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segunda-feira, 3 de junho de 2019
domingo, 4 de março de 2018
Universal é condenada a pagar R$ 170 mil a funcionário que trabalhou na função de pastor
Exercendo função religiosa de pastor até o ano 2000,
aproximadamente, um funcionário da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou
com uma reclamação trabalhista pedindo que fosse reconhecido o vínculo
empregatício e as verbas decorrentes dessa relação.
Em suas manifestações, a Igreja afirmou que o autor da
reclamação, um "pastor evangélico" que fazia parte da instituição religiosa, é "pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo
qualquer vínculo empregatício entre as partes".
Como é sabido, a função do culto é religiosa e não gera
vínculo empregatício, por ser voluntária. No entanto, para o juízo de 1º grau
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o autor da reclamação passou a
trabalhar no setor de obras (construções) da igreja, exercendo função
desvinculada das atividades religiosas e mediante recebimento de valores,
descaracterizando o trabalho religioso voluntário.
Sobre a alegação da igreja de que o trabalho desempenhado
pelo empregado era religioso negando a existência de vínculo empregatício, a
sentença destacou que "o trabalho religioso é voluntário e não oneroso".
Para o magistrado ficou comprovado que, no caso analisado,
havia onerosidade, entendendo assim que todos os elementos para a
caracterização da relação de emprego estavam presentes.
Em depoimento, o preposto da Universal confessou que o
empregado "foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da
Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$
8.083,00".
Além disso, a testemunha da igreja declarou que ajudava o empregado
no departamento de obras da igreja.
Assim, o juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício
entre o gestor de obra e a Igreja, a partir do ano 2000, e julgou os pedidos da
ação parcialmente procedentes.
Desse modo, a igreja foi condenada a pagar R$ 170 mil reais
decorrentes da relação contratual. Inconformados, o empregado e a Igreja
Universal interpuseram recursos contra a referida sentença.
Para os magistrados da 8ª Turma do TRT-2, a igreja negou o
vínculo de emprego, porém admitiu que o empregado exerceu o sacerdócio como
pastor evangélico. Todavia não provou que a relação jurídica não foi a de
emprego.
Ademais, segundo o acórdão de relatoria da desembargadora
Silvia de Almeida Prado, o preposto confessou, em seu depoimento, os requisitos
da relação de emprego.
A decisão declarou ainda inválido o pedido de demissão
apresentado pela igreja "em razão da revelação trazida pela testemunha da
reclamada de que 'o reclamante foi desligado e não pediu para sair'".
Assim, converteu o pedido de demissão em dispensa
injustificada e condenou a Igreja a pagar as verbas rescisórias decorrentes do
desligamento. No mais, manteve a sentença de origem, inclusive na determinação
de expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e à Caixa
Econômica Federal.
Publicado originalmente em Carta Capital com
informações da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Processo: 00016939120155020008
Via Notícias Cristãs
quarta-feira, 26 de julho de 2017
Especialista em Direito Eclesiástico comenta fim de isenção tributária para igrejas
A proposta será debatida no Senado e irá afetar templos de todas as religiões que hoje são isentas de impostos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado irá debater em breve o fim da isenção tributária de instituições religiosas, projeto polêmico que terá muitas pessoas a favor e muitos outros contrários, principalmente a bancada religiosa do Congresso.
A pauta veio através de uma “Ideia Legislativa” proposta por uma moradora do Espírito Santo através do portal e-Cidadania. A sugestão legislativa recebeu mais de 20.085 manifestações de apoio dizendo, em sua justificativa, que as igrejas são negócios por conta de alguns escândalos financeiros envolvendo líderes religiosos.
Conversamos com a advogada Taís Amorim de Andrade Piccinni, especialista em Direito Eclesiástico, para que ela explicasse o que aconteceria com as igrejas caso o Congresso decidisse pelo fim da isenção tributárias para igrejas.
De acordo com ela, tributar as igrejas com base na denúncia de alguns líderes, poderá prejudicar as igrejas idôneas que não possuem nenhuma relação com tais denominações. A Dra. Taís Amorim explica também quais são os impostos isentos para igrejas e o que o Congresso terá que fazer para colocar fim na isenção tributária garantida pela Constituição Federal a todos os templos, de todas as religiões.
Confira:
JM Notícia: O pedido para o fim da imunidade tributária está sendo analisado no Senado. Para entendermos melhor, quais são os impostos que as igrejas não pagam e quais elas pagam normalmente?
Dra. Taís: Todo imposto cujo CONTRIBUINTE é a Igreja (ou seja, que a obrigação de pagar é da igreja), ela está desobrigada.
A questão é que IMPOSTO é apenas uma categoria de TRIBUTOS. E os tributos englobam IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. Portanto, é preciso saber diferenciar se a cobrança em questão é de um imposto, taxa ou contribuição, a fim de constatar a real obrigação.
Mas, de modo geral, no que tange ao IMPOSTO, a desobrigação é geral, ou seja, todo imposto que seria devido à igreja, ela está desobrigada. Por exemplo: o imposto sobre a arrecadação (imposto sobre a renda obtida – IR); impostos sobre propriedades (IPTU, IPVA), impostos sobre valores arrecadados em serviços prestados (ISS), etc.…
JM: A imunidade tributária é constitucional, qual o procedimento legal para acabar com ela?
Dra. Taís: Somente se houver aprovação de uma EMENDA CONSTITUCIONAL para mudar o artigo 150, VI, b da Constituição Federal.
O que muda para as igrejas (grandes e pequenas) se o fim da imunidade for aprovado? Isso gerará um impacto na renda da igreja, por óbvio. Eventualmente as grandes igrejas poderão se ajustar e manter os trabalhos, mas, certamente, muitas igrejas pequenas não se sustentarão, por falta de recursos, e virão a fechar as portas. Vale lembrar que entidades religiosas não tem finalidade lucrativa e toda sua renda deve ser aplicada em prol de seus objetivos sociais e isso representa, geralmente, uma realidade em que a renda da igreja apenas mantem os seus custos. Incluir impostos nesses custos certamente trará um desequilíbrio na saúde financeira das entidades.
Jm: Há algum benefício para o país se isso se concretizar?
Dra. Taís: Deveria haver, se pudéssemos ter convicção de que os valores arrecadados fossem ser aplicados de maneira adequada. Mas, estamos diante de uma país que vive debaixo de uma cultura de corrupção, que não nos dá a menor expectativa de uma boa aplicação do dinheiro público.
Por outro lado, o trabalho das entidades religiosas (sérias), agrega (e muito) nas atividades que deveriam ser do Estado, reduzindo, portanto, o custo dos trabalhos públicos em muitas áreas, como por exemplo, segurança, saúde, reabilitação. Isso porque, as igrejas contribuem de forma bastante importante na recuperação de vidas, tais como pessoas que vivem na marginalidade, pessoas com dependência química e até mesmo pessoas com problemas de saúde, além das diversas atividades sociais que as igrejas realizam. Ou seja, a Igreja realiza trabalhos que seriam uma obrigação do Estado, atuando de forma efetiva na melhora da condição de vida numa sociedade, na medida que por intermédio da vivencia de uma vida religiosa, as pessoas abandonam práticas criminosas, vícios e também tem acesso a saúde e educação. Prova disso é que já temos casos em que juízes de varas penais, indicam como instrumento de reabilitação obrigatória de condenados por crimes, a frequência a grupos de ajuda em igrejas.
Aliás, esse princípio (da transferência de serviços do público ao privado), é uma das fontes da imunidade tributária das igrejas: ao assumir um dever que era do Estado, o Estado, então, desobriga a igreja de pagar imposto em suas atividades. Vale lembrar que até 1890, o Estado não reconhecia a igreja como um ente dotado de personalidade jurídica e tinha, até então, o dever de prover essa necessidade da população (no âmbito espiritual). Autorizando a formação das igrejas, por meio do Decreto 119A , o Estado se desvincula e dá autonomia as igrejas, liberando-se dessa obrigação de suprir espiritualmente a população. E a contrapartida seria também a imunidade tributária, como assim se fez com todas as entidades de assistência social.
JM: Alguém será prejudicado nesse processo?
Dra. Taís: Se a imunidade for revogada, todas as igrejas e toda sociedade poderá perder com isso, por todos os motivos acima expostos.
JM: Os defensores do projeto afirmam que tributar igrejas traria mais dinheiro para o país, isso procede?
Dra. Taís: Como dito acima, certamente a renda do país vai aumentar, mas a questão é saber se isso de fato vai se tornar efetivo! Seja porque vivemos sob uma corrupção sem igual, seja porque a igreja traz diversos benefícios (já indicados acima) e, colocando na balança, muito provavelmente chegaremos à conclusão de que manter as igrejas imunes dos impostos é a melhor alternativa para o país, para o nosso país!
JM: Muitas vezes os defensores agem com preconceito citando grandes denominações evangélicas que arrecadam dízimos e ofertas, porém o fim da imunidade seria para todas igrejas de todos os credos. Como ficam os templos menores?
Dra. Taís: A questão não é se a igreja é grande ou pequena.
A questão é se a igreja é idônea o não. Ou seja, se a igreja de fato é atuante naquilo que deve ser: pregar o evangelho e a adoração a Deus (seja ele qual for) e se, portanto, a renda da igreja é aplicada para propagação disso! O problema se instala quando numa igreja vemos interesses pessoais dos dirigentes, com desvio de recursos ou utilização inadequada da renda obtida. Isso independe se a igreja é grande ou pequena, porque a falta de idoneidade pode se manifestar em qualquer organização, de qualquer tamanho.
Por isso, como em qualquer segmento, penso que o mais produtivo seria investir em organização de procedimentos que permitam uma boa fiscalização e acompanhamento das atividades das entidades religiosas, de modo que aquelas que não são serias ou que desvirtuam suas finalidades em benefício de seus dirigentes, sejam penalizadas por tal conduta. Assim, as idôneas podem cumprir seus objetivos, trazendo os resultados positivos para toda a sociedade.
Fonte: JM Notícia
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Igreja será indenizada por ser obrigada a casar mulher grávida
Um casal de Goiânia entrou na Justiça contra uma igreja evangélica que se negou a celebrar seu casamento porque a mulher estava esperando um filho.
Os autores da ação pediam danos morais, mas ao julgar o caso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afirmou que a ação é improcedente.
A igreja que aparece como ré no processo é a Primeira Igreja Batista em Goiânia que teve sua liberdade religiosa garantida na decisão assinada pelo relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.
Para o magistrado, “a liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas”.
Almeida Filho entendeu que a igreja pode negar a celebração da união para seus membros, visto que eles não cumpriram os ensinamentos e mantiveram relações sexuais antes do casamento.
“Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”, afirmou o juiz.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz entendeu que não houve descriminação, pois, a decisão da igreja foi baseada em suas próprias regras, regras essas que o casal conhecia.
Essa resposta foi parecida com a dada pela juíza de primeiro grau Rozana Fernandes Camapum, mas insatisfeito, o casal entrou com recurso que agora foi decidido no TJGO.
“Observa-se que em nenhum momento a apelada negou a celebrar o casamento, desde que fossem cumpridos os pressupostos exigidos pelos dogmas”, destaca o juiz.
O casal é que terá que pagar indenização para a igreja, uma vez que a cerimônia foi realizada através de uma liminar, fazendo com que a igreja afrontasse seu próprio estatuto. O casal terá que pagar R$ 50 mil de indenização.
Fonte: Gospel Prime
MEU COMENTÁRIO:
Parabéns ao magistrado Delintro Belo de Almeida Filho da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pela restauração da verdadeira justiça a favor da Igreja.
Os noivos além de pecarem contra a Palavra de Deus, levaram a igreja na justiça comum, por certo mentindo, sob a alegação de que a igreja se negou a celebrar o casamento, e com a obtenção da medida liminar, impôs constrangimento a toda a comunidade que conhece as normas eclesiásticas e doutrinárias da igreja, e ao pastor que foi obrigado a celebrar uma cerimônia contra suas convicções religiosas e de fórum íntimo.
Bem fez o juiz em aplicar condenação e multa pelo dolo praticado para com a justiça e com a Igreja.
Sem querer ser conivente com qualquer arbitrariedade cometida em nome de Deus e da religião, mas que sirva de exemplo àqueles que querem profanar o sagrado, sob a ameaça de processo judicial.
Nota Dez!
quinta-feira, 28 de maio de 2015
Advocacia Geral da União: Presença da Bíblia em escolas não ofende a laicidade do Estado
AGU diz que a presença da Bíblia em escolas não ofende a laicidade do Estado
As leis estaduais que exigem a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas públicas não ferem o princípio de Estado laico, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).
O posicionamento da AGU sobre o tema se deu porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar leis de quatro estados que preveem a obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo de escolas e bibliotecas públicas.
As ações, movidas pelo procurador-geral Rodrigo Janot, pretendiam derrubar leis do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre o tema.
A AGU apresentou o parecer ao STF defendendo que as legislações atuais em vigor “não ofendem o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de crença religiosa, nem tornam o Estado promotor de uma religião específica”, segundo o jornalista Felipe Marques, assessor da AGU.
Os advogados observaram que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, e portanto, é de interesse público que ela seja mantida ao alcance da população por sua “extraordinária dimensão histórica” que a “constitui como fonte de informação universal, geral, religiosa, filosófica, literária”.
O principal argumento usado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, é que o princípio de laicidade estatal não pode ser confundido com uma “inimizade com a fé”, destacando que o Estado laico deve ser visto “como um vetor da liberdade de expressão, que não afasta completamente o Estado da crença religiosa”.
A SGCT frisou ainda em seu parecer que na Constituição Federal, o princípio de laicidade do Estado funciona como um impedimento da existência de uma relação de aliança ou dependência do Poder Público e qualquer crença religiosa, e uma prova disso é que a própria carta magna prevê a possibilidade de colaboração entre o Estado e instituições religiosas em prol do interesse público.
No entender da entidade, “o laicismo exacerbado, como ocorre, ainda hoje, na França, em que é vedada a utilização nas escolas públicas de símbolos religiosos considerados ostensivos” é rejeitado pelo ordenamento jurídico brasileiro: “A liberdade religiosa constitui uma especificidade da liberdade de pensamento e, como tal, está umbilicalmente ligada ao princípio da dignidade humana, que não se pode ter como respeitado onde não seja assegurada a plena liberdade religiosa”, pontuou.
Fonte: Gospelmais
domingo, 3 de maio de 2015
Curso Prático de Direito Eclesiástico chega à Porto Alegre
Durante o curso os participantes vão aprender como fazer com que as igrejas estejam dentro das leis brasileiras
A advogada Taís Amorim de Andrade Piccinini realizará em Porto Alegre o Curso Prático de Direito Eclesiástico. O curso visa ensinar os conceitos legais para pastores, administradores, advogados e interessados em aprender como funciona a lei brasileira quando o assunto é estabelecimento de igrejas.
Os temas abordados no curso serão “A igreja diante da lei”, “A igreja e atividades comerciais”, “Estabelecendo uma igreja”, “O pastor e a igreja”, “Tributação da igreja” e “Voluntariado, prestação de serviços e doações”.
Os participantes aprenderão quais são os tributos que devem ser pagos ao governo, como manter uma lojinha, se voluntários devem receber ajuda de custo, se é obrigado trocar o presidente periodicamente e muito mais.
A dra. Taís Amorim tem viajado pelo Brasil ensinando os pareceres jurídicos para igrejas, conhecimentos adquiridos ao longo de sua carreira. Por atuar como advogada de instituições religiosas, Taís – que é pastora – escreveu o livro “Manual Prático de Direito Eclesiástico” que conta os principais pontos para colocar uma igreja dentro das leis brasileiras.
O curso de Direito Eclesiástico em Porto Alegre (RS) acontece no dia 15 de maio das 8h às 18h na Igreja Bola de Neve. Informações pelo telefone (51) 3276-9428.
Fonte: Gospel Prime
sábado, 25 de abril de 2015
Justiça reconhece vínculo empregatício de Regente de Coral de Igreja em Belém (PA)
A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que a relação teria cunho religioso e voluntário.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o trabalho não foi realizado por motivos religiosos, e o regente era sim empregado da instituição, pois, antes de ingressar na igreja presbiteriana, frequentava outra igreja, a Assembleia de Deus. Somente depois de acertado o ingresso na função de regente é que passou a frequentar as reuniões da igreja como um de seus integrantes.
Acrescentou que, diferentemente de um pastor ou de um padre, não reconhecia a missão evangelizadora de um regente de coral, e que o profissional, bombeiro e integrante da banda de música da corporação, ao ser recrutado pela Igreja Presbiteriana, teve, inclusive, que apresentar currículo. E, ao analisar documentos em que o regente pedia reajuste, classificou a verba como tipicamente salarial. As referências à fé religiosa, segundo o Regional, não alteraria essa conclusão, "até porque, do contrário, não conseguiria, como não conseguiu, atingir seu objetivo, o de ter seu trabalho corretamente remunerado".
O relator do recurso da igreja ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a instituição pretendia reformar a decisão com base num quadro fático diferente do definido pelo TRT. Para analisar suas alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, no qual só se examinam questões de direito.
Processo: RR-675-55.2010.5.08.0004
Fonte: Justiça em Fóco via Notícias Critãs
Meu comentário:
O canto coral nas igrejas, assim como as orquestras, via de regra estão em extinção.
A música sacra, que depende de harmonização e arranjos com execução erudita, além de estudos ensaios e preparo por parte dos músicos e regentes, a cada dia está desaparecendo dos templos, por conta das dificuldades naturais do processo, aliadas à facilidade da música popular e playbacks das canções gospel que fazem sucesso na mídia, onde todos cantam em massa a uma só voz.
Se essa decisão se tornar jurisprudência, e se essa moda pegar, será praticamente o fim.
Oremos!
Meu comentário:
O canto coral nas igrejas, assim como as orquestras, via de regra estão em extinção.
A música sacra, que depende de harmonização e arranjos com execução erudita, além de estudos ensaios e preparo por parte dos músicos e regentes, a cada dia está desaparecendo dos templos, por conta das dificuldades naturais do processo, aliadas à facilidade da música popular e playbacks das canções gospel que fazem sucesso na mídia, onde todos cantam em massa a uma só voz.
Se essa decisão se tornar jurisprudência, e se essa moda pegar, será praticamente o fim.
Oremos!
quinta-feira, 12 de março de 2015
Curso Prático de Direito Eclesiástico chega a Curitiba
Advogados, contadores, pastores, líderes e administradores que trabalham com igrejas são o público alvo das palestras
A advogada Taís Amorim de Andrade Piccinini estará em Curitiba no próximo sábado (14) ministrando o Curso Prático de Direito Eclesiástico voltado para quem deseja aprender a estabelecer, administrar e organizar igrejas dentro dos termos da lei brasileira.
O evento vai acontecer no bairro do Boqueirão tendo início às 8h30 e encerramento às 18h. Durante todo o dia os participantes terão acesso a palestras sobre os seguintes temas: Igreja diante da lei, estabelecendo uma igreja, tributação da igreja, a igreja e atividades comerciais, o pastor e a igreja e voluntariado, prestação de serviços e doações.
As palestras são voltadas para advogados, contadores, pastores, líderes, administradores, profissionais e estudantes que queiram atuar em prol de entidades religiosas.
Taís Amorim é advogada e há mais de 10 anos atua com entidades religiosas, trabalho que a fez escrever o livro “Manual Prático de Direito Eclesiástico” que já está em sua 2ª edição. Com os cursos desse tema, ela pretende propagar seus conhecimentos para que as igrejas consigam se regularizar diante das leis.
Interessados em fazer o Curso Prático de Direito Eclesiástico devem se inscrever pelo site - www.cursodireitoeclesiastico.com.br.
Fonte: Gospelprime
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