sábado, 15 de janeiro de 2011

Assembleia de Deus em São Jose dos Campos - Despacho do Juiz de Direto da 4º Vara Civil de São José dos Campos - SP

Ass. de Deus SJC - Pr. Samuel Câmara

Desde o início do caso em tela, este blog tem procurado cumprir o papel de noticiar fatos, cedendo no entanto, o direito democrático de manifestação dos leitores através de seus comentários.

Infelizmente, alguns comentários foram censurados por conterem conteúdo difamatório ou de acusação e o pior, sem a devida identificação dos seus autores, e isso por parte de pessoas que defendiam os dois lados da questão. Tais comentários continuam arquivados por este editor, e não serão publicados em virtude de não trazerem qualquer edificação, mas pelo contrário, a possibilidade real de ofensa.

Assim  sendo, entendo que este post deverá ser o último sôbre o assunto, uma vez que traz abaixo o despacho judicial que devolve a direção da Assembléia de Deus em São José dos Campos, à situação original, antes da medida cautelar pleiteada.

Peço aos leitores que compreendam o caráter informativo do post, o que descarta qualquer qualquer tendência  partidária deste blog sôbre o caso. Esta postagem aconteceria qualquer que fosse o resultado da demanda.



Transcrição do texto manuscrito:


Os membros da organização "Assembleia de Deus" convocaram assembleia geral. Pela reunião houvida no dia de ontem (02/01/2011) revogam-se o que foi deliberado na assembleia do dia 05 de novembro, mantendo-se a direção antes existente.Referindo-se à assembleia de ontem. Não apresenta também, a menos a princípio, considerando a organização semária desta sede qualquer vício. Nem mesmo a questão da convocação, aspecto em ação cautelas levantadas pelo autor para suspender a assembleia, mostra-se irelevante. Isto porque a convenção não foi pelo presidente afastado. Mas por 1/5 dos membros da organização.



Atesto alterada a situação fática existente quando do deferimento da liminar, hei por bem suspende-la, a fim de que seja restaurado o estado anterior, reintegrando o Sr. Samuel Câmara à presidência da "Assembleia de Deus". A mediada liminar deferida em plantão fica, por consequência, revogada.

Por fim acrescentar , a título argumentativo e em reforço, que a Igreja não é feita por pastores, bispos, padres, ou papas. A Igreja é feita pelos fiéis, pelos crentes, por aqueles que acreditam em seus dogmas e, por isso, a integram. O poder vem deste e apenas é legítimo quando é exercido no seu interesse. Pelo que se pretende dos autos até pela resistência ao cumprimento da liminar a grande maciva é favorável a manutenção do comando anterior. Rogo até pelo princípio democrático existente em qualquer acontecimento, tal interesse há de prevalecer.



SJC 03/01/2011

Daniel Toscado
Juíz de Direito


Fonte: BlogSC

16 comentários:

  1. Chama-me a atenção este trecho do despacho do juiz:

    " a título argumentativo e em reforço, que a Igreja não é feita por pastores, bispos, padres, ou papas. A Igreja é feita pelos fiéis, pelos crentes, por aqueles que acreditam em seus dogmas e, por isso, a integram. O poder vem deste e apenas é legítimo quando é exercido no seu interesse"

    Já imagimaram se isto fosse exigido em todas igrejas do pais?
    A teoria é bonita mas na pratica a maioria das igrejas são dominados pelo clero, o povo só diz amem , as vezes nem dizer amem podem.

    Laudinei
    exemplobereano.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. a que ponto chegamos. O destino de uma igreja traçado por um juiz de direito. se a moda pega?.....

    ResponderExcluir
  3. O juiz fez apenas a vontade soberana da Igreja.

    ResponderExcluir
  4. Meus parabéns ao Juiz, parece-me que tem mais entendimento sobre a Igreja do que muitos pastores, que tratam a Igreja como se fossem apenas os mega-templos com seus utensílios, e o povão como matéria prima para tosquiar e levar-lhes todos os pertences para se enriquecer a custas deles.

    ResponderExcluir
  5. " a vontade soberana da igreja" seria a soberana vontade de Deus?
    ou foi a vontade soberana de um pequeno grupo que manipulou a mente de muitos que só souberam dizer amém.......... ou, MILHÕE$

    ResponderExcluir
  6. que lindo quando o homem carnal reconhece que os fieis tem o poder maximo diante de ditadura de outros homens DEUS ABENÇÕE VC CARO DANIEL parabens aos fieis QUE CRÊ NA JUSTIÇA DE DEUS PRIMEIRO e DEPOIS QUE O HOMEM tem algum poder
    pra sim traçar algo com justiça

    ResponderExcluir
  7. ESTOU ACHANDO MUITO ESTRANHO ESSE DOCUMENTO DADO PELO JUIZ SE ESCRITO A MÃO...
    FUI ME INFORMAR E PELO QUE SEI O PR. SELLARI AINDA PODE RECORRER, SE QUISER POIS A JUSTIÇA LHE- DÁ ESSE DIREITO, E TORCEMOS PARA QUE SAMUEL CAMERA SAIA DESSA CIDADE E DE TODO ESTADO DE~SÃO PAULO!! E ASSIM A PAZ RETORNARÁ!!

    ResponderExcluir
  8. Cara Vera,

    Ainda achando que o Selari pode recorrer?
    Você está contestando um documento manuscrito do M.Juiz?
    Tome cuidado por que o M. Juiz Daniel pode não perceber, porém o Juiz por excelência está de olho.

    ResponderExcluir
  9. "ANÔNIMO DISSE:

    Cara Vera,

    Ainda achando que o Selari pode recorrer?
    Você está contestando um documento manuscrito do M.Juiz?
    Tome cuidado por que o M. Juiz Daniel pode não perceber, porém o Juiz por excelência está de olho.

    17 de janeiro de 2011 14:16"


    TODA SENTENÇA CABE RECURSO..........




    A Apelação do direito processual civil brasileiro é o recurso interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito (art. 513 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Busca a reforma ou a invalidação da sentença.

    ResponderExcluir
  10. "Irmã Vera"

    Sonhe, sonhe, mas não delire!
    srsrsr

    Selari na Ad de São José ?

    nunca mais!!!

    Pois estamos livres da servidão a este senor que só fez o mal a nossa igreja nos últimos 6 anos!

    É bom vc saber que o juiz reconeceu a vontade da igreja. O poder emana da mesma. Não esqueça disso.


    O selari já está excluido da nossa igreja, "irmã"

    ResponderExcluir
  11. já que se esqueceram da Bíblia e partiram para o campo jurídico seria bom que deixassem para quem entende de Ciencias Jurídicas e Sociais postarem comentários......

    ResponderExcluir
  12. Pelos comentários dos irmãos de ambos os lados podemos dizer que nem tudo está mil maravilhas.temos visto erros de todas ordens,analisando os fatos pela luz da biblia tem que haver um concerto,vi um certo comentario de um irmão que diz que foi enganado com a tal de lista de assinaturas ele disse que existe congregações revoltada por tudo isso e outra se a exclusão do P. sellari foi injusta diante de Deus e se de fato P.Sellari se arrependeu e a reconciliação dele com P.JW foi por ordem divina vcs pode aguadar, se não haver um concerto o juizo de Deus vai entrar em ação,falo isso por ter visto fatos parecido com o que aconteceu em sjc e que pessoas pagaram um preço muito alto.

    ResponderExcluir
  13. acenderam novamente o pavio

    ResponderExcluir
  14. Que o Senhor Jesus que é perfeito e excelente em tudo, possa ter misericórdio do escandalo causado por ambos os pastores, não importando quem esta certo ou não!

    Fico impressionada ao lêr estas notícias, vergonhosas para nós evangelicos. Somos seguidores de Cristo o único que não cometeu erro algum.
    O homem, sendo Pr. ou não comete erros, mas não são deles que adoramos, se erram que venham a buscar o perdão de Deus e nós como igreja que possamos perdoá-los também!

    Espero e oro pela AD de São José e ambos os Pr. que Deus derrame o Seu amor entre os irmão desta igreja, que não exista divisão e grupos, mas que Jesus seja o único no meio dos seus!

    Deus abençoe...

    ResponderExcluir
  15. COMEÇOU DE NOVO............. LÁ VEM BOMBA!!!!
    Processo: 0008027-07.2011.8.26.0577

    Classe: Procedimento Ordinário

    Área: Cível

    Assunto: Compromisso
    Local Físico: 18/04/2011 16:06 - Prazo 25 - 25/05/2011
    Distribuição: Livre - 23/02/2011 às 10:19
    3ª Vara Cível - Foro de São José dos Campos
    Juiz: Luís Mauricio Sodré de Oliveira
    Valor da ação: R$ 40.532,97

    Partes do Processo

    Reqte: Antonio Luiz Sellari
    Advogado: JUBÉRCIO BASSOTTO
    Reqdo: Igreja Evangelica Assembléia de Deus em SJdos Campos


    12/04/2011 Decisão Proferida
    Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (CPC, art. 652), cientificando-se ele de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 736 e 738). No mesmo prazo poderá requerer o favor legal do artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único). Decorrido o prazo de 03 (três) dias e não sendo efetuado o pagamento, fica deferida desde logo a penhora pelo sistema Bacenjud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, cabendo ao credor o recolhimento da respectiva taxa. E caso concretizada a penhora, fica a executada, desde logo, intimada de que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do CPC. Int. Serve esta de mandado.

    ResponderExcluir

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...