vínculo de emprego. Caráter religioso e não econômico. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Inconformada com a r. sentença de fls. 36/38, cujo relatório adoto e julgou improcedente a presente reclamatória, recorre ordinariamente o reclamante, com as razões de fls. 40/45, requerendo a reforma do julgado, com o reconhecimento do vínculo empregatício e demais verbas dele decorrentes.
Custas processuais isentas.
Contra-razões a fls. 49/52.
É o relatório.
V O T O
Conheço do recurso interposto por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade recursal.
Vínculo Empregatício – Trabalho Voluntário/Religioso
Sem razão o recorrente.
De início, cumpre salientar que o autor JJS, filho de MFJ e FBS, através de seu advogado Paulo (nome de apóstolo), nesta cidade de São Paulo, na demanda em relação à CCPEV, que tramita neste Juízo do Trabalho, distribuída a este juiz, homônimo do rei Davi, o mais ilustre de Israel, definitivamente, ao que tudo conspira, desenvolvia seu trabalho em razão do compromisso assumido para com o ministério de sua fé.
Senão, pela situação concreta que se verifica nos autos, é a da atividade religiosa em forma de labor voluntário, moldada na lei 9.608/98.
Diz a única testemunha do reclamante, que este era auxiliar de pastor, o bastante para saber que não era ajudante geral, e que suas funções eram de caráter religioso e não econômico, dizendo respeito à finalidade da instituição religiosa, não ensejando relação de índole trabalhista.
Daí, irrelevantes o restante, a existência de remuneração (in casu ajuda de custo de R$ 300,00) ainda que não comprovado ser esse o seu único meio de subsistência, mas nos limites do ressarcimento de despesas ligadas ao serviço (art. 3º da Lei 9.608/98); quanto a subordinação ao pastor, "recebia ordens e tinha obrigação", não equipara-se à subordinação jurídica, mas referente a estrutura de hierarquia que se apresenta em qualquer instituição, unindo o fiel à sua causa, relação que escapa ao direito.
Do processado, configura-se tratar da aplicação da lei 9.608/98, configurado o trabalho do autor como voluntário, ressaltando-se o pacto formal de prestação de serviços (ou termo de adesão referido no art. 2º da lei já referida, de fls. 34/35) , não elidido por nenhum vício de consentimento na audiência, atividade esta de natureza religiosa, rol meramente exemplificativo do art. 1º da mesma lei, sem onerosidade nos moldes do labor voluntário.
Em realidade, nada impede que uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, contrate empregados e arque com suas obrigações trabalhistas.
Nesse contexto e tão somente a título de advertência, acho oportuno carrear aos autos, lição do mestre Maurício Godinho Delgado:

"O serviço voluntário não pode ser instrumento para o sistema econômico potenciar seus ganhos e aprofundar a concentração de renda no plano social. Nesse quadro, é fundamental que a causa benevolente de tais serviços esteja presente, quer no tocante à figura do tomador, quer no tocante aos objetivos e natureza dos próprios serviços. (...) o princípio da primazia da realidade sobre a forma poderá atestar, em certo caso prático, tratar-se o vínculo de voluntariado de simples simulação de relação de emprego, em conformidade com os efetivos dados emergentes da situação real vivenciada pelas partes" (Curso de Direito do Trabalho, Ltr, 5ªedição, fls. 345/346).

Tendo em vista a inexistência de relação de emprego, os demais pedidos daí decorrentes seguem a mesma sorte, não merecem provimento.
Isto posto, conheço do recurso interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, mantendo-se, na íntegra a sentença de origem.

DAVI FURTADO MEIRELLES
Juiz Relator

13 comentários:

  1. A Paz do Senhor Jesus Cristo, se os nosso governantes fossem mais observadores, prestaria a atenção o quanto a fugara do Pastor, é importante para a nossa sociedade.
    Somente no decorrer deste anos, quantos viciados foram libertos das drogas, quantos casamentos forão restaurados, quantos que estavão presos, sendo um gasto para o Estado e hoje são homens de bem e trabalhadores, etc.
    Este é o trabalho do Pastor,que não aparece, que ninguem vê.
    Seria uma boa ora de fazer com que estes trabalhadores anonimos e criticados fossem reconhecidos.
    Para que no final de uma carreira Ministeria tivesem previsto em Lei, seus direitos adquiridos, por terem restaurados milhares de vidas, atraves da pessoa bendita do Senhor Jesus Cristo.
    Pos digno é o obreito do seu salario.
    Que Deus vos abençoe Pastores, anonimos para os homens, mais reconhecidos por Deus.

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  2. Caro amigo em irmão em Cristo Pr. Oberdam!
    A Paz do Senhor!
    Entendi perfeitamente a sua preocupação que é justa e pertinente.
    O que acontece é que, os pastores, estão incluídos na categoria de sarcedotes e membros de instituições de confissão religiosa, os quais equiparados em nossa legislação, aos trabalhadores autônomos.
    Dessa forma, cabe a cada um fazer o seu registro junto ao INSS, contribuir mensalmente com o nosso sistema de seguridade social, e quando tiverem idade ou tempo suficiente de contribuição, requererem suas devidas aponsentadorias.
    Na verdade, essa contribuição é de responsabilidade individual de cada um, no entanto, se houver concordância por parte da Igreja ou comunidade, poderá até ser paga voluntariamente pela instituição, agregando-se o respectivo valor ao sustento do obreiro, ficando claro que, de acordo com as nossas leis, a responsabilidade é individual.
    É uma questão de informação.
    Grato pela visita e comentário!
    Fraternalmente em Cristo,
    Pr. Carlos Roberto Silva

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  3. Prezado Pastor e amigo Carlos Roberto, a Paz do Senhor!

    Sem querer ir a fundo na questão, já que não posso falar de cadeira sobre o assunto, gostaria de fazer uma recomendação que considero estremamente útil. Mas antes quero parabenizá-lo pela iniciativa de trazer à tona tão lancinante tema, que tem corroído (lamentavelmente) as mentes e corações de muitos pastores experientes e principalmente dos mais novos.

    Sei que não se trata de um tema fácil, e entendo que mereça uma boa rodada de debate para clariar as obscuridades que pairam sobre ele... mas não quero atrever-me a fazê-lo... há pessoas mais competentes e escoladas no assunto.

    Eis então a minha singela recomendação:

    O DIREITO NOSSO DE CADA DIA
    Editora Vida
    Autor: Gilberto Garcia
    Advogado, escritor, conferencista e colunista de revistas e jornais. Crente na pessoa de Jesus Cristo, membro da Primeira Igreja Batista de São João de Meriti (RJ).

    O autor tem ainda uma página na internet www.direitonosso.com.br onde algumas dúvidas podem ser sanadas.

    A partir da página 88 da referida obra, sob o título: "O ofício pastoral e a legislação" , o autor traça um posicionamento maravilhoso sobre a questão.

    Recentemente publiquei um artigo em meu blog sobre a obra a qual considero indispensável a todo pastor e candidato ao ministério.

    Se conseguir autorização do autor publicarei o aludido trecho, mas recomendo a todos a aquisição da obra... urgentemente!!!

    Abraços,

    Robson
    Prossigo para o Alvo... Fp. 3:14

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  4. Caro Robson,
    A Paz do Senhor!
    Grato pelo seu excelente comentário!
    Qualquer informação que possa ser agregada à este post é muito bem vinda.
    Ficamos no aguardo!
    Pr. Carlos Roberto Silva

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  5. .

    Pastor Carlos,

    Li o voto do Juiz e pelo visto o reclamante era auxiliar de pastor - não era pastor.

    Independentemente disso, esta é uma questão difícil.

    Tenho já cooperado na AD como dirigente de congregação por mais de cinco anos, tenho conhecimento de causa.

    Quando dirigi, meu sustento pessoal vinha de meu próprio trabalho, e não da Igreja. Muitos irmãos diregentes, hoje, são pessoas já de certa idade e aposentados. Sei que nossa Denominação não usa de uma forma AGRESSIVA para conseguir a contribuição de seus fiéis, e por isso é justificável que, aqueles que não foram chamados para trabalhar em tempo integral, no ministério pastoral,fazem mesmo um trabalho voluntário. Deveriam, para efeito legal, assinar o termo de trabalho voluntário.

    Mas existem também Igrejas e igrejas.

    Não é desconhecido do irmão o fato de que tanto o Papa quanto lideranças da Igreja U. se reunirão com o Presidente Lula para que houvesse modificação ou manutenção (não sei bem)da lei que tratasse o trabalho paraquial e pastoral com trabalho sem vínculo empregatício. Neste caso, um padre ou um pastor que passaram a vida inteira cuidando de Igreja, não poderiam se ver abandonados e excluídos de amparo em sua velhice.

    Neste segundo caso, a injustiça mora na "casa" de Deus.

    Na minha opinião, isso precisa de uma análise bem aprofundada.


    João.


    .

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  6. O vínclulo empregatício pode nos institucionalizar e nos acomodar a situações constrangedoras. O pastor não pode ter o "rabo preso", pois o seu maior compromisso é com o Senhor e não com a denominação. O medo de perder o emprego, poderá nos aprisionar a práticas nem sempre cristãs, mesmo quando forjadas dentro de um ambiente eclesiástico.
    Há aqueles que estão aprisionados e contidos em sua criatividade em instituições de organograma piramidal, sujeitos à vontade, benevolência e domínio de quem está assentado no alto da pirâmide. Se o sujeito for bom, qualidade difícil de encontrar hoje em dia, tudo bem, mas se for máu, coisa que prolifera "mais do que xuxú na serra", então a coisa fica feia. todo mundo tem medo de ser ultrapassado.
    De outro lado, todos gostamos da segurança proporcionada pela CLT, coisa da qual todos os seres comuns têm direito, mas que os pastores até então não têm usufruido.

    As minhas perguntas são:

    1.Sou um profissional ou um sacerdote cujo patrão é o Senhor?
    2.Mas e os outros crentes, também não são sacerdotes e por que eles podem estar sob o regime da CLT como qualquer um?
    3.Somos especiais e precisamos ser tratamento diferenciado?
    4.O ministério é sacrificial ou a igreja que pastoreio é a minha empresa?
    5.Será que eu não tenho de prestar contas a ninguém?
    6.Neste negócio de prestar contas, Deusnão usa pessoas como nossos interlocutores?

    Desculpem, mas creio que tenho mais perguntas do que respostas. Já estou me aposentando, pois paguei INPS todos estes anos, mas sempre vivi dentro do regime sacerdotal e não estou estou magoado por causa disto.

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  7. Caro irmão João,
    A Paz do Senhor!
    Grato pela sua importante contribuição!
    Suas considerações são totalmente pertinentes.
    Temos que lidar com a legislação vigente.
    Diante do exposto, é necessário que cada pastor faça o mínimo necessário de acordo com a possibilidade legal para obter seu direito de aposentadoria.
    Agora, nada impede que as igrejas, cujos líderes tenham um senso bíblico de justiça, adequem os estatutos de suas igrejas, de forma que possam subsidiar de alguma forma, aqueles que deram uma vida inteira na seara do mestre, como jubilação que possa suprir uma possível falta de aposentadoria, ou mesmo complementar, caso seja menor com relação às necessidades do obreiro, no sentido de que ele tenha uma vida digna quando não mais puder trabalhar!
    Isso depende de cada Igreja, bem como de sua peculiar situação.
    Alguma coisa deve ser feita.
    Grato pela importante contribuição.
    Sua participação aqui, sempre agrega valores aos psts.

    ResponderExcluir
  8. Prezado Pr. Ubirajara Crespo!
    Grato por sua honrosa visita a este singelo blog, bem como pela sua bem vinda participação!
    Suas considerações são pertinentes e nos remetem a uma profunda reflexão.
    Creio que o sistema atual permitido pela nossa legislação, é um meio termo, de forma que existe a possibilidade da aposentadoria, mas também não fique o obreiro atrelado a uma legislação trabalhista, o que seria algo empresarial.
    Assim, o pastor não estará totalmente desamparado, e, ao mesmo tempo nçao tirará o seu olhar do Senhor, seu provedor por excelência.
    Veja que o irmão assim o fez e não se arrependeu.
    Parabéns!
    Pr. Carlos Roberto

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  9. Caro Anônimo:
    Quero deixar claro, que o moderador deste blog entendeu perfeitamente a participação do Pb. Oberdam, quando mencionou aqui o trabalho dos pastores.
    Conheço bem o comentarista e sei que não é leigo e sabe que quem fez a obra foi o Senhor Jesus, e todos nós sabemos disso.
    É lógico que a menção que fez aqui foi sôbre o mérito do trabalho dos pastores e não sobre a glória que é exclusiva de Deus.
    Deletei seu comentário, face não ser intenção do responsável por este blog, fomentar o desrespeito entre os comentaristas, publicando palavras de baixo calão.
    Foi uma pena ter que deletar seu comentario!
    Aqui é possível discordar sim, no entanto, dentro da cordialidade.
    Muito obrigado!
    Pr. Carlos Roberto Silva

    ResponderExcluir
  10. A Paz do Senhor Jesus Cristo,
    Pr. Carlos, eu desconhecia o amparo.
    Grato pela informação.

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  11. Caro Pb. Oberdan,
    A Paz do Senhor!
    Aqui interagimos, justamente com o objetivo de aprender, somar e distribuir com outros.
    Grato pela sua importante participação.
    Pr. Carlos Roberto

    ResponderExcluir
  12. Caro Pastor Carlos, a Paz do Senhor!

    É uma coisa difÍcil de se entender que alguns queiram usar sua função e chamada ministérial como vínculo empregatício. Deus chama seus servos para cuidar do rebanho, para cuidar de pessoas e não para fazer um simples trabalho.
    O reconhecimento deve vir da igreja, dando-lhe o suporte financeiro para os pastores. Antigamente o que eu ouvia falar é que o cargo de obreiro Pastor era espiritual mas hoje vejo que muitos até acham que ainda é espiritual, mas também acham que é um emprego pois a igreja pode bancá-los.
    A igreja deve pagar ao Pastor seu salário por ele dedicar sua vida para a obra de Deus, (se fizer isso é claro) pois conheço muitos que deixaram seus empregos para dedicar-se exclusivamente para a obra do Senhor como pastores em tempo integral, mas alguem que apenas quer desempenhar uma função para poder ter sua renda no final do mes, deve esse rever seu chamado ministerial.

    PAZ DO SENHOR!

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  13. Prezado Matias Borba,
    Graça e Paz!
    Pertinente seu comentário!
    Como diz o ditado popular, nem tanto ao mar, nem tanto à terra!
    É preciso equilíbrio!
    O obrerio trabalha por amor à obra de Deus e à sua chamada, e à Igreja, cabe remunerá-lo com dignidade coforme diz a Palavra de Deus.
    Grato pela visita!
    Pr. Carlos Roberto

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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