quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ANAJURE é admitida como Amicus Curiae pelo STF em ADPF que delibera sobre o aborto no Brasil



Na tarde de ontem (19), a ANAJURE foi aceita como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a atuar no trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, que tem por objetivo descriminalizar a realização de aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. O processo, inclusive, já está na pauta para julgamento em sessão virtual dos dias 22 a 29 de setembro.

A posição da ANAJURE neste processo é a mesma já manifesta desde que a entidade foi criada em 2012: em defesa da dignidade humana e da proteção à vida desde a concepção.

Ainda, durante audiência pública em 2018 (leia aqui), a ANAJURE reiterou seu entendimento de que não caberia ao STF as decisões sobre o aborto no Brasil.

Recentemente, a organização também iniciou uma campanha de oração pela vida (leia aqui) e publicou uma Carta Aberta ao STF assinada por cerca de 50 pastores, líderes e entidades evangélicas, que se manifestam em defesa dos direitos do nascituro.

A carta continua aberta para novos signatários que sejam representantes de organizações evangélicas.

Se desejar somar sua voz à da ANAJURE, envie um email com seu nome, cargo e entidade para secretaria.geral@anajure.org.br.


Fonte: ANAJURE


Glossário

Amicus curiae é uma expressão latina que significa "amigo da corte". É uma pessoa ou organização que não é parte de um processo judicial, mas que tem um interesse legítimo na questão e que solicita ao tribunal permissão para apresentar uma petição ou parecer, com o objetivo de fornecer informações relevantes ou uma perspectiva adicional que possa auxiliar o tribunal na sua decisão.

A figura do amicus curiae é importante para garantir que os tribunais tenham acesso à mais ampla gama de informações e perspectivas possíveis antes de tomarem uma decisão. Isso é especialmente importante em casos complexos ou envolvendo questões de interesse público.

Amicus curiae podem ser indivíduos ou organizações, como associações de classe, grupos de interesse público, instituições acadêmicas ou entidades governamentais. Para apresentar uma petição ou parecer como amicus curiae, é necessário obter a permissão do tribunal.

A petição ou parecer do amicus curiae deve ser relevante para os fatos e questões do caso e deve ser baseada em evidências confiáveis. O amicus curiae não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão, mas apenas fornecer informações e perspectivas que possam auxiliar o tribunal na sua decisão.

Um comentário:

  1. Eu vou mandar um email para a ANAJURE solicitando a inclusão do meu nome nesse parecer contra o aborto.
    Aborto é violação do direito a vida de um indefeso!!

    ResponderExcluir

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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