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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Justiça mantém decisão que proibiu delegado de frequentar congregação religiosa


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um delegado de polícia contra decisão judicial que o proibiu de frequentar os eventos e rituais de uma igreja mórmon, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

O delegado e sua esposa foram acusados de comportamento agressivo e desrespeitoso com o líder e outros membros de um ramo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, sediado em Vitória da Conquista (BA). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a tutela antecipada requerida pela entidade religiosa com o objetivo de impedir o acesso do delegado.

No habeas corpus apresentado ao STJ, o delegado alegou que houve a perda de objeto da ação movida pela igreja, ilegitimidade ativa da autora e constrangimento ilegal decorrente da decisão impugnada, a qual teria cerceado seu direito de locomoção, ao impedi-lo de entrar na congregação.

Ameaças

Ao negar o habeas corpus, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou não haver constrangimento ilegal na decisão da Justiça da Bahia.

“A decisão está concretamente fundamentada nas provas apresentadas e se revela proporcional à gravidade dos fatos, os quais demonstraram que o comportamento do réu estava trazendo sérios riscos à integridade física e psíquica dos integrantes da igreja”, explicou.

O magistrado frisou que, nos autos, há relatos de que o delegado, que possui porte de arma de fogo devido à sua profissão, “chegou a apontar a arma e ameaçar um líder religioso da referida congregação, após o encerramento de um culto, na frente de diversas pessoas, inclusive crianças”.

Bellizze informou que os fatos deram origem a três ações penais, para apuração de dois crimes de ameaça e um de injúria, além de ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar na Corregedoria da Polícia Civil da Bahia, a fim de apurar os eventos ocorridos no templo religioso.

Liberdade de culto

“Embora a Constituição da República de 1988 consagre a liberdade de culto religioso como direito fundamental (artigo 5º, inciso VI), vale destacar que não existe direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o exercício da liberdade de culto do réu encontra limite no respeito aos demais direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente, dos quais se destaca o direito à integridade física e psíquica dos demais membros da Igreja, que estava sendo colocado em risco com a presença do paciente na congregação”, afirmou.

O ministro acrescentou que não houve restrição à liberdade de culto do delegado, já que a decisão do TJBA o proibiu apenas de comparecer à unidade religiosa em que ocorreram os fatos, mas não o impediu de frequentar congregação diversa, pertencente à mesma Igreja, como já estaria acontecendo, de acordo com o tribunal estadual.

“Em relação às alegações de perda de objeto e ilegitimidade ativa da associação religiosa autora, não se revela possível a análise pela via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, devendo o impetrante impugnar tais matérias pelos meios recursais próprios perante as instâncias ordinárias”, concluiu o relator.

Fonte: STJ via Folha Gospel

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Delegado prega o Evangelho para detentos: “Cumpro a lei, mas pratico minha fé”


No fim do dia, o chefe de polícia Deon Boudreaux se reúne com os detentos para louvar a Deus e compartilhar a Bíblia.


Segurando seu violão, o chefe do departamento de polícia de Port Barre, em Louisiana (EUA), sorri e canta uma música que fala sobre o amor de Deus a um grupo de detentos.

"Eu não sei o que você veio fazer aqui, mas eu vim para louvar o Senhor", diz a letra da canção do cantor americano Dallas Holm.

Deon Boudreaux faz um gesto raro em um mundo, segundo ele, repleto de pessoas talentosas que passam suas noites atrás das grades.

"Como somos um pequeno departamento de polícia, gosto de passar um tempo conversando com esses caras, conhecê-los e saber o que os trouxe aqui", disse Boudreaux a KLFY-TV.

Embora alguns dos presidiários tenham sido apresentados à mensagem de redenção em Cristo, o delegado afirma que isso não os livra de cumprir suas penas.

"Embora eu seja um oficial da lei, também sou cristão e eles sabem disso", disse Boudreaux. "Eu cumpro a lei mas, ao mesmo tempo, pratico minha fé como Jesus disse em João 13:34-35".

O versículo citado pelo delegado diz: "Um novo mandamento lhes dou: Amem-se uns aos outros. Como eu os amei, vocês devem amar-se uns aos outros. Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se amarem uns aos outros".

Boudreaux disse que os detentos mais confiáveis ajudam a manter a prisão funcionando como parte de um programa de trabalho voluntário que vem com alguns privilégios, em vez de ficarem confinados em suas celas durante todo o dia.

"No fim do dia, tocamos um pouco de música juntos", ele conta. "Eu também converso com eles e compartilho a palavra de Deus".

Boudreaux acredita que seu tempo gasto com os presos pode ajudá-los em sua reabilitação e oferece a eles esperança para uma vida nova quando estiverem fora da prisão.

Fonte: Guiame

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