quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Lei propõe que escolas disponibilizem exemplares da Bíblia e gera polêmica


Recentemente, duas grandes capitais brasileiras se tornaram palco para discussão a respeito da religião e da laicidade do Estado, devido a legislações municipais sobre o tema. Em Recife (PE), um projeto de lei propõe que exemplares da Bíblia sejam disponibilizados para consulta em todas as instituições de ensino da cidade; enquanto em Manaus (AM) uma resolução municipal estabeleceu normas para a disciplina de ensino religioso nas escolas.
De autoria da vereadora Aimée Carvalho (PSB), o projeto de lei 334/2013, deve ser votado em fevereiro na Câmara de Vereadores do Recife e estabelece que duas edições da Bíblia sejam disponibilizadas nas escolas, uma em português e outra em braile.
Em seu texto, a proposta justifica a obrigatoriedade afirmando que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso do mundo, logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independentemente do credo religioso de quem a lê”.
“Irá enriquecer as bibliotecas, pois os ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem para a consulta de cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta”, afirma a vereadora.
Segundo o Diário de Pernambuco, mesmo antes de ser colocada em votação, a proposta motivou uma série de discussões na cidade a respeito à laicidade de Estado, e também sobre a presença de outras religiões nas escolas.
“O estado é laico, mas não é ateu. Sabemos que 98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE. É interessante que tenhamos a Bíblia nas escolas, mas estudantes de outras religiões como a muçulmana e a hindu podem requisitar o mesmo direito. A Bíblia a ser adotada será católica ou evangélica?”, ponderou o diácono Aerton Carvalho, presidente da Comissão Arquidiocesana e Pastoral para a Educação da Arquidiocese de Olinda e Recife.
O professor de direito constitucional da Unicap, Marcelo Labanca, falou sobre o argumento usado por opositores da proposta que visam a desqualificar afirmando que a mesma fere o artigo 19 da Constituição, que veda à União, estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas oficiais.
“Ele [o projeto] amplia o acesso à informação, um papel do Estado, mas não faz com que isso seja instrumento de pregação. Religião não pode ser um tabu para o conhecimento. O aluno pode ter acesso a diversos instrumentos religiosos para que possa escolher”, afirma o professor.
Já em Manaus, a polêmica é motivada por uma resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) publicada em dezembro de 2013 no Diário Oficial do Município. A resolução estabelece normas para a contratação de professores de ensino religioso no município.
A professora Elaine Ramos da Silva, presidente do CME, explica que a resolução tem como base o Parecer nº 97/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fala a respeito da autonomia dos sistemas de ensino na regulamentação dos conteúdos do ensino religioso e da contratação de docentes para tal disciplina.
Apesar de a Constituição brasileira, em seu artigo 210, parágrafo primeiro, prever a oferta de ensino religioso, tais propostas são alvo de diversas críticas, como a do sociólogo Marcelo Seráfico, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que afirma que o Estado se contradiz ao propor uma disciplina de ensino religioso.
De acordo com o UOL, a resolução do CME de Manaus define que os professores de ensino religioso devem ter formação em licenciatura plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, dando abertura também a profissionais formados em Licenciatura Plena em Filosofia, História, Ciências Sociais ou Pedagogia, com curso de especialização Lato sensu ou Strictu sensu, em ensino religioso. Todos devem ter estudado em Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
A resolução define ainda que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) o atendimento à demanda da disciplina, garantindo a contratação de um número adequado de professores, e também estabelece que o docente não divulgar nas aulas conteúdos de uma doutrina específica.

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Point Rhema

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