terça-feira, 14 de junho de 2016

Justiça condena Igreja Universal a pagar R$ 4 milhões por contratar PM's


Segundo juíza, militares faziam segurança dos templos em dias de folga. Ela explica que caso é proibido por lei; defesa discorda e diz que recorrerá.


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 4 milhões por contratar policiais militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, em faça de ação por danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A igreja informou que vai recorrer.

O valor indenizatório deverá ser revertido a alguma entidade beneficente que será escolhida na fase de liquidação. Além disso, a igreja também foi proibida de contratar policiais e terá que pagar multa de R$ 50 mil caso descumpra a medida e contrate novos policiais militares.

O G1 entrou em contato com as assessorias de comunicação da Polícia Militar, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O despacho é da juíza auxiliar Viviane Silva Borges e é válido por todo o território nacional, exceto nos estados da Bahia, Maranhão e Rondônia, onde já existem ações da mesma natureza em trâmite.

No documento, a magistrada sustenta que, apesar de ter contratado uma empresa especializada de segurança, a igreja também firmava acordo com policiais, que trabalhavam no período de folga. Além disso, não eram feitas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos militares.

Para embasar sua decisão, Viviane evoca o artigo 22 do Decreto-Lei nº 667/69, que diz: "pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados”.

Fora isso, a juíza também destaca que o acúmulo de função do policial pode incorrer em prejuízo na sua atuação principal, que é o de atuar de forma "atenta, vigilante e eficaz" para combater a criminalidade.

"A prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante", escreve.

Por isso, destaca a magistrada, é necessário combater a prática "com vistas a garantir o aprimoramento e a eficiência na prestação de serviços de segurança à sociedade, e melhor qualidade de vida aos policiais”.



Defesa

Em nota enviada ao G1, a assessoria de comunicação da Igreja Universal informou que vai recorrer do caso. O comunicado afirma ainda que "não há nenhuma legislação que proíba qualquer instituição de contratar policiais militares para a prestação de serviços". A assessoria cita ainda que a prática é reconhecida como legítima e reconhecida pela Justiça do Trabalho em todo o país.

O advogado da igreja, Bruno Freire e Silva informou ao G1 que a contratação dos policiais contribuiu para que eles possam ter uma renda extra. "Nada proíbe, desde que seja nas horas vagas. Nada impede que o militar faça outro serviço. Muitos deles, inclusive, precisam desse complemento e sustentam as famílias com esse rendimento", afirmou.

O defensor explica que essa questão está evidente no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, o qual cita que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Silva salienta ainda que este tipo de serviço é comum em várias outras empresas, não só na igreja e afirma que o templo já obteve decisão judicial favorável em relação ao mesmo assunto em processo que corre no Maranhão.

Publicado em G1 via Notícias Cristãs

MEU COMENTÁRIO:

Independente de que seja a IURD ou quem quer que seja, a contratante desses policiais militares, me parece até prova em contrário, uma verdadeira hipocrisia tal decisão judicial, uma vez que isso é uma pratica comum no Brasil.

Temos policiais militares que em seus horários de folga prestam serviços como segurança em bares, restaurantes, casas de shows, eventos diversos, a autoridades, empresários, políticos, etc.... Tudo isso no afã de melhorarem seus salários, utilizando-se para tanto da sua experiência nesse tipo de serviço, sem qualquer ônus à sua atividade principal.

Mais recentemente, existe até mesmo convênios celebrados entre estados e prefeituras para esse tipo de atividade, o que o torna oficial.

Portanto, em que pese entenda a melhor das intenções da nobre magistrada, creio ser difícil a sustentação dessa tese em instância superior, pois caso contrário, em se tornando jurisprudência, não será somente a IURD que terá problemas, mas principalmente os policiais militares em todo o Brasil, os quais sofrerão sensível baixa em seus rendimentos. Não duvido ainda, que alguns deixem a farda para ficarem nesses chamados "bicos'.  Oremos!


Um comentário:

  1. Nobre Pastor Carlos
    Sou Policial Militar de São Paulo, ministro do evangelho e teu servo, uma vez que, com imenso orgulho, faço parte da família COMADASPE.
    O problema que envolve a "contratação" de policiais militares para serviços de 'segurança privada' é muito mais complexo do que os senhores, civis em quase a totalidade, possam imaginar. Há em nossos regulamentos disciplinares, clara proibição a essa atividade, que pode ser punida, inclusive, com expulsão. A decisão judicial em questão levanta a importância do descanso devido que o militar deve gozar a bem de sua saúde, família e desempenho profissional; no entanto, aqui no estado de São Paulo, como saída cômoda ao governo, ao invés de aumentos salarias, oferece-se escalas extraordinárias voluntárias e remuneradas como forma de "auxiliar na complementação de renda do militar" (aí não se pensa na necessidade de descanso do referido profissional)! Estou medindo minhas palavras porque posso, inclusive, ser severamente punido por isso, em âmbito militar.
    Um ponto de vista jurídico (não meu, é claro) que gostaria de compartilhar, e que faz parte de processos já julgados aqui em SP é que: o militar foi formado como "técnico em segurança pública e preservação da ordem", tendo recebido pesados investimentos públicos para tanto, com o único objetivo de utilizar esses conhecimentos, essa formação, para servir o interesse público, para servir a população que, com seus impostos, 'pagou' pela formação desse profissional e agora espera o retorno desses tributos na forma do serviço prestado de forma 'pública', não privada. Portanto, quando um ente privado contrata os 'serviços particulares' de um servidor público, que só é profissional de segurança pública porque foi formado com investimentos públicos... Deixo o restante do raciocínio aos nobres leitores.
    Percebem a complexidade do assunto, e o choque de interesses envolvidos.
    Para meditação e melhores esclarecimentos dos demais que comentarão a matéria em questão.
    Ev. Wagner Bonfim. Sorocaba-SP

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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