terça-feira, 6 de março de 2018

STJ nega habeas corpus preventivo a Lula por unanimidade

Com essa decisão do STJ, Lula pode ser preso após 2ª instância


Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
-    O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão
-    O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
-    O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Defesa
O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.
Para Sepúlveda Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do STF".
"Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência a exigência de motivação de qualquer decisão judicial”, declarou o advogado.
Ele fez referência a decisões do STF de 2016 que permitiram a execução da pena após uma condenação em segunda instância. Pertence observou que, ao mandar prender Lula, o TRF-4 somente citou as decisões do STF e uma súmula do próprio tribunal com essa orientação. O advogado disse que a execução provisória da pena não é “compulsória”, mas trata-se apenas de uma possibilidade.
No início de sua fala, Pertence disse que não discutiria, neste momento, “o abuso kafkiano da condenação em primeiro grau” – pelo juiz Sérgio Moro – “nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação”, em referência ao aumento da pena, de 9 para 12 anos de prisão pelo TRF-4. “Essa ordem de prisão é invalida sob vários aspectos”, disse o advogado.
Na tribuna, Pertence criticou reportagens de que a defesa de Lula estaria fazendo “tráfico de influência” junto a tribunais superiores para livrá-lo da prisão. O advogado disse que sua defesa se limita a defender a presunção de inocência de qualquer cidadão, princípio pelo qual uma pessoa só é considerada definitivamente culpada após o final do processo na Justiça.
“Não trato do paciente nem de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele sido presidente da República ou não”, disse.
Na sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância.
Ministério Público
Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
“Na realidade, em 2016, há pouco tempo, o pleno do STF fiou entendimento e é necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto. Não há nenhum elemento de diferenciação neste caso ao trazido no âmbito do STF”, afirmou o subprocurador.
O representante do MP também argumentou que o STJ não deveria levar em conta vários dos argumentos da defesa, porque ainda não houve decisão do próprio TRF-4 em relação ao recurso de Lula contra a condenação. “Haveria supressão de instâncias se se avançasse no exame dessas questões”, concluiu, reiterando o pedido de prisão.
Fonte: CPAD News

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Point Rhema

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