Para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, a suspensão do serviço fere o preceito da liberdade de comunicação presente na Constituição
Após mais de quatro horas fora do
ar, o aplicativo de mensagens WhatsApp será desbloqueado no
território nacional. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Ricardo Lewandowski, suspendeu a determinação da juíza Daniela
Barbosa Assunção, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ).
De acordo com Lewandowski,
a suspensão do WhatsApp aparentemente viola o preceito da liberdade
de expressão e comunicação presente no artigo 5º da Constituição Federal. O
presidente do Supremo considerou a decisão "pouco razoável e proporcional" e
capaz de gerar "insegurança jurídica" no País.
A liminar foi obtida após o
Partido Popular Socialista (PPS) encaminhar ao STF uma petição pedido a
reativação imediata do aplicativo. O pedido teve como a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, contra o último bloqueio
do aplicativo, em maio deste ano.
O presidente do STF também
utilizou o Marco Civil da Internet (Lei 12.954/2014) para defender sua posição.
A lei estabelece que o uso da internet no Brasil tem como um dos
princípios a "garantia da liberdade de expressão, comunicação e
manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal".
Lewandowski também expressou preocupação com a "preservação da
estabilidade, segurança e funcionalidade da rede".
Segundo o ministro, é
preciso destacar a importância do aplicativo no dia a dia dos brasileiros.
O serviço já é utilizado até mesmo para realizar a intimação de despachos
ou decisões judiciais. Lewandowski ainda ressaltou que a determinação
supostamente descumprida pelo WhatsApp envolve um tema da mais alta
complexidade, não existindo estudos concretos sobre a possibilidade de quebrar
a criptografia do aplicativo.
Fonte: IG
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema