quarta-feira, 26 de outubro de 2016

STJ condena sacerdote que impediu mulher de fazer aborto


Um sacerdote da cidade de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil como indenização por ter impedido que uma gestante fizesse um aborto. O procedimento tinha sido autorizado pela Justiça, pois o bebê fora diagnosticado com a síndrome Body Stalk, que impede a vida fora do útero. Infelizmente, a criança morreu logo após o nascimento.
Curiosamente, o sacerdote pediu um habeas corpus para o feto, alegando que os pais iriam praticar um homicídio. O caso aconteceu em 2005 e, na ocasião, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz. A mulher que já estava com a dilatação iniciada foi surpreendida pela medida judicial e precisou voltar para sua residência, em Morrinhos, sul de Goiás. O bebê veio a nascer oito dias depois.
Somente no último dia 20 de outubro o caso foi julgado pelo STJ. A condenação do sacerdote católico foi por unanimidade. Padre Luiz preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e diz que conhecia a família, por isso interveio. Contudo, os pais da criança entraram com uma ação na justiça, pedindo compensação por danos morais. Como não obtiveram sucesso na Justiça de Goiás, recorreram ao STJ.
Para o Supremo Tribunal de Justiça, o sacerdote abusou do direito de ação e violou os direitos da gestante e de seu marido, causando assim um “sofrimento inútil”. Alega ainda que havia uma autorização judicial para a interrupção de gravidez. No entendimento da justiça, como o bebê não sobreviveria após o nascimento os pais não estavam cometendo crime.
Procurado pela imprensa, o padre afirmou que não se manifestará sobre a decisão.
Fonte: CPAD News

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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