terça-feira, 23 de junho de 2009

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS

Esta postagem é uma homenagem ao amigo Rev. José Carlos Bertoni, pastor da Igreja Presbiteriana de Cubatão, e também uma maneira de colocar à disposição dos leitores deste singelo blog, acesso à sua TESE DE MESTRADO na Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2008, a qual traz informações preciosas àqueles que se interessam por tão importante assunto.
Pr. Carlos Roberto Silva


RESUMO

BERTONI, José CarlosDa legislação à prática docente: o ensino religioso nas escolas municipais de Santos. Dissertação (Mestrado). Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo, 2008.

O presente estudo descritivo, acrítico, de natureza qualitativa desenvolvido no ano de 2007 teve como objetivo identificar e analisar como os professores de Ensino Religioso do Ensino fundamental das Escolas Municipais de Santos traduzem na sua prática docente a Legislação, as Políticas Educacionais da Rede de Santos, o Plano de Curso e sua própria formação básica e continuada.

Teve como objetivo específico analisar a legislação, a concepção de Ensino Religioso, a capacitação e formação de professores e a descrição das expectativas e práticas dos mesmos.

O estudo fez alguns recortes na proposta investigativa do projeto para poder aprofundar as análises, uma vez que a legislação educacional do município de Santos determina no Artigo 2º que: “No Ensino Fundamental as aulas de Ensino Religioso serão ministradas, do 1º ao 5º ano, pelo professor regente da classe e, do 6º ao 9º ano, pelo regente da disciplina”. Logo, fez-se pesquisa qualitativa com professores do Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º ano.

Fez-se observações não-participante de dez encontros de formação continuada promovidos no ano de 2007 pelo Setor de Formação (SEFORM) do Departamento Pedagógico (DEPED) da Prefeitura Municipal de Santos. Da mesma forma observou-se e registrou-se por meio de vídeo e fotos as aulas de dez professores. Deste grupo, selecionou-se uma professora do 3º ano para análise de duas aulas sobre símbolos religiosos.

Os pressupostos teóricos desta pesquisa transitam por dois eixos:

O eixo da Formação de Professores dentro das contribuições teóricas de Dewey (1959), Schön (1995, 2000), Zeichner (1992, 1993, 1995, 2003), Demo (1996, 2008), Stenhouse e Elliott (2003), Alarcão (1996, 2007), L. S. Shulmann (2004), Mizukami e Reali (2002, 2005) e Paulo Freire (1974, 1979, 2005).

O eixo do Ensino Religioso com enfoque na fenomenologia que estuda o sentido das expressões religiosas no seu contexto específico e sua significação para o ser humano nas contribuições de Rudolf Otto (1992), Mircea Eliade (1992, 1998), nos Parâmetros Curriculares Nacionais elaborados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER (1998, 2000) e nas obras de Junqueira (2002, 2007), Figueiredo (1995) e Oliveira (2007).

Palavras-chave: Educação. Ensino Religioso. Legislação de Ensino. Formação de Professores. Laicidade.

Conheça o texto completo:

Clique aqui: http://mx.mackenzie.com.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1204

Contato com o Rev. José Carlos Bertoni

Email: josecarlosbertoni@gmail.com

12 comentários:

  1. Ótima postagem.

    Estou acabando minha pós em Docência do Ensino Religioso na Faculdade Batista e toda informação relacionada contribui com certeza.

    Ainda mais que as escola abriram boa quantidade de vagas para tal disciplina e não conseguem professores especializados.

    Mais uma vez obrigado.

    Paz do Senhor Pastor Carlos

    Ivan Tadeu

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  2. Caro amigo Pb. Ivan Tadeu,
    Graça e Paz!

    Que bom saber que a postagem supra trará contribuições aos seus estudos.

    O Rev. Bertoni, é um grande amigo, e trata-se de um educador nato.

    Grato pela sua visita e comentário.

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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  3. Graça e Paz Pr. carlos

    Não vejo com "bom olhos" o ensino religioso aplicado em escolas Públicas ,pois isto poderá criar um conflito tanto no meio da família, quanto na mente do aluno que ainda não tem uma firme convicção acerca de sua fé (haja visto que para ensinar a matéria em questão, precisa apenas de formação acadêmica (não importando o credo religioso). cada professor estará influênciando seus alunos (ainda que indiretamente) conforme a sua crença (budista, espírita,etc.)

    No Antigo Testamenro, entre o povo de Deus, eram os próprios pais os responsáveis pelo ensino das Escrituras Conferir=>> Deuteronomio 6:6,7; 11:18,19; 17:19

    Alípio Fernandes
    Santo André/SP

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  4. Caro Pb. Alípio Fernandes,
    Graça e Paz!

    Grato pela sua visita e comentário.

    Quanto a sua idéia, quando tiveres um tempinho para ler a dissertação do amigo Rev. Bertoni, verás que ele aborda todas essas questões, e ainda que, o ensino religioso nas escolas, da maneira que geralmente se pensa, é praticamente impossível.

    Na realidade, aqui no estado de Sao Paulo, o que as igrejas podem aproveitar, do ponto de vista legal, é o espaço das escolas, para um trabalho extra aula.

    Para tanto é necessário que se verifique todas as implicações da legislação.

    Na dissertação vc. lerá mais sobre o assunto.

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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  5. Graça e Paz Pastor Carlos,

    Muito boa postagem, e também a tese defendida pelo Rev. Bertoni

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  6. Caro Uilson Camilo,
    Grato pela visita.
    Um abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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  7. Pr. Carlos,

    Postagem muito boa. Os evangélicos não podem deixar passar essa oportunidade de estar nas salas de aula, dando o ensino religioso, que durante 500 anos esteve nas mãos da igreja Católica no Brasil.

    Abraço.

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  8. Graça e Paz!

    Excelente postagem, bem como a tese do ensino religioso nas escolas. Com certeza o ensino secular seria diferente e a matéria na veja da semana passada sob o título de "Quando ensinar é uma guerra"(17 de junho) teria outro título com certeza.

    Um abraço!

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  9. Graça e paz

    Estou eu aqui "matutando, matutando" (rsss)
    O Rev. Bertoni não me é estranho (tanto fisionomia quanto o Nome), Se não estou enganado, estudamos juntos no "primário" (ensino fundamental), hoje a escola tem o nome "Jayme João Olcese" (ou talvez tenha sido no Afonso Schimit[transferí posteriormente])

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  10. Caro Juber Donizete,
    Graça e Paz!

    Segundo a tese defendida pelo Rev. Bertoni, de acordo com a nossa legislação do Estado de São Paulo, existe sim a possibilidade de a Igreja utilizar as salas de aula, para evangelização, porém, fora do horário normal de aula.
    É um espaço a ser explorado.
    Grato pela presença!

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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  11. Caro amigo
    Pr. José Paulo Porte,

    A Paz do Senhor!

    Grato pela sua honrosa visita à este singelo blog, bem como pelo seu incentivador comentário.

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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  12. Caro amigo
    Pb. Alípio Fernands,

    Graça e Paz!

    Creio que vc. está confundindo com outra pessoa, uma vez que o Rev. Bertoni pastoreia a Presbiteriana de Cubatão, porém veio de Indaaituba, na região da grande Campinas-SP.

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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