quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A verdadeira fé não faz acepção de pessoas - EBD / CPAD - Subsídio Teológico


Lição 6 — 3.° trimestre de 2014
Subsídio Teológico Por Judson Canto 
Algumas definições da expressão “acepção de pessoas” em algumas versões bíblicas: “Meus irmãos, vocês que creem no nosso glorioso Senhor Jesus Cristo, nunca tratem as pessoas de modo diferente por causa da aparência delas” (NTLH); “Meus irmãos, como crentes em nosso glorioso Senhor Jesus Cristo, não façam diferença entre as pessoas, tratando-as com parcialidade” (NVI); “Meus irmãos, como tendes fé em nosso Senhor Jesus Cristo, Senhor da glória, não façais discriminação de pessoas” (A21); “Queridos irmãos, como vocês podem alegar que pertencem ao Senhor Jesus Cristo, o Senhor da glória, se mostrarem preferência por gente rica e desprezarem os pobres?” (BV, 1981). O Dicionário Houaiss da língua portuguesa assim define a locução: “escolha, predileção por alguém; inclinação, tendência em favor de pessoa(s) por sua classe social, privilégios, títulos etc.”.
A fé não pode fazer acepção de pessoas (Tg 2.1-4)
Este comentário de A. McNab ajudará você a entender os sentimentos da época de Tiago com relação ao tema:
[No v. 1] devemos adotar a redação “Tendes a fé em nosso Senhor Jesus Cristo, Senhor da glória, em acepção de pessoas?”, sendo a inferência que, se assim fazemos, não somos realmente cristãos. Uma outra interpretação é que os crentes não devem permitir seja entravado seu progresso na vida cristã com uma indevida deferência aos ricos, e ao mesmo tempo uma falta de reconhecimento aos pobres. Tiago figura um cidadão rico, muito bem vestido, cujas jóias e vestes deslumbrantes são indício de sua opulência, a penetrar numa assembleia cristã, não necessariamente uma sinagoga judaica, se bem que muitos ainda frequentassem aqueles centros onde Moisés era lido e se davam instruções nas Escrituras. Ao mesmo tempo entra lá um pobre, com vestes amarrotadas, desbotadas e sujas. Era fácil os crentes mostrarem consideração indevida ao rico, convidando-o a ocupar lugar de honra, enquanto o irmão andrajoso era deixado de pé, ou lhe ofereciam um lugar no soalho para se sentar. Procedendo assim mostravam que faziam distinções antipáticas (“divididos em vossa mente”), e julgavam as pessoas com parcialidade, “Julgavam com maus pensamentos” baseados no princípio de que as vestes custosas de uma pessoa indicavam-na como “companheira desejável” [Century Bible]. Os juízes orientais caracterizavam-se por seu favoritismo. Perdia-se com isto todo senso de irmandade cristã, ignorando-se o exemplo do Senhor Jesus, visto como todos, ricos e pobres por igual são preciosos para Deus. Na sua presença em nada importam vestes magníficas ou esfarrapadas. Considerar as pessoas por essa forma era infringir diretamente a lei de Moisés [cf. Dt 1.17].
Deus escolheu os pobres aos olhos do mundo (Tg 2.5-7)
Russell Norman Champlin sobre Tiago 2.6:
Aos ricos é demonstrada uma acolhida respeitosa, mas os pobres são ignorados e humilhados. No entanto, as classes abastadas são as que oprimem socialmente os crentes. [...] “… vos arrastam para tribunais…” Essa é uma das instâncias da opressão exercida pelos ricos. Talvez com direito legal, mas com atitude desprezível e sem paciência, exigiam seu dinheiro; e, se porventura não o recebessem, punham os ofensores na prisão e lhes confiscavam as propriedades. Ou com frequência, mesmo sem quaisquer direitos legais, mas através da manipulação de poder político, que o dinheiro lhes conferia, furtavam propriedades e perseguiam seus concidadãos menos afortunados. Isso pode ser confrontado com a queixa de Jesus contra os fariseus, aos quais o Senhor acusou de “roubar as casas das viúvas”, o que faziam apossando-se ilegalmente de suas heranças e propriedades [Mt 23.14].
A lei real, a Lei mosaica e a lei da liberdade (Tg 2.8-13)
Considere esta explicação de T. Carson sobre a lei “real” ou “régia”:
A expressão lei do Reino (v. 8) tem sido interpretada de diversas maneiras: (a) como descrevendo a lei do amor como soberana sobre todas as outras (cf. Mt 22.36-40; Rm 13.8,9; Gl 5.14); (b) como destinada a reis, e não a servos e escravos (cf. v. 5,12); (c) como dada pelo Rei. A primeira é a explicação mais comum, mas Tiago pode ter tido mais de uma ideia em mente. A palavra “lei” não é usada em relação a um único mandamento, mas talvez tenha sido usada assim aqui em vir­tude da natureza abrangente do mandamento, ou pode ser uma referência aqui também a toda a lei da qual o mandamento é uma parte. encontrada na Escritura: Deve ser compreendido em conjunto com o que segue, e não com “obedecerem”. estarão agindo corretamente: Cf. At 15.29. Se vocês de fato obede­cerem: A ARC traz “Todavia, se cumprirdes”, e o significado aparentemente é que Tiago não faz objeção se a atitude deles para com os ricos for de amor, mas, se for esnobe e interesseira, é pecaminosa.
BIBLIOGRAFIA. Carson, T. Tiago. In: Bruce, F. F. (Org.). Comentário bíblico NVI: Antigo e Novo Testamento. Tradução de Valdemar Kroker. Reimpr. São Paulo: Vida, 2009. * Champlin, Russell Norman. O Novo Testamento interpretado:versículo por versículo. 4. impr. São Paulo: Milenium, 1983, v. 3. * McNab,A. A epístola geral de Tiago. In: Davidson, F. (Org.). O novo comentário daBíblia. 3. ed. reimpr. São Paulo: Vida Nova, 1997.
Fonte: O BALIDO - Um blog que recomendo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...