domingo, 18 de agosto de 2013

Templos Gaúchos ganham 25% de isenção em Telefonia e Energia Elétrica

Desconto em imposto 
O Diário Oficial do Estado publicou, a Instrução Normativa nº 65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos templos religiosos de qualquer culto do Rio Grande do Sul para fins de obtenção de 25% de isenção no pagamento de contas de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação. A nova lei, de nº 14.233/2013, tem origem em projeto de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB).

A isenção é concedida após análise feita por agente fiscal do Tesouro do Estado que fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção. O responsável pelo templo deve procurar a repartição da Secretaria Estadual da Fazenda em seu município para requerer a isenção, que será concedida ao imóvel ou parte dele destinado exclusivamente a práticas religiosas.



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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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