CGADB |
De acordo com as informações postadas pelo Pr. Samuel Câmara, em seu perfil na rede social Facebook (veja aqui), também reproduzidas logo abaixo, o Juiz José Renier da Silva Guimarães da 5a. Vara Cível de Manaus - AM, concedeu tutela antecipada, suspendendo o andamento do Processo Ético Disciplinar 36/12 e seus respectivos apensos, determinando a reintegração do Pr. Ivan Bastos às suas funções e suspendendo a 6a. AGE da instituição convocada para a data de 02 de Setembro de 2013 em São Paulo - Capital.
"Samuel CâmaraEm virtude da insistente inflexão da Mesa Diretora da CGADB em não buscar a conciliação, mas insistir em querer impor arbitrariamente o seu desejo de promover mais uma cisão nas Assembleias de Deus do Brasil, a Justiça foi outra vez o caminho para corrigir os rumos erráticos de nossa entidade maior.Em decisão proferida ontem, o juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível da Comarca de Manaus, AM, concedeu tutela antecipada, na qual suspende o andamento do Processo Ético Disciplinar n° 36/12 e seus apensos, n° 024/12, 026/12, 037/12 e 043/12, determina a suspensão da AGE da CGADB, marcada para o dia 02 de setembro, em São Paulo, SP, além de determinar a imediata reintegração do pastor Ivan Bastos ao exercício de suas funções como 1° tesoureiro.Com isso, a medida estendeu os benefícios da reintegração do pastor Samuel Câmara aos demais demandados pela Mesa Diretora da CGADB, pastor Jônatas Câmara, Sóstenes Apolos (in memoriam) e Ivan Bastos, e determinou multa diária no valor de R$ 20.000,00 por atraso não justificado da presente decisão.Continuamos a orar para que a Mesa Diretora volte ao equilíbrio que deve nortear a condução da CGADB. Não queremos a cisão, não estamos em busca disso e tudo faremos em favor da unidade assembleiana (ASCOM)."
Como já se tornou uma praxe em nossas AGE's e AGO's, resta saber de haverá cumprimento sem questionamento por parte da Mesa Diretora da CGADB ou quem sabe a busca do chamado "melhor juízo", na mesma corte ou em outra superior. Quanto a taxa de R$ 50,00 paga pelos que se inscreveram, com eu, creio que ainda está cedo para se pensar.
Por ora, cabe a nós, orar e aguardar!
Prezado Pr. Carlos,
ResponderExcluirConfesso ao amado. Estou enjoado dessa "chocarrice".
Nos que somos do meio jurídico sabemos que isto e impossível de acontecer, um juiz "iníquo" dar uma liminar desta forma.
Será que o juiz leu o estatuto//regimento interno da CGADB.
Tchan,tchan,tchan....ta cheirando..........
Pr. Carlos:
ResponderExcluirMesmo que se recorra desta decisão em outra instância, acho que não haverá tempo para derrubar esta decisão. Assim a AGE de 02/09 fica prejudicada, a não ser que o presidente da CGADB desobedeça a justiça.
Nesse caso, se houver AGE, fica muito fácil para o pr.Samuel anular os efeitos desta AGE na justiça não é? ou estou errado?
O problema é que o pr. José Welligton pensa que é o centro de tudo e que tudo gira em torno de suas ordens, sqn ....
Mateus Olegario.