sábado, 16 de setembro de 2017

Justiça nega por liminar reabertura da exposição Queermuseu em Porto Alegre

O autor da ação fala em prejuízo aos cofres públicos e em censura

A juíza Thaís Helena Della Giustina, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, assinou nesta quarta-feira (13) a liminar pela não reabertura da exposição Queermuseu. O pedido de reabertura partiu do o advogado e professor Gustavo Kratz Gazalle, da cidade de Pelotas (RS) que se baseou nos gastos públicos gerados com este cancelamento.
Me senti tolhido ao não poder ver uma exposição que foi financiada pela Lei Rouanet”, afirma Gazalle ao se referir ao financiamento de mais de R$ 800 mil vindos da Lei Rouanet.
Mas para a juíza, não há como calcular os prejuízos por hora. "Eventual prejuízo ao erário causado pelo ato impugnado somente poderá ser constatado após a referida avaliação dos resultados, que certamente haverá pelo órgão competente, na qual se definirá a possibilidade de dedução, parcial ou não, ou mesmo impossibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas incentivadoras das quantias doadas para a mostra cancelada a destempo".
O Ministério da Cultura pediu a prestação de contas para poder avaliar a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da exposição que gerou polêmica em todo o país.
A juíza registra também que não há elementos que indiquem algum tipo de dano, ou ameaça, ao patrimônio cultural, uma vez que as obras permanecem íntegras.
O autor do processo discorda da magistrada e já entrou com um recurso, declarando que a mostra é "um patrimônio"    que foi prejudicado pelo cancelamento. Ainda de acordo com Gazalle, o cancelamento da mostra fere o terceiro artigo da Constituição Federal.
"A temática sexual é uma temática humana, da arte, não pode haver censura. As pessoas podem gostar ou não gostar, mas não censurar", declarou ele. A juíza, porém, não vê ameaça na liberdade de expressão.
Fonte: JM Notícia

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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