Mostrando postagens com marcador presídios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador presídios. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de março de 2021

Barroso decide que Transexuais e travestis poderão escolher presídio feminino ou masculino


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança.

Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527.

Na cautelar deferida anteriormente, o ministro havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Quanto às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, à luz da Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado a ser conferido ao grupo.

Notável evolução

Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma “notável evolução” do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.

São eles o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não implicaria apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Nesse sentido, aponta que o ideal é que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans. Na mesma linha, a nota técnica também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da pessoa presa. Ambos os documentos defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade do indivíduo.

Diálogo institucional

Segundo Barroso, essa evolução de tratamento dado à matéria no âmbito do Poder Executivo decorre do diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma “saudável interlocução” com associações representativas de interesses desses grupos vulneráveis, o Executivo e o Judiciário.

Ele acrescentou não haver “dúvida” de que a solução sinalizada por ambos os documentos se harmoniza com o quadro normativo internacional e nacional de proteção das pessoas LGBTI, no sentido de ser dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.

No Brasil, disse ele, o direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero decorre, em especial, dos princípios constitucionais do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, e da vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

Decorre também da jurisprudência consolidada no STF no sentido de reconhecer o direito desses grupos a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

O ministro ressaltou ainda que, dentre os Princípios de Yogyakarta, documento aprovado em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI, o de número 9 recomenda que, caso encarceradas, essas pessoas possam participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Preceitos fundamentais

A ADPF 527 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e questiona decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, que estabeleceu parâmetros de acolhimento do público LGBT submetido à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

A entidade argumenta que alguns juízos de execução penal estariam interpretando a norma de forma a frustrar a efetivação dos direitos desses grupos a tratamento adequado no âmbito do sistema carcerário, resultando em violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

Fonte: JM Notícia


    quarta-feira, 27 de novembro de 2019

    Visitação religiosa a hospitais e presídios - Saiba mais aqui


    ASSISTA AQUI

    sábado, 15 de abril de 2017

    Ministério Público quer garantir o caráter “ecumênico” dos templos construídos pela Igreja Universal em presídios do Rio

    Ministério Público do Rio vai apurar se a construção de templos pela Igreja Universal em presídios do Rio é legal e favorece também a outras religiões. Líderes de outras religiões questionam a validade do acordo e dizem que é uma "violação do Estado laico"

    A Igreja Universal do Reino de Deus conseguiu autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro para construir 43 templos em presídios do Estado. Procurada, a Prefeitura esclareceu que nenhuma verba pública será utilizada nas construções, e que os templos poderão ser utilizados por outras religiões, pois seriam espaços "ecumênicos", embora financiados pela Igreja Universal.
    Alguns órgãos da imprensa já previam que a iniciativa, apesar de positiva no âmbito social, poderia gerar críticas de alguns setores, devido o caráter religioso vinculado ao poder público, e é exatamente o que está acontecendo.
    Segundo uma matéria publicada pelo jornal O Globo, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, abriu uma investigação para apurar a legalidade do acordo entre a Universal e a Prefeitura.
    Ao que parece, o principal questionamento é como a parceria foi estabelecida. Isto é; se contou ou não com o conhecimento de outros segmentos religiosos. Por outro lado, é possível imaginar que a iniciativa da Universal tenha despertado o interesse de outros segmentos somente após o acordo, visto que as queixas deram início com a inauguração dos dois primeiros templos, um na Cadeia Pública Joaquim Ferreira e outro no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ambos no Complexo de Gericinó, em Bangu.
    "Não sabemos como foi feito esse acordo e o que ele inclui. Não participamos disso. Para mim, a maior dificuldade é como organizar o espaço desses lugares para o atendimento de todas as religiões. São quase oitenta entidades inscritas para levar a Palavra de Deus aos presos e se não for algo organizado de forma bem feita, cria um problema", disse o Cônego Manuel Manangão, da Arquidiocese do Rio.
    Para o Babalorixá Ivanir dos Santos, a autorização é uma decisão que privilegia a Igreja Universal:
    "Isso é uma violação do Estado laico. Você não pode construir um templo religioso dentro de um complexo de prédios públicos. Além disso, como é possível te um templo ecumênico sem conversar com outras religiões? Havia representantes de outras religiões? Isso não foi conversado. Não sou contra a assistência aos presos. Mas não pode haver privilégios dentro de um espaço público como é o caso.", disse ele.
    De acordo com a Secretaria de Administração Pública (Seap), o objetivo da construção dos templos é para facilitar a ressocialização dos presos e a responsabilidade pela utilização dos mesmos fica a critério dos diretores dos presídios, podendo ser concedida a outras religiões. Contudo, é inegável que a Universal deve realizar trabalhos frequentes, visto que a concepção do projeto partiu dela, o que pode caracterizar maior uso dos espaços.

    Fonte: Gospel+
    Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...