terça-feira, 12 de junho de 2018

Nova lei irá diminuir pena de detentos que leem a Bíblia em SP

Projeto faz parte da política de remição de penas recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça

Presidiários que leem a Bíblia Sagrada poderão ter suas penas diminuídas, de acordo com um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 29.
O projeto faz parte da política de remição de penas recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual todos os detentos têm direito a abreviar seu tempo na prisão por meio do trabalho, estudo ou leitura. Cada livro lido possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano.
Antes da nova lei, a Bíblia era considerada um único livro e daria direito a quatro dias de diminuição da pena como um todo. Agora, as Escrituras estão sendo classificadas como uma coletânea de livros e contarão como uma obra literária separada.
"Sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra literária concluída", explica o projeto apresentado por quatro deputados estaduais do PRB.
O método de avaliação será o mesmo aplicado em relação a outros livros: o condenado terá que apresentar uma resenha a respeito do assunto e seu conteúdo será avaliado por uma comissão.
Segundo a advogada Maíra Zapater, professora de Direito Penal da FGV-SP, medidas de redução da pena são bem-vindas em um ambiente de superlotação dos presídios brasileiros.
"Na prática, o que a gente vê são os estabelecimentos penitenciários arranjarem mais formas de conseguirem a remição de pena. A diminuição por trabalho, por exemplo, nunca foi suficiente: os presos querem trabalhar, mas não tem trabalho o suficiente", disse ela ao jornal O Globo.
Adriana Martorelli, presidente da comissão de política criminal e penitenciária da OAB-SP, explica que, no estado de São Paulo, há 10 livros considerados aptos para a remição de pena. Caso o condenado leia outro, deve pedir a homologação da Vara de Execução Penal para sua diminuição de pena.
O projeto foi inicialmente barrado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), pois considerou que a obrigação sobre a regulamentação da remição da pena por leitura caberia à esfera federal e não à estadual.
Segundo o ex-governador, 165 das 168 unidades prisionais já contam com salas de leitura para que os presos tenham acesso à remição da pena.
"Em razão do trabalho desenvolvido pela Secretaria da Administração Penitenciária, 1.035 presos foram beneficiados com a remição de pena em razão da leitura no ano de 2016, conforme dados revelados pelos Grupos Regionais de Ações de Trabalho e Educação - GRATEs vinculados à Pasta", afirmou Alckmin.
Fonte: CPAD News

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Point Rhema

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