quarta-feira, 21 de março de 2018

Sérgio Sora perde ação contra Débora Miranda em disputa por emissora de rádio


Justiça paulista julgou improcedente as alegações de Sérgio Sora ex-pastor da IPDA e ainda o condenou a pagar mais de 15 mil reais aos réus

O pastor Sérgio Sora, líder da Igreja Evangélica Vida em Cristo, sofreu uma derrota no processo que moveu contra Débora Miranda em uma disputa pela concessão de uma emissora de rádio. A decisão foi publicada na última sexta-feira (16), no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sérgio Sora alegou à Justiça que após ter tido o desentendimento que culminou com sua saída da IPDA (Igreja Pentecostal Deus é Amor), foi excluído da gestão da Rádio Tupi LTDA mesmo sendo ele sócio administrador da emissora em conjunto com sua ex-cunhada, Débora Miranda. De acordo com o Apóstolo, a Rádio Tupi adquiriu de um terceiro a concessão do canal 1060, conhecida com Rádio Grande BH, cujo requerimento de transferência de concessão do canal havia sido feito ao Ministério das Comunicações.
Sérgio alegou que aproveitando que a transferência da concessão foi negada pelo Ministério das Comunicações, Débora Miranda transferiu sem seu consentimento, a concessão do canal 1060 para outra emissora cujos sócios são também membros da família Miranda, no intuito de praticar um negócio jurídico simulado para prejudicá-lo. O advogado de Sora, solicitou à justiça a nulidade de todos os negócios envolvendo o canal 1060, afim de retomar o controle da concessão e ainda os lucros que deixou de obter com a emissora.
Porém a juiza Dra. Andrea de Abreu e Braga julgou improcedente o pedido pois considerou que a narrativa de Sora “se refere a causas de anulação de contrato e não reconhecimento de sua nulidade”. A nulidade é um termo jurídico para designar um ato que não tem valor ou seja não produziu nenhum efeito, nem em juízo nem fora, porque tal ato, em verdade, nunca existiu. Geralmente é aplicado a nulidade quando por exemplo um contrato é  celebrado por pessoa absolutamente incapaz, for ilícito ou impossível. Neste caso os atos nulos não prescrevem, pois a nulidade pode ser apontada em qualquer momento.
Com efeito, o autor é firme em dizer que busca a nulidade do contrato. Entretanto, considerando a petição inicial observo que, embora o autor efetue pedido de declaração de nulidade, ele baseia sua pretensão em outra modalidade de vício do negócio jurídico, pois no seu entender a transferência do direito “…Deveria ocorrer mediante o distrato com a ré e consequente devolução dos valores pagos…”, acrescentando que a conduta dos réus não apresentou “…Ética, moral e sinceridade ao contratar…” ou ainda boa-fé. Diz ainda o autor que a conduta retirou a autonomia da vontade privada e não foi atendido o fim social do contrato. Portanto, a narrativa trazida pelo autor se refere a causas de anulação do contrato e não reconhecimento de sua nulidade”, escreveu o juiz na decisão.
A justiça ainda condenou Sérgio Sora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios dos réus que devem ficar em mais de 15 mil reais. Porém no caso de Sora, a justiça entendeu que os motivos alegados por ele não são o caso de nulidade mas sim no máximo um caso de anulação que por sua vez é aplicado em casos em que houve por exemplo fraude, erro ou dolo em um contrato.
De acordo com a justiça, como não foi solicitado na petição, o pedido de anulação do contrato não houve julgamento dessa questão, considerando também que mesmo que fosse julgada “a pretensão já estaria fulminada pela decadência”, ou seja o período para contestar o contrato já estaria prescrito.

Um comentário:

  1. Fui da Igreja Deus é Amor, e me lembro muito bem das campanhas que foram feitas aqui na sede da IPDA de BH - MG para compra desta emissora " Grande BH - AM 1060. Deus abençoou muito e usou muito o Pastor Odair Gomes para esse propósito. Pena! Olha só em que proporção chegou a situação. Devia ser patrimônio da Igreja e não de família.

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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