Além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, também serão favorecidas santas casas, entidades de reabilitação, Apaes e Pestalozzi
O presidente da República, Jair Bolsonaro,
sancionou o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2032 a isenção de ICMS para templos religiosos e entidades
beneficentes. A proposta foi transformada na Lei Complementar 170/19, publicada
nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A prorrogação irá beneficiar, além de templos
e igrejas de qualquer tipo de culto, as santas casas, entidades de
reabilitação, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e
associações Pestalozzi, por exemplo.
O texto altera a Lei Complementar 160/17,
que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para
diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das
igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.
O projeto foi apresentado pela deputada
Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A
votação no Senado ocorreu no início deste mês.
Garotinho enfatizou que a lei não prevê
nova isenção para as entidades e igrejas, "apenas a renovação daquilo com que
elas já contavam antes da lei complementar".
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
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Point Rhema