sábado, 21 de março de 2020

Justiça concede Liminar que proíbe Cultos e Missas em todo o Estado de São Paulo durante a quarentena do COVID-19


Decisão atende a pedido da Promotoria de Direitos Humanos da capital

Em ação ajuizada pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar obrigado o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo a exercer seu poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos que eventualmente descumpram os decretos emitidos pelas autoridades com o intuito de atenuar a disseminação do novo coronavírus.
A decisão estabelece a aplicação de sanções administrativas e sanitárias, incluindo a interdição do local e imposição de multa.

O Judiciário ainda acatou o pedido do MPSP no sentido de impedir a realização de missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que impliquem reunião de pessoas, em qualquer número, em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo.
A liminar, concedida a pedido dos promotores Ana Trotta Yaryd, Arthur Pinto Filho e Dora Martin Strilicherk, vale para todos os municípios do Estado.

Outro pedido da Promotoria aceito pela Justiça estabelece que as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde deverão publicar diariamente, em seus respectivos sites, dados epidemiológicos sobre a evolução da covid-19, incluindo número de contagiados, número de casos suspeitos e número de mortes.

A ação tem o número 
1015344-44.2020.8.26.0053.

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Fonte: MP/SP










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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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