quarta-feira, 1 de abril de 2020

Justiça suspende liminar e libera funcionamento de igrejas no Brasil - COMENTO A DECISÃO

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, volta a vigência do decreto presidencial que inclui templos religiosos e lotéricas como atividades essenciais.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região liberou nesta terça-feira (31) a vigência do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que incluiu templos religiosos e casas lotéricas na lista de atividades essenciais durante o período de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e derruba a determinação da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que havia suspendido as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas a pedido do Ministério Público Federal.

Em seu texto, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".

"Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", disse o desembargador.

Com a decisão do TRF-2, as igrejas e casas lotéricas podem voltar a funcionar durante a pandemia.

No domingo (29), Bolsonaro disse que o governo iria recorrer da decisão da Justiça enquanto visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa do Distrito Federal.

"O meu decreto a Justiça derrubou em 1ª Instância, vamos recorrer agora", disse o presidente, destacando a importância de evitar aglomerações nos templos.

"Os pastores são responsáveis por não aglomerar muita gente. As igrejas são um refúgio espiritual. É só ter responsabilidade para não encher", acrescentou Bolsonaro.

Fonte: Guiame


MEU COMENTÁRIO:

A decisão judicial que cassa a Liminar concedida pela Juíza da comarca de Duque de Caxias no RJ, apenas atende o decreto original do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que permite o funcionamento das Igrejas, dentro das normas estabelecidas pelo ministério da saúde, ou seja, funcionamento que não produza aglomerações de pessoas.

Se porventura for culto ou qualquer outra reunião, que os fiéis estejam pelo menos com dois metros de distância entre um e outro, sem a participação de pessoas que façam parte dos grupos de risco, como por exemplo, pessoas acima de 60 anos de idade, pessoas com doenças pré existentes, como diabetes, hipertensão, problemas cardiológicos...

Ora, quem pastoreia sabe perfeitamente que para efeito de qualquer culto ou reunião, isso é praticamente impraticável.

O decreto presidencial, apenas resguarda o direito de a Igreja ficar aberta para fins de atendimento pastoral individual, quem queira fazer uma oração na individualidade, ou tratar de qualquer assunto administrativo nos departamentos pertinentes, ou ainda promover um "Culto on Line"apenas com os ministros oficiantes e a equipe de gravação, sem qualquer aglomeração de pessoas.

Isso porque os decretos municipais  e estaduais foram elaborados de forma ambíguas, dando margem para diversas interpretações.

O Presidente da República espera que os pastores e padres sejam suficientemente responsáveis para não promoverem aglomerações enquanto durar a quarentena do Covid-9, pelo menos esse é meu entendimento, salvo melhor juízo.

Outrossim os templos sempre foram lugar de refúgio e orientação espiritual, não teria sentido ficarem lacrados, afinal a igreja também tem compromissos sociais com sua membresia e pessoas necessitadas, além responsabilidades econômicas diante dos seus fornecedores, como qualquer outra instituição.

Vale lembrar que não estamos vivendo qualquer situação de intolerância ou perseguição religiosa, pelo menos até o momento, mas uma pandemia, uma questão de saúde pública, o que requer o compromisso e a colaboração de todos, inclusive das igrejas e das autoridades religiosas.

É de bom alvitre que todos tenhamos bom senso, e além de orar, o que é o mínimo que podemos fazer, também colaboremos com as autoridades constituídas, no sentido de instruirmos os fiéis para que cada um possamos cumprir a nossa parte, e com certeza tudo isso logo passará.

Pr. Carlos Roberto Silva
Pastor da AD Cubatão
Presidente da COMADESPE   

2 comentários:

  1. Sábias palavras, devemos manter o bom senso, pois como povo de Deus devemos respeitar a lei, apesar de termos o amparo do decreto presidencial, temos que pensar nas consequências que poderiam vir contra igreja por estar promovendo reuniões com um número grande de participantes. Cabe a nós mostrar que o povo de Deus e respeitoso e ordeiro.

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  2. Pastor Carlos Roberto meu Pastor, sábias palavras e uma visão adequada para o momento que a igreja do Senhor Jesus está vivendo e o mundo. Esse é o momento de a igreja agir como sal e luz do mundo e dar o exemplo no comprimento da lei ressaltando ainda o que foi dito pelo nobre Pastor que a igreja não vive uma intolerância religiosa e nem uma perseguição é neste momento que a igreja precisa colaborar com a saúde pública e servir de benção para as autoridades constituídas por Deus forte Braço meu Pastor.

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Point Rhema

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