segunda-feira, 17 de julho de 2023

Negado vínculo de emprego entre cantores de cultos e igreja evangélica


TRT-3 entendeu que atuação na igreja foi de natureza voluntária e por razões religiosas.


A 9ª turma do TRT-3 negou vínculo de emprego entre dois cantores e uma igreja evangélica em Belo Horizonte/MG.


O Colegiado manteve, sem divergência, a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Para os julgadores, a prestação de serviços deles como cantores, nos eventos da igreja, foi de natureza voluntária e por razões religiosas.


Os dois cantores alegaram que a relação de emprego começou no início da década de 1990. Informaram que um deles assumiu, cumulativamente, a função de auxiliar de enfermagem em uma fundação ligada à igreja, a partir de março de 2007, tendo a CTPS anotada. O segundo cantor teria assumido, também de forma cumulativa, o cargo de gerente administrativo da fundação, em agosto de 2004, com vínculo formalizado na carteira de trabalho.


Sustentaram que a igreja teria sido a verdadeira empregadora e que os vínculos com a fundação foram formalizados apenas para dissimular as relações entre eles na função de cantores, que teria perdurado até o final de 2018. Por isso, pediram o reconhecimento da existência do vínculo de emprego.


Em sua defesa, a igreja e a fundação afirmaram que os cantores somente mantiveram os vínculos empregatícios com a entidade filantrópica, conforme anotado nas carteiras de trabalho. Afirmaram, ainda, que o serviço desenvolvido para a igreja era voluntário e pelo exercício de vocação religiosa, inexistindo subordinação e onerosidade.


Fonte: Migalhas

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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