quarta-feira, 26 de julho de 2017

Especialista em Direito Eclesiástico comenta fim de isenção tributária para igrejas


A proposta será debatida no Senado e irá afetar templos de todas as religiões que hoje são isentas de impostos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado irá debater em breve o fim da isenção tributária de instituições religiosas, projeto polêmico que terá muitas pessoas a favor e muitos outros contrários, principalmente a bancada religiosa do Congresso.
A pauta veio através de uma “Ideia Legislativa” proposta por uma moradora do Espírito Santo através do portal e-Cidadania. A sugestão legislativa recebeu mais de 20.085 manifestações de apoio dizendo, em sua justificativa, que as igrejas são negócios por conta de alguns escândalos financeiros envolvendo líderes religiosos.
Conversamos com a advogada Taís Amorim de Andrade Piccinni, especialista em Direito Eclesiástico, para que ela explicasse o que aconteceria com as igrejas caso o Congresso decidisse pelo fim da isenção tributárias para igrejas.
De acordo com ela, tributar as igrejas com base na denúncia de alguns líderes, poderá prejudicar as igrejas idôneas que não possuem nenhuma relação com tais denominações. A Dra. Taís Amorim explica também quais são os impostos isentos para igrejas e o que o Congresso terá que fazer para colocar fim na isenção tributária garantida pela Constituição Federal a todos os templos, de todas as religiões.
Confira:
JM Notícia: O pedido para o fim da imunidade tributária está sendo analisado no Senado. Para entendermos melhor, quais são os impostos que as igrejas não pagam e quais elas pagam normalmente?
Dra. Taís: Todo imposto cujo CONTRIBUINTE é a Igreja (ou seja, que a obrigação de pagar é da igreja), ela está desobrigada.
A questão é que IMPOSTO é apenas uma categoria de TRIBUTOS. E os tributos englobam IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. Portanto, é preciso saber diferenciar se a cobrança em questão é de um imposto, taxa ou contribuição, a fim de constatar a real obrigação.
Mas, de modo geral, no que tange ao IMPOSTO, a desobrigação é geral, ou seja, todo imposto que seria devido à igreja, ela está desobrigada. Por exemplo: o imposto sobre a arrecadação (imposto sobre a renda obtida – IR); impostos sobre propriedades (IPTU, IPVA), impostos sobre valores arrecadados em serviços prestados (ISS), etc.… 
JM: A imunidade tributária é constitucional, qual o procedimento legal para acabar com ela?
Dra. Taís: Somente se houver aprovação de uma EMENDA CONSTITUCIONAL para mudar o artigo 150, VI, b da Constituição Federal.
O que muda para as igrejas (grandes e pequenas) se o fim da imunidade for aprovado? Isso gerará um impacto na renda da igreja, por óbvio. Eventualmente as grandes igrejas poderão se ajustar e manter os trabalhos, mas, certamente, muitas igrejas pequenas não se sustentarão, por falta de recursos, e virão a fechar as portas. Vale lembrar que entidades religiosas não tem finalidade lucrativa e toda sua renda deve ser aplicada em prol de seus objetivos sociais e isso representa, geralmente, uma realidade em que a renda da igreja apenas mantem os seus custos. Incluir impostos nesses custos certamente trará um desequilíbrio na saúde financeira das entidades. 
Jm: Há algum benefício para o país se isso se concretizar?
Dra. Taís: Deveria haver, se pudéssemos ter convicção de que os valores arrecadados fossem ser aplicados de maneira adequada. Mas, estamos diante de uma país que vive debaixo de uma cultura de corrupção, que não nos dá a menor expectativa de uma boa aplicação do dinheiro público.
Por outro lado, o trabalho das entidades religiosas (sérias), agrega (e muito) nas atividades que deveriam ser do Estado, reduzindo, portanto, o custo dos trabalhos públicos em muitas áreas, como por exemplo, segurança, saúde, reabilitação. Isso porque, as igrejas contribuem de forma bastante importante na recuperação de vidas, tais como pessoas que vivem na marginalidade, pessoas com dependência química e até mesmo pessoas com problemas de saúde, além das diversas atividades sociais que as igrejas realizam. Ou seja, a Igreja realiza trabalhos que seriam uma obrigação do Estado, atuando de forma efetiva na melhora da condição de vida numa sociedade, na medida que por intermédio da vivencia de uma vida religiosa, as pessoas abandonam práticas criminosas, vícios e também tem acesso a saúde e educação. Prova disso é que já temos casos em que juízes de varas penais, indicam como instrumento de reabilitação obrigatória de condenados por crimes, a frequência a grupos de ajuda em igrejas.
Aliás, esse princípio (da transferência de serviços do público ao privado), é uma das fontes da imunidade tributária das igrejas: ao assumir um dever que era do Estado, o Estado, então, desobriga a igreja de pagar imposto em suas atividades. Vale lembrar que até 1890, o Estado não reconhecia a igreja como um ente dotado de personalidade jurídica e tinha, até então, o dever de prover essa necessidade da população (no âmbito espiritual). Autorizando a formação das igrejas, por meio do Decreto 119A , o Estado se desvincula e dá autonomia as igrejas, liberando-se dessa obrigação de suprir espiritualmente a população. E a contrapartida seria também a imunidade tributária, como assim se fez com todas as entidades de assistência social. 
JM: Alguém será prejudicado nesse processo?
Dra. Taís: Se a imunidade for revogada, todas as igrejas e toda sociedade poderá perder com isso, por todos os motivos acima expostos. 
JM: Os defensores do projeto afirmam que tributar igrejas traria mais dinheiro para o país, isso procede?
Dra. Taís: Como dito acima, certamente a renda do país vai aumentar, mas a questão é saber se isso de fato vai se tornar efetivo! Seja porque vivemos sob uma corrupção sem igual, seja porque a igreja traz diversos benefícios (já indicados acima) e, colocando na balança, muito provavelmente chegaremos à conclusão de que manter as igrejas imunes dos impostos é a melhor alternativa para o país, para o nosso país! 
JM: Muitas vezes os defensores agem com preconceito citando grandes denominações evangélicas que arrecadam dízimos e ofertas, porém o fim da imunidade seria para todas igrejas de todos os credos. Como ficam os templos menores?
Dra. Taís: A questão não é se a igreja é grande ou pequena.
A questão é se a igreja é idônea o não. Ou seja, se a igreja de fato é atuante naquilo que deve ser: pregar o evangelho e a adoração a Deus (seja ele qual for) e se, portanto, a renda da igreja é aplicada para propagação disso! O problema se instala quando numa igreja vemos interesses pessoais dos dirigentes, com desvio de recursos ou utilização inadequada da renda obtida. Isso independe se a igreja é grande ou pequena, porque a falta de idoneidade pode se manifestar em qualquer organização, de qualquer tamanho.
Por isso, como em qualquer segmento, penso que o mais produtivo seria investir em organização de procedimentos que permitam uma boa fiscalização e acompanhamento das atividades das entidades religiosas, de modo que aquelas que não são serias ou que desvirtuam suas finalidades em benefício de seus dirigentes, sejam penalizadas por tal conduta. Assim, as idôneas podem cumprir seus objetivos, trazendo os resultados positivos para toda a sociedade.
Fonte: JM Notícia

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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