terça-feira, 19 de julho de 2016

STF determina o desbloqueio do WhatsApp após quatro horas



Para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, a suspensão do serviço fere o preceito da liberdade de comunicação presente na Constituição

Após mais de quatro horas fora do ar, o aplicativo de mensagens WhatsApp será desbloqueado no território nacional. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a determinação da juíza Daniela Barbosa Assunção, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ).

De acordo com Lewandowski,  a suspensão do WhatsApp aparentemente viola o preceito da liberdade de expressão e comunicação presente no artigo 5º da Constituição Federal. O presidente do Supremo considerou a decisão "pouco razoável e proporcional" e capaz de gerar "insegurança jurídica" no País.


A liminar foi obtida após o Partido Popular Socialista (PPS) encaminhar ao STF uma petição pedido a reativação imediata do aplicativo. O pedido teve como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, contra o último bloqueio do aplicativo, em maio deste ano.

O presidente do STF também utilizou o Marco Civil da Internet (Lei 12.954/2014) para defender sua posição. A lei estabelece que o uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a "garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal". Lewandowski também expressou preocupação com a "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede".


Segundo o ministro, é preciso destacar a importância do aplicativo no dia a dia dos brasileiros. O serviço já é utilizado até mesmo para realizar a intimação de despachos ou decisões judiciais. Lewandowski ainda ressaltou que a determinação supostamente descumprida pelo WhatsApp envolve um tema da mais alta complexidade, não existindo estudos concretos sobre a possibilidade de quebrar a criptografia do aplicativo.

Fonte: IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...