quarta-feira, 18 de maio de 2016

Ex-prefeito é condenado por fraude em show gospel - Leia meu comentário


Luiz Carlos Peruchi terá de pagar multa e pode ser preso

O ex-prefeito da cidade de João Neiva, Espírito Santo, Luiz Carlos Peruchi (PMDB), que comandou a cidade entre 2005 e 2009, foi acusado de fraudar um contrato de licitação para ter no município uma apresentação da cantora gospel Ludmila Ferber.
O Ministério Público Estadual (MPES), comprovou que ele fracionou o cachê de R$ 20 mil da artista irregularmente.
Como existia um teto de R$ 8 mil, ele fez dois empenhos no valor de R$ 5 mil e R$ 15 mil.  O juiz responsável pela ação concluiu que o evento “não trouxe nenhum benefício para a população, nem contribuiu para a exploração turística do local”. Portanto, a Vara Única do município condenou Peruchi a três anos de detenção, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 31.680.
Peruchi disse que ainda não foi notificado oficialmente, mas que irá recorrer. Justificou que, por ser uma artista de renome nacional, “fiz acontecer o show”.
Afirmou ainda: “Considero absurda essa decisão da Justiça. João Neiva tem uma grande população evangélica que merece ser contemplada pelo setor público. Eles precisam ter o seu espaço. Se houve falhas na contratação, eu não sei, até porque o prefeito não participa de todos os processos de contratação”.
O ex-prefeito diz ser “lamentável que a Justiça tenha chegado a este parecer, de não considerar um show gospel de utilidade pública”. 
Candidato a eleição este ano, Peruchi alega que “me parece uma decisão política… Me considero ficha limpa”.
Com informações de Gazeta Online via Gospel Prime
MEU COMENTÁRIO
Todos sabemos que constitucionalmente o Estado é  laico, portanto não pode haver qualquer vinculação financeira de eventos religiosos, que gere despesas para o erário público.
O Poder  público até pode cooperar, cedendo espaço e ou equipamentos, autorizando a utilização de vias públicas sob solicitação prévia, cooperar na divulgação incentivando a iniciativa privada a patrocinar, agora, pagamento financeiro por parte do estado que beneficie qualquer evento religioso é terminantemente proibido.
Infelizmente o prefeito da matéria em foco foi muito mal assessorado e, ainda que recorra, dificilmente ficará livre dessa condenação.
Que isso sirva de exemplo, para que outros não caiam na mesma situação. E quanto aos líderes religiosos, que saibam disso e não forcem a barra, ponto de vista político, induzindo os homens públicos a erro. Isso é por demais lamentável.
Oremos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...