quinta-feira, 13 de junho de 2019

“Em Deus Nós Confiamos”: frase continuará estampando notas de dólar, decide Suprema Corte

A tradicional frase "em Deus nós confiamos" ("In God We Trust") das notas de dólar continuará estampando as cédulas da moeda corrente dos Estados Unidos. A Suprema Corte rejeitou a ação de um ativista ateu e manteve o lema.
Na última segunda-feira, 10 de junho, a ação proposta pelo advogado ateu Michael Newdow foi julgada pela Suprema Corte e considerada improcedente. Esse é o mesmo ativista que anos atrás perdeu uma ação para remover as palavras "sob Deus" do juramento presidencial nas cerimônias de posse dos ex-presidentes George W. Bush e Barack Obama.
O argumento de Michael Newdow era que a frase funcionava como um endosso do governo à religião e uma violação da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Ele também pontuava que seus clientes são todos ateus ou grupos ateus, e com essa frase, o governo violava sua "crença religiosa sincera" de que não há Deus e os transformava em "excluídos políticos".
Segundo informações da Fox News, os ministros da Suprema Corte se recusaram inclusive a comentar o pedido.
A frase foi colocada pela primeira vez em uma moeda americana em 1864, devido ao "aumento do sentimento religioso", e foi adicionada a moedas e notas de papel em 1955.

Deus seja louvado

No Brasil, uma ação semelhante foi recusada em 2012 pela 7ª Vara da Justiça em São Paulo. Um procurador do Ministério Público, alegando ofensa à laicidade do Estado, pediu que a frase "Deus seja louvado" fosse removida das cédulas do real.
Na decisão, a justiça pontuou que a menção a Deus nas "cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
A Justiça pontuou ainda que a retirada da frase nas cédulas do real poderia gerar "intranquilidade" na sociedade, além de custar R$ 12 milhões aos cofres públicos, devido à necessidade de mudança no layout, recolhimento e reimpressão de notas.
Fonte: Gospel+

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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