terça-feira, 8 de junho de 2021

Evangélica que hostilizava vizinhos do candomblé é condenada criminalmente na Bahia


Esta é a primeira decisão colegiada de condenação criminal de uma pessoa por intolerância religiosa

Uma mulher evangélica da cidade de Camaçari (BA) foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por intolerância religiosa na área criminal.

Segundo informações do site Bahia Notícias, a religiosa hostilizava vizinhos adeptos do candomblé. De acordo com o processo a mulher gritava palavras como “sai satanás” e jogava sal grosso na frente de um terreiro.

A yalorixá responsável pela casa, Mildredes Dias Ferreira, mais conhecida como Mãe Dede de Iansa, faleceu aos 90 anos, por um infarto e seus familiares atribuíram a morte aos ataques da vizinha evangélica.

Identificada como Edneide Santos de Jesus, a vizinha evangélica foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em setembro de 2015, por infração ao artigo 20 da Lei 7.716/ 1989, que foi alterada em 1997, para punir com reclusão as práticas, induções ou incitações a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Em setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edineide a um ano de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por duas medidas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade.

Seus advogados recorreram da decisão e o recurso foi relatado pelo desembargador Nilson Castelo Branco, da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA.

A decisão foi de manter a sentença e o relator ainda declarou que a “liberdade de expressão, mesmo a religiosa, da denunciada, ainda que protegida constitucionalmente, não pode ser tida como absoluta de modo permitir o aviltamento a culto distinto, através de expressões que violam a norma penal”.

Para o desembargador, houve “injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé” por parte da religiosa, ao utilizar expressões “sai satanás”, “queima satanás”, a ponto de exteriorizar para outras pessoas que “o pessoal do terreiro não pode ficar ali, que eles, da igreja evangélica, vão vencer” (sic).

Esta é a primeira decisão colegiada de condenação criminal de uma pessoa por intolerância religiosa.

Fonte: JM Notícia

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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