quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Decreto que entrega cidade a Jesus é declarado inconstitucional pela Justiça


Justiça determinou que o decreto fosse suspenso em março de 2018, mas o prefeito de Guanambi recorreu da decisão.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional o decreto publicado há dois anos pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no qual anuncia a "entrega da chave da cidade a Deus". A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA) na última quinta-feira (14).

Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves.

O prefeito de Guanambi publicou o decreto um dia após assumir o cargo, em 2 de janeiro de 2017. Esse foi o primeiro ato de Jairo Magalhães na prefeitura, para o qual foi eleito com pouco mais de 50% dos votos em primeiro turno.

No documento intitulado "Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo", o prefeito declarou que "todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré", e cancelou "todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais".

Em março de 2018, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal alegando que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

Segundo o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva, "o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível".

O prefeito, que é evangélico, recorreu da decisão do MP, observando que foi mal interpretado e que não discriminou religião alguma com a ação.

Por meio de nota, Jairo informou que a publicação "não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus".

O prefeito afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos. Ele destacou que sua obrigação é "governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza".

Fonte: Guiame




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...