sexta-feira, 6 de abril de 2018

Ministério Público autoriza transexual mudar gênero e nome de nascimentos


Uma decisão polêmica do Ministério Público Estadual (MPE) do Tocantins chamou atenção da sociedade e alguns órgãos da imprensa esta semana. Se trata da autorização para que uma pessoa transexual possa retificar seu nome e gênero sexual, contrariando, assim, seu sexo de nascimento.
A jovem transexual, residente no município de Wanderlândia, foi encaminhada para o Sistema Único de Saúde para iniciar um tratamento hormonal que visa "bloquear" a produção de hormônios do seu sexo natural, isto é, de nascimento. Como parte do processo, conhecido como "mudança de sexo", a transexual entrou com uma solicitação na justiça para alterar seu nome e definição de sexo descritos em seu registro de nascimento.
A decisão favorável do MPE se baseia no que ultimamente vem sendo denominado como "ideologia de gênero", uma perspectiva acerca da sexualidade humana que ignora ou miniminiza a existência do sexo biológico como determinante da identidade sexual humana, para supervalorizar a forma como cada pessoa se "percebe" psicossocialmente.
Na prática, portanto, a decisão do MPE deixa de reconhecer o sexo de nascimento como referencial da identidade sexual, para delegar ao indivíduo a responsabilidade de se definir como "feminino" ou "masculino" conforme a sua própria autodeterminação.
O Promotor de Justiça Leonardo Blanck, da Comarca de Wanderlândia, representou o MPE, que alegou princípios de igualdade, da liberdade e da dignidade humana como elementos favoráveis a decisão. A decisão judicial defendeu também que não cabe ao Estado decidir questões de personalidade, mas sim do direito, devendo apenas reconhecer o que é fruto da construção de identidade do indivíduo.
Apesar de a justiça decidir em favor da liberdade individual, a decisão é polêmica porque o "transgenderismo" ou, pessoas que não aceitam o próprio sexo de nascimento em consonância com sua identidade de gênero, é classificado pela psiquiatria como um "Transtorno da Identidade de Gênero", ou “Disforia de Gênero” (CID 10F66.1).
No Brasil, uma das profissionais que mais alerta sobre os perigos da justiça reconhecer e, consequentemente, promover a ideologia de gênero, é a psicóloga Marisa Logo
Para saber mais, clique aqui.
Fonte: Gospel+

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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