quinta-feira, 18 de abril de 2019

CGADB - Relator da Comissão da União Estável justifica voto e levanta bandeira



A ASSEMBLEIA DE DEUS PODE MELHORAR? - Por Pr. Emanuel Júnior

Sou Pastor na amada AD, nascido e criado nela e sem intenção nenhuma de dela sair.

Certa ocasião, quando estava no Exército Brasileiro, e na ânsia e ímpeto da juventude, passei a questionar algumas coisas.

Uma delas era a proibição de jogar bola, praticar esportes que, por incrível que pareça existia. Outra aberração era proibir determinados instrumentos musicais dentro da igreja (templo) simplesmente porque em outras religiões aqueles instrumentos eram usados também. Embora, em minha igreja mãe, não havia tanto rigor, sempre questionei tais situações.
Lá no Exército conheci um Tenente, pastor e filho de pastor da AD. Ele me deu um conselho que jamais esqueci:
"Emanuel, disse ele, não mude de igreja, mas lute legitimamente e com temor de Deus no coração, sempre respeitando os mais velhos, para que a nossa amada AD melhore, pois não há nada tão bom que não possa melhorar".
Entretanto, sabemos que podemos melhorar em algumas coisas. Isso é fato. E uma instituição que não se auto avalia corre sérios riscos, o que não é o caso da nossa igreja, mas poderá ser, se alguns líderes não forem barrados.
Aquelas palavras jamais saíram do meu coração. Há mais de 20 anos estou dirigindo igreja e procuro fazer o melhor para a AD, por onde já passei e onde estou.
A doutrina bíblica é inegociável. Jamais trairei meus princípios bíblicos aprendidos com meus pais.
Graças ao bom Deus temos líderes que são seguros na ortodoxia doutrinária bíblica, mas ao mesmo tempo são flexíveis e sensíveis às mudanças sociais e, por isso, se preocupam de levar a igreja e a CGADB mais perto de você.
Neste caso, cabe uma explicação. A CGADB não estava tentando aprovar ou liberar a UNIÃO ESTÁVEL no sem âmbito, até porque essa matéria já foi discutida e a CGADB já se manifestou contrária a UNIÃO ESTÁVEL para os seus membros, o que por analogia é coerência se aplica aos membros das AD's em todo Brasil e fora dele, segundo resolução 01/2011 da AGO em Cuiabá.
Acabei de chegar de uma AGE e AGO da CGADB que transcorreu em clima de paz e muito bem conduzida pelo nosso Presidente eleito no último pleito Pr Wellington Júnior.
Muitos temas importantes foram tratados, discutidos e aprovados. Na minha ótica, um dos assuntos de maior relevância era o POSICIONAMENTO DA CGADB NA QUESTÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
O que pretendia a CGADB, através da COMISSÃO ESPECIAL formada em 2017 na AGO em São Paulo, pelo então Presidente Pastor José Wellington, era emitir um parecer em relação aos novos convertidos que chegam na igreja em situação de UNIÃO ESTÁVEL.
Os tais vivem em fidelidade com o companheiro (a), constituíram família de fato, em alguns casos, a partir desta união (casamento de fato) já existem filho e netos, e o companheiro (a) que se converteu serve a Deus em fidelidade.
Alguns receberam o batismo com Espírito Santo, dons espirituais, contribuem com a obra de Deus com seus dons naturais, ofertam e dizimam, dão bom testemunho na sociedade (até melhor que muitos crentes que estão no "padrão"), MAS, por não serem CASADOS NO CIVIL (ou como dizem, no PAPEL) e, depois de esgotadas todas as tentativas não se casam por motivos diversos e justificáveis, então, o convertido (a) não pode ser batizado e nem participar da Ceia do Senhor.
Qual a alegação de tais líderes? O (a) irmão (ã) não se casou no civil.
A pergunta que faço é:
O que vem primeiro? O casamento bíblico/religioso ou o casamento civil? A resposta é óbvia. Nem vou argumentar.
Bom, em Belém do Pará tivemos a oportunidade de normatizar essa questão para que os pastores que já batizam pessoas em tais condições e, mais ainda, se caso algum tradicionalista não queira fazê-lo, ambos estarão respaldados conforme a resolução que postarei logo abaixo.
Infelizmente o plenário não estava preparado para tal conhecimento e os que estavam não quiserem debater o tema porque alguns pastores (xiitas e talebãs) que, inclusive, boa parte nem dirige alguma congregação assembleiana, se levantaram com mentiras, ataques e distorções do tipo:
"Estão querendo deixar o pecado entrar na igreja e coisas do tipo".
Infelizmente ou felizmente dessa vez não pude debater, pois na minha condição de relator não tinha esse direito.
Mero discurso nos moldes da hipocrisia farisaica. Tais líderes se portam como se fossem mais justos que Jesus. Interessante que assuntos mais sérios e que realmente são pecados, segundo a Bíblia, eles não se posicionam.
Graças a Deus que a igreja é soberana e pode decidir por meio de seus líderes e ministério local sobre o tema. A Convenção só intervém quando o assunto é desvio doutrinário.
Muito embora eu não seja o proponente da matéria, saí de Belém do Pará com o firme propósito que vou levantar essa bandeira.

E qual a razão disso? Porque não podemos ACEITAR QUE A TRADIÇÃO VENÇA A PALAVRA DE DEUS. Não podemos aceitar que irmãos fiéis a Deus, porém impossibilitados de se casarem, mas vivendo uma vida pia diante de Deus não possam ser batizados por causa da opinião de meia dúzia de líderes que só cheiram escritório e não conhecem o cheiro das ovelhas.

A TRADIÇÃO É IMPORTANTE E DEVE SER RESPEITADA? Sim, desde que ela não esteja acima da Palavra de Deus e das necessidades das pessoas. Jesus não veio estabelecer uma tradição, uma convenção e nem uma instituição. Todas elas são paraeclesiásticas e NUNCA VÃO SUPERAR A AUTORIDADE DA IGREJA.


A decisão do plenário deve ser respeitada? Sim, mas não obedecida por quem tem bom senso e foi chamado para ganhar almas. Respeitemos e cumpramos sempre as leis do nosso país, desde que possível e que elas não interfiram na essência do EVANGELHO DE CRISTO.

É a palavra de Deus que estabeleceu os princípios para as leis dos homens e não o contrário. “Respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Importa antes obedecer a Deus que aos homens”. At 5.29 "Respondeu então Pedro: Pode alguém porventura recusar a água para que não sejam batizados estes que também, como nós, receberam o Espírito Santo?" At 10.47 Isto posto, deixo minha moção de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Presidente da CGADB Pastor Wellington Júnior pela brilhante condução dos trabalhos da AGE e AGO/2019. Termino meu singelo e sincero texto respondendo a pergunta inicial.
SIM, A ASSEMBLEIA DE DEUS PODE MELHORAR.
Pr. Emanuel Junior

Para conhecimento - A resolução proposta que não foi aprovada

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CGADB Nº 001/2019 A CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL – CGADB,

Cumprindo uma de suas finalidades previstas no artigo 3º, inciso III, do estatuto social, reunida em Assembleias Geral Ordinária na cidade de Belém-PA, nos dias 11 e 12 de abril de 2019,

CONSIDERANDO, - os debates que têm sido travados entre os membros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus em todo o território nacional acerca do instituto jurídico da união estável em detrimento do matrimônio; - ser o matrimônio instituído por Deus e ordenado biblicamente a sua veneração, conforme estabelecido na carta aos Hebreus 13.4; - as peculiaridades que cercam a convivência de muitos congregados que servem a Deus em várias igrejas brasileiras presididas e dirigidas eclesiasticamente pelos membros da CGADB, sem que, no entanto, seja-lhes ministrado a ordenança do batismo em águas por falta do indispensável requisito espiritual do matrimônio; - que no confronto entre a norma legal e a contida na Bíblia Sagrada, deve esta última ser honrada e prestigiada pelos que servem a Deus, pois “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens”, Atos 5.29,

RESOLVE,
Art. 1º. Ratificar os termos da Resolução nº 001/2011, do plenário da 40ª. Assembleia Geral Ordinária reunida na cidade Cuiabá – MT, em 13 de abril de 2011, cujas decisões são aplicáveis aos ministros que são membros da CGADB.

Art. 2º. Esclarecer que a união estável e o concubinato não devem ser confundidos com o matrimônio, pois a própria legislação civil brasileira distingue os três institutos, conforme as disposições dos artigos 1514 e 1723 ao 1727, principalmente quando a lei estabelece que "A união estável pode converte-se em casamento".

Art. 3º. Recomendar às Convenções afiliadas e aos ministros que presidem as igrejas, juntamente com os respectivos ministérios, que estabeleçam os procedimentos locais a serem adotados na solução das pendências que envolverem os congregados que servem a Deus que estejam sob os cuidados espirituais e ministeriais dos mesmos, levando em conta a supremacia das normas bíblicas aplicáveis.

Plenário da 44ª. Assembleia Geral Ordinária em Belém-PA, 11 de abril de 2019.
Esequias Soares - Presidente da Comissão
Emanuel Junior - Relator

MEU COMENTÁRIO:
Em que pese meu posicionamento seja contrário a respeito do tema "União Estável", inclusive previamente postado meu voto neste blog, mesmo antes da AGO, bem como meus pares de convenção regional, ministério, e membresia da Igreja que pastoreio serem conhecedores do meu pensamento e sua devida justificativa, mantenho um bom relacionamento de amizade com o relator da comissão, autor do artigo acima, e esse é o direito do contraditório, valendo aqui a frase do idealista iluminista Voltaire: "Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres"

Não concordo, por exemplo, quando insinua que aqueles que não aprovam a "união estável" mesmo para "solução de casos pendentes", não se importem com as almas. Entendo sim que, todos se importam com as almas, no entanto, acredito que a partir da própria Bíblia, a questão seja vista por ângulos diferentes, e a partir dessa premissa, muitos outros temas também são alvos de discordâncias. Agora, do ponto de vista convencional, essas discordâncias serão sempre resolvidas democraticamente pelo voto, e assim o foi essa também.

O amigo pastor Emanuel Júnior é um competente e educado guerreiro e, no artigo acima deixa claro que levantou uma bandeira e por ela lutará, mas por ora, no âmbito das decisões denominacionais está valendo o resultado da AGE de Belém do Pará.

10 comentários:

  1. Interessante que ele fala de respeito mas agride para confirmar seu pensamento taxando os que o contrariam como talibãs e xiitas, e que cheiram a escritório... são estes extremos que tem estragado nosso país e a igreja, pessoas que não suportam opiniões que venham a divergir das suas.

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  2. Gostaria de deixar uma pergunta sobre esse assunto. Se estamos de acordo por obediência a lei de regimento brasileira, bem como também a palavra de Deus.
    Se a lei brasileira considerasse qualquer casal casados com ou sem certidão, se os mesmo estivemos juntos por 1 ano. Então deveríamos mudar nossa decisao?
    Pois não encontramos mandamentos que para casar, eu preciso ter um documento, mas sim unir a uma cônjuge.

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  3. Gostaria de deixar uma pergunta sobre esse assunto. Se estamos de acordo por obediência a lei de regimento brasileira, bem como também a palavra de Deus.
    Se a lei brasileira considerasse qualquer casal casados com ou sem certidão, se os mesmo estivemos juntos por 1 ano. Então deveríamos mudar nossa decisao?
    Pois não encontramos mandamentos que para casar, eu preciso ter um documento, mas sim unir a uma cônjuge.

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  4. Fui e continuo contrário a união estável, mesmo sabendo que existem pessoas sérias nessas situações, muito polêmico o assunto, a sua aprovação abriria precedentes dos mais variados. Parabéns ao plenário que rejeitou tal matéria, e todas as vezes que ela vier, rejeitaremos

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  5. Discordo de alguns argumentos, já debati no âmbito da eleição com o Pr. Emanuel e ele tem seu próprio... estilo.

    Porém, concordo em linhas gerais sobre a necessidade de debater esse tema sem o calor de embates pragmáticos. Situação real: Dirigi uma congregação na qual havia uma irmã casada há 20 anos. Tinha um filho já adulto, boa convivência marital, a família do esposo convive nos arredores de sua casa, tem bom testemunho na Igreja. Já a encontrei fazendo parte de alguns orgãos (conjunto, círculo de oração, etc) e assim permaneceu durante minha gestão de 8 anos. Fui visitar a família e confirmei o que ela diz: "Meu marido, por algum capricho besta, quer morrer com o estado civil de solteiro na identidade". Ou seja, não quer casar de jeito nenhum. Que fazer?

    Numa reunião com nosso ministério foi me pedida uma opinião sobre casos assim. O que opinei foi o seguinte. Que se crie uma comissão de 4 ou 5 obreiros idôneos e experientes. Estabeleçam critérios como tempo decisão por Cristo, testemunho na Igreja, etc. Que vão à casa das pessoas, entrevistem vizinhos e parentes, etc. Levantadas as informações, emitam um parecer referendando ou não o batismo.

    Bom lembrar que o divórcio é muito pior e amplamente aprovado em toda parte, exceto, pouquíssimos ministérios.

    Abração, nobre amigo, Pr Carlos Roberto!

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  6. Sem querer aqui polemizar, nem demonstrar minha bandeira ou de que lado estou...
    Gostaria apenas de entender as expressões do autor, quando diz:

    A decisão do plenário deve ser respeitada? Sim, mas não obedecida por quem tem bom senso e foi chamado para ganhar almas.

    Isso, porque até onde entendo, é impossível "respeitar sem obedecer!"
    Toda desobediência é desrespeito!
    E isso, sem acrescentar ainda, que toda desobediência é pecado; "(pois, o pecado se originou na desobediência!)"

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  7. Parabéns Pr Emanuel bem explicado,infelizmente nem todos lê toda matéria.







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  8. Interessante esse debate e a forma como ele se dá em seu blog em que o preclaro amigo, bem como o preclaro amigo Emanuel Junior, divergem de forma amistosa e altaneira. Fico à vontade para emitir minha modesta opinião.

    Entendo que o problema surge a partir de um pressuposto equivocado: a meu ver, dá-se ao casamento civil maior valor do que ao casamento religioso. Convém lembrar que a instituição do matrimônio foi feita pelo próprio Deus muito antes de qualquer formulação feita pelo Estado. É uma instituição cósmica, universal. As bases da união conjugal já estão presentes ali. A partir desse ponto, entendo que quem celebra o casamento, o pacto nupcial, são os cônjuges. O ministro é apenas um agente, uma testemunha. Ou seja, é uma relação pactual.

    Quero dizer, com isso, que a lei civil é menos importante para impor regras ao casamento do que a lei superior, divina, que já estabeleceu o modo como ele se realiza e as situações de exceção em que pode ser desfeito. Creio que toda discussão precisa começar deste ponto.

    À luz disso, pessoalmente entendo que o pacto conjugal, onde não haja impedimento como os preconizados na própria Escritura, é válido diante de Deus, mesmo que não tenha sido realizado no cartório civil, o que não deixa de ser recomendado para a proteção civil dos cônjuges, como herança, partilha etc., etc.

    Mas a situação chega a um ponto tão surreal que já vi casos em que um ministro aceita o casamento civil como válido, admitindo que os cônjuges a partir de então possam desposar-se, mas não pensam o mesmo do casamento religioso. Fazem até a cerimônia antes, em algumas circunstâncias, mas para se unirem sob o mesmo teto, os cônjuges têm primeiro de validar no civil. Caso contrário, não estão casados. Com isso, a igreja dá ao Estado uma tarefa que essencialmente não é sua. Sob a perspectiva de uma instituição divina, o matrimônio é validado diante de Deus no momento em que os cônjuges celebram o pacto entre si diante das testemunhas, entre elas o ministro como representante de Deus.

    Como disse ao início, o nosso problema é de pressuposto.

    Grande abraço.

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  9. Esclarecedor o comentário do nobre pastor Geremias do Couto.

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  10. Parabéns pelo comentário esclarecedor do nobre pastor Geremias Couto

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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