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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Papa Francisco defende e apoia união civil entre homossexuais

papa Francisco, em uma declaração surpreendente, destacou a necessidade de apoiar a criação de leis que protejam a união civil entre pessoas do mesmo sexo. As palavras do Papa estão em um documentário lançado nesta quarta-feira em Roma, dirigido pelo russo Evgeny Afineevsky. 

Os homossexuais têm o direito de estar em uma família. São filhos de Deus e têm direito a uma família. O que temos de fazer é criar uma lei de uniões civis. Assim, eles estão legalmente cobertos. Eu apoiei isso”, diz o papa Francisco no filme.

Não é a primeira vez que Jorge Mario Bergoglio se pronuncia nesse sentido. Provavelmente, foi a isso que o próprio Pontífice se referiu no documentário ao assinalar: “Eu apoiei isso”. Seu biógrafo, Austen Ivereigh, lembra que, quando era arcebispo de Buenos Aires, Bergoglio se opôs à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas se mostrou a favor de uma lei que regulasse as uniões. “Fez isso porque acredita que devem ser respeitados direitos básicos, como o de herança, o de visitar o outro no hospital... É uma questão de justiça civil. Essa foi sua posição matizada, mas ele perdeu a votação com os outros bispos”, lembra por telefone o autor de Francisco, o Grande Reformador.

É a primeira vez, no entanto, que Francisco manifesta um apoio tão claro e direto a esse tipo de união desde que foi eleito Papa, em 2013. Além disso, a referência explícita à “família” amplia um conceito até agora tabu para a Igreja em relação à convivência entre pessoas homossexuais. Francisco pede que sejam promovidas leis nesse sentido, referindo-se, supostamente, aos países onde ainda não existem. A nacionalidade russa de seu entrevistador, além disso, leva a crer que o Papa pense em lugares onde não só não existem tais leis, como também os homossexuais são perseguidos.

A posição de Francisco sobre a integração dos homossexuais à Igreja Católica sempre foi um pouco ambígua, mas muito mais avançada que a de seus predecessores. A primeira vez que falou sobre isso como Papa foi em um voo de volta de sua viagem ao Brasil em 2013. “Se uma pessoa é gay e busca a Deus e tem boa vontade, quem sou eu para julgá-la?”, disse naquela ocasião. Ele assinalou que essa orientação sexual não era pecado, embora tenha matizado que os atos eram.

Depois disso, em uma declaração polêmica, aconselhou levar crianças homossexuais ao psicólogo. “Todo mundo tem o direito de ter um filho, venha como venha. Compreendo que gere dor se for homossexual, mas nunca se expulsa alguém da família por ter tendência homossexual. Quando a pessoa é muito pequena e apresenta sintomas estranhos, pode ir a um psicólogo para que veja a que se deve isso”, assinalou em uma entrevista à TV La Sexta.

A posição oficial do Vaticano em relação à união civil entre pessoas do mesmo sexo continuava sendo a que foi estabelecida em 2003, durante o pontificado de João Paulo II. 

Naquela ocasião, a Congregação para a Doutrina da Fé, dirigida pelo futuro papa Joseph Ratzinger, publicou um documento intitulado Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais. “A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais.

A nova declaração de Francisco, feita em um momento de profunda divisão ideológica na Igreja e de pressões da Alemanha para que haja maior abertura nessa área, surpreende pelo contexto em que surge. “É parte de seu processo de abertura”, acredita Lucetta Scaraffia, historiadora e especialista em questões sociais e da mulher na Igreja. “É importante. Lembremos de todos os partidos católicos que travam uma guerra contra isso. Suponho que [a declaração do Papa] criará problemas dentro da Igreja e no mundo político. Talvez fosse necessário fazer isso de forma mais detalhada e como uma transição, é como se faltasse uma passagem até chegar aqui”, opina.

Fonte: El País

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Advogado de Rose: “Não é mera briga por dinheiro”

Nelson Wilians disse que filhos de Gugu Liberato, no futuro, agradecerão luta da mãe

O advogado Nelson Wilians, que representa Rose Miriam, afirmou que a luta judicial da viúva de Gugu Liberato não se trata de uma “mera briga por dinheiro”. Ele deu declarações em uma entrevista concedida à colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia.
Não é uma mera briga por dinheiro. É uma briga por reconhecimento de uma vida dedicada à família. É uma briga pelo que é direito e justiça. Reconhecimento é o termo certo e os filhos vão agradecer, se não hoje, no futuro com certeza. Tudo que ela ganhar será doado aos filhos com usufruto para a Rose de apenas uma parte para sua manutenção – declarou.
Wilians citou também um versículo bíblico para falar sobre a situação de sua cliente. Ele voltou a afirmar que Rose busca o reconhecimento da União Estável.
Há um versículo bíblico atribuído à Cristo, que diz: ‘Há maior felicidade em dar do que receber’ (Atos 20:35). Você só pode dar ou doar o que você tem. Hoje, ela não tem absolutamente nada, exceto a sensação da injustiça de não ter sido reconhecida como companheira de Gugu e de ter dedicado boa parte de sua vida a isso e à família. Ela irá passar tudo aos filhos assim que ganhar a causa e ficará apenas com o usufruto de um valor para sua manutenção. Ela busca o reconhecimento da União Estável e desse reconhecimento implica como consequência legal 50% do patrimônio adquirido no período que viveram sobre tal condição. Isso da doação consta na ação, inclusive, vale ressaltar – disse.
Sobre seu motivo para defender a viúva, o advogado alegou que se trata de justiça.
Entrei porque é direito e para que se faça justiça a alguém que dedicou a vida para a família que constituíram juntos (Gugu e Rose). Alguém que abriu mão de sua profissão de médica e de tudo para se dedicar à família e ao Gugu. Quando percebi que a luta seria entre ‘Davi’ (Rose) e ‘Golias’ (família materna de Gugu) e todo um aparato que estava sendo usado para massacrar alguém injustamente. Essa é minha motivação: Justiça – afirmou.
Fonte: Pleno News

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Viúva de Gugu: “Qualquer um na minha situação faria igual”

Em nova carta, Rose Miriam agradeceu apoio do público diante de sua batalha judicial para ter direito a herança

Nesta segunda-feira (3), uma nova carta de Rose Miriam Di Matteo foi divulgada pela assessoria de imprensa do advogado Nelson Wilians, que a representa. No conteúdo, ela agradeceu o apoio que tem recebido de usuários de redes sociais diante de sua batalha judicial para ter direito aos bens de Gugu Liberato.
Como mãe e viúva de Gugu Liberato, agradeço às manifestações de solidariedade que tenho visto publicadas na imprensa e recebido pessoalmente de muitas pessoas – declarou.
Rose deseja ser reconhecida como herdeira do apresentador, com quem teve três filhos. No texto, ela falou sobre seu objetivo ao acionar a Justiça e defendeu que qualquer pessoa, em seu lugar, faria o mesmo.
Minha intenção nunca foi criar um clima de desrespeito ao meu querido Gugu. Mas apenas de ser reconhecida como sua companheira e mãe de seus filhos. Tenho absoluta certeza de que qualquer pessoa que estivesse na minha situação, faria o mesmo para ser tratada com respeito e dignidade. Obrigado a todos pelo carinho e compreensão – disse.
Nova carta de Rose Miriam foi divulgada pelo advogado que representa Rose Miriam, Nelson Wilians Foto: Divulgação
A herança de Gugu está avaliada em cerca de R$ 1 bilhão. Segundo o testamento, escrito em 2011, 75% do valor é destinado aos filhos, e 25% aos sobrinhos. O documento estipulou ainda que Maria do Céu, mãe do apresentador, tem direito a uma pensão mensal vitalícia de R$ 163 mil.
Gugu registrou sua irmã, Aparecida Liberato, como a responsável pelo espólio e curadora de seus filhos menores de idade.

Gugu com Rose e seus filhos Foto: Reprodução
Rose Miriam já conseguiu uma vitória na Justiça para passar a receber R$ 100 mil por mês. Entretanto, ela continua com um processo judicial para provar que tinha uma união estável com Gugu e, assim, ter direito a metade da herança.
A morte de Gugu aconteceu em novembro do ano passado. Ele tinha 60 anos de idade.
Fonte: Pleno News

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

STF ordena reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo como família

STF reconhece união entre pessoas do mesmo sexo como família

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar por unanimidade que a união homoafetiva deve integrar o conceito de entidade familiar.
O posicionamento foi reforçado pela mais alta instância do poder judiciário durante o julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018. O texto da lei estabelece a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.
No artigo 2º da lei, o texto define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.
Porém o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, aceitou os argumentos do PT, que alega que a forma como a legislação distrital foi redigida “viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas”.
"Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva", escreveu Moraes em seu voto. Todos os demais ministros do Supremo fizeram coro com o relator em sua decisão.
Moraes também lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva. Ao fim, foi dada interpretação conforme a Constituição para a lei distrital, que passa a abarcar em sua eficácia também as famílias formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.
Contextualização
A decisão do STF novamente expressa uma controversa e polêmica prática da instância, que consiste em legislar, ultrapassando a competência que de fato lhe cabe como poder público judiciário.
Em junho de 2019, por exemplo, o Supremo Tribunal também se colocou como legislativo, quando enquadrou como “crime de racismo” a homofobia.
Na época, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) se manifestou, repudiando o posicionamento do STF e sua tentativa de exercer uma função que cabe ao Congresso Nacional.
"Importa considerar que a conduta do STF extrapolou sua área de atuação, em violação à Separação dos Poderes, ao legislar sobre matéria que se encontra em exame no Poder Legislativo[6], que, nos termos da nossa Constituição, é competente e dotado de legitimidade, conferida pelo escrutínio democrático, para estabelecer tipos penais", destacou a Associação na época.
"A ANAJURE (i) reafirma sua posição no sentido de que a competência típica e privativa de legislar sobre direito penal pertence ao Congresso Nacional"
Fonte: Guia-me com informações da Agência Brasil via Folha Gospel

quinta-feira, 18 de abril de 2019

CGADB - Relator da Comissão da União Estável justifica voto e levanta bandeira



A ASSEMBLEIA DE DEUS PODE MELHORAR? - Por Pr. Emanuel Júnior

Sou Pastor na amada AD, nascido e criado nela e sem intenção nenhuma de dela sair.

Certa ocasião, quando estava no Exército Brasileiro, e na ânsia e ímpeto da juventude, passei a questionar algumas coisas.

Uma delas era a proibição de jogar bola, praticar esportes que, por incrível que pareça existia. Outra aberração era proibir determinados instrumentos musicais dentro da igreja (templo) simplesmente porque em outras religiões aqueles instrumentos eram usados também. Embora, em minha igreja mãe, não havia tanto rigor, sempre questionei tais situações.
Lá no Exército conheci um Tenente, pastor e filho de pastor da AD. Ele me deu um conselho que jamais esqueci:
"Emanuel, disse ele, não mude de igreja, mas lute legitimamente e com temor de Deus no coração, sempre respeitando os mais velhos, para que a nossa amada AD melhore, pois não há nada tão bom que não possa melhorar".
Entretanto, sabemos que podemos melhorar em algumas coisas. Isso é fato. E uma instituição que não se auto avalia corre sérios riscos, o que não é o caso da nossa igreja, mas poderá ser, se alguns líderes não forem barrados.
Aquelas palavras jamais saíram do meu coração. Há mais de 20 anos estou dirigindo igreja e procuro fazer o melhor para a AD, por onde já passei e onde estou.
A doutrina bíblica é inegociável. Jamais trairei meus princípios bíblicos aprendidos com meus pais.
Graças ao bom Deus temos líderes que são seguros na ortodoxia doutrinária bíblica, mas ao mesmo tempo são flexíveis e sensíveis às mudanças sociais e, por isso, se preocupam de levar a igreja e a CGADB mais perto de você.
Neste caso, cabe uma explicação. A CGADB não estava tentando aprovar ou liberar a UNIÃO ESTÁVEL no sem âmbito, até porque essa matéria já foi discutida e a CGADB já se manifestou contrária a UNIÃO ESTÁVEL para os seus membros, o que por analogia é coerência se aplica aos membros das AD's em todo Brasil e fora dele, segundo resolução 01/2011 da AGO em Cuiabá.
Acabei de chegar de uma AGE e AGO da CGADB que transcorreu em clima de paz e muito bem conduzida pelo nosso Presidente eleito no último pleito Pr Wellington Júnior.
Muitos temas importantes foram tratados, discutidos e aprovados. Na minha ótica, um dos assuntos de maior relevância era o POSICIONAMENTO DA CGADB NA QUESTÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
O que pretendia a CGADB, através da COMISSÃO ESPECIAL formada em 2017 na AGO em São Paulo, pelo então Presidente Pastor José Wellington, era emitir um parecer em relação aos novos convertidos que chegam na igreja em situação de UNIÃO ESTÁVEL.
Os tais vivem em fidelidade com o companheiro (a), constituíram família de fato, em alguns casos, a partir desta união (casamento de fato) já existem filho e netos, e o companheiro (a) que se converteu serve a Deus em fidelidade.
Alguns receberam o batismo com Espírito Santo, dons espirituais, contribuem com a obra de Deus com seus dons naturais, ofertam e dizimam, dão bom testemunho na sociedade (até melhor que muitos crentes que estão no "padrão"), MAS, por não serem CASADOS NO CIVIL (ou como dizem, no PAPEL) e, depois de esgotadas todas as tentativas não se casam por motivos diversos e justificáveis, então, o convertido (a) não pode ser batizado e nem participar da Ceia do Senhor.
Qual a alegação de tais líderes? O (a) irmão (ã) não se casou no civil.
A pergunta que faço é:
O que vem primeiro? O casamento bíblico/religioso ou o casamento civil? A resposta é óbvia. Nem vou argumentar.
Bom, em Belém do Pará tivemos a oportunidade de normatizar essa questão para que os pastores que já batizam pessoas em tais condições e, mais ainda, se caso algum tradicionalista não queira fazê-lo, ambos estarão respaldados conforme a resolução que postarei logo abaixo.
Infelizmente o plenário não estava preparado para tal conhecimento e os que estavam não quiserem debater o tema porque alguns pastores (xiitas e talebãs) que, inclusive, boa parte nem dirige alguma congregação assembleiana, se levantaram com mentiras, ataques e distorções do tipo:
"Estão querendo deixar o pecado entrar na igreja e coisas do tipo".
Infelizmente ou felizmente dessa vez não pude debater, pois na minha condição de relator não tinha esse direito.
Mero discurso nos moldes da hipocrisia farisaica. Tais líderes se portam como se fossem mais justos que Jesus. Interessante que assuntos mais sérios e que realmente são pecados, segundo a Bíblia, eles não se posicionam.
Graças a Deus que a igreja é soberana e pode decidir por meio de seus líderes e ministério local sobre o tema. A Convenção só intervém quando o assunto é desvio doutrinário.
Muito embora eu não seja o proponente da matéria, saí de Belém do Pará com o firme propósito que vou levantar essa bandeira.

E qual a razão disso? Porque não podemos ACEITAR QUE A TRADIÇÃO VENÇA A PALAVRA DE DEUS. Não podemos aceitar que irmãos fiéis a Deus, porém impossibilitados de se casarem, mas vivendo uma vida pia diante de Deus não possam ser batizados por causa da opinião de meia dúzia de líderes que só cheiram escritório e não conhecem o cheiro das ovelhas.

A TRADIÇÃO É IMPORTANTE E DEVE SER RESPEITADA? Sim, desde que ela não esteja acima da Palavra de Deus e das necessidades das pessoas. Jesus não veio estabelecer uma tradição, uma convenção e nem uma instituição. Todas elas são paraeclesiásticas e NUNCA VÃO SUPERAR A AUTORIDADE DA IGREJA.


A decisão do plenário deve ser respeitada? Sim, mas não obedecida por quem tem bom senso e foi chamado para ganhar almas. Respeitemos e cumpramos sempre as leis do nosso país, desde que possível e que elas não interfiram na essência do EVANGELHO DE CRISTO.

É a palavra de Deus que estabeleceu os princípios para as leis dos homens e não o contrário. “Respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Importa antes obedecer a Deus que aos homens”. At 5.29 "Respondeu então Pedro: Pode alguém porventura recusar a água para que não sejam batizados estes que também, como nós, receberam o Espírito Santo?" At 10.47 Isto posto, deixo minha moção de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Presidente da CGADB Pastor Wellington Júnior pela brilhante condução dos trabalhos da AGE e AGO/2019. Termino meu singelo e sincero texto respondendo a pergunta inicial.
SIM, A ASSEMBLEIA DE DEUS PODE MELHORAR.
Pr. Emanuel Junior

Para conhecimento - A resolução proposta que não foi aprovada

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CGADB Nº 001/2019 A CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL – CGADB,

Cumprindo uma de suas finalidades previstas no artigo 3º, inciso III, do estatuto social, reunida em Assembleias Geral Ordinária na cidade de Belém-PA, nos dias 11 e 12 de abril de 2019,

CONSIDERANDO, - os debates que têm sido travados entre os membros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus em todo o território nacional acerca do instituto jurídico da união estável em detrimento do matrimônio; - ser o matrimônio instituído por Deus e ordenado biblicamente a sua veneração, conforme estabelecido na carta aos Hebreus 13.4; - as peculiaridades que cercam a convivência de muitos congregados que servem a Deus em várias igrejas brasileiras presididas e dirigidas eclesiasticamente pelos membros da CGADB, sem que, no entanto, seja-lhes ministrado a ordenança do batismo em águas por falta do indispensável requisito espiritual do matrimônio; - que no confronto entre a norma legal e a contida na Bíblia Sagrada, deve esta última ser honrada e prestigiada pelos que servem a Deus, pois “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens”, Atos 5.29,

RESOLVE,
Art. 1º. Ratificar os termos da Resolução nº 001/2011, do plenário da 40ª. Assembleia Geral Ordinária reunida na cidade Cuiabá – MT, em 13 de abril de 2011, cujas decisões são aplicáveis aos ministros que são membros da CGADB.

Art. 2º. Esclarecer que a união estável e o concubinato não devem ser confundidos com o matrimônio, pois a própria legislação civil brasileira distingue os três institutos, conforme as disposições dos artigos 1514 e 1723 ao 1727, principalmente quando a lei estabelece que "A união estável pode converte-se em casamento".

Art. 3º. Recomendar às Convenções afiliadas e aos ministros que presidem as igrejas, juntamente com os respectivos ministérios, que estabeleçam os procedimentos locais a serem adotados na solução das pendências que envolverem os congregados que servem a Deus que estejam sob os cuidados espirituais e ministeriais dos mesmos, levando em conta a supremacia das normas bíblicas aplicáveis.

Plenário da 44ª. Assembleia Geral Ordinária em Belém-PA, 11 de abril de 2019.
Esequias Soares - Presidente da Comissão
Emanuel Junior - Relator

MEU COMENTÁRIO:
Em que pese meu posicionamento seja contrário a respeito do tema "União Estável", inclusive previamente postado meu voto neste blog, mesmo antes da AGO, bem como meus pares de convenção regional, ministério, e membresia da Igreja que pastoreio serem conhecedores do meu pensamento e sua devida justificativa, mantenho um bom relacionamento de amizade com o relator da comissão, autor do artigo acima, e esse é o direito do contraditório, valendo aqui a frase do idealista iluminista Voltaire: "Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres"

Não concordo, por exemplo, quando insinua que aqueles que não aprovam a "união estável" mesmo para "solução de casos pendentes", não se importem com as almas. Entendo sim que, todos se importam com as almas, no entanto, acredito que a partir da própria Bíblia, a questão seja vista por ângulos diferentes, e a partir dessa premissa, muitos outros temas também são alvos de discordâncias. Agora, do ponto de vista convencional, essas discordâncias serão sempre resolvidas democraticamente pelo voto, e assim o foi essa também.

O amigo pastor Emanuel Júnior é um competente e educado guerreiro e, no artigo acima deixa claro que levantou uma bandeira e por ela lutará, mas por ora, no âmbito das decisões denominacionais está valendo o resultado da AGE de Belém do Pará.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

CGADB - Assembleia de Deus rejeita a união estável como forma de casamento


Adicionar legenda
O tema UNIÃO ESTÁVEL que fazia parte do temário da 44a. AGO da CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, foi colocado para discussão na tarde desta quinta-feira - 11.04.2019, cuja comissão presidida pelo Pr. Ezequias Soares, que foi representado em plenário pelo Vice-Presidente, Pr. Irineu da AD Belém em Piracicaba (SP), e pelo relator, Pr. Emanuel Barbosa Júnior, que efetuou a leitura do devido relatório.

Muito embora o relatório da Comissão esmerou-se ratificar a resolução anterior e dar uma solução para as pendências existentes nas igrejas, não houve acordo e a proposta da UNIÃO ESTÁVEL, de autoria do Pastor Abiezer Apolinário, mesmo que à guisa se atender excepcionalidade e excessões, foi plenamente rejeitada pelo plenário da AGO em Belém do Pará.

A propósito, o plenário ratificou por unanimidade, a decisão anterior vigente, tomada pelo mesmo plenário da AGO em Cuiabá (MT), rejeitando sob qualquer hipótese a União Estável como casamento formal.

LEIA TAMBÉM:

Reforma de Estatuto é aprovada pela 8ª AGE da CGADB com alterações substanciais - SAIBA TUDO AQUI



domingo, 10 de março de 2019

A CGADB pretende reconhecer a união estável como via de regra ou atender excessões justificadas?


Para alguns líderes se aprovada, a união estável resolverá problemas antigos de congregados das Assembleias de Deus, para outros abrirá a porteira


Considerando a matéria do portal JM Notícia, sob o título CGADB pode reconhecer união estável durante AGO no Pará, na qual consta opiniões de diversos líderes assembleianos, pró e contra a medida,  inclusive a minha, verifica-se que já provocou grande polêmica sôbre a proposta, que ainda será analisada pleno plenário da próxima AGO da CGADB em Belém do Pará, entre ministros, membros das Igrejas e outros interessados no assunto através redes sociais.

Este blog fez pesquisas e, através de fonte fidedigna, sôbre a ideia original levada pelos proponentes à comissão competente, chegou à conclusão que, a proposta como elaborada, "não equipara a união estável ao casamento formal", até porque isso traria outras implicações, como a possibilidade legal de um dos cônjuges ter mais de um relacionamento através da união estável e até mesmo a união de pessoas do mesmo sexo.

Segundo as informações que obtivemos, a proposta contempla:

Manter como regra geral o já disposto anteriormente pela instituição, ratificando a RESOLUÇÃO 001/2011 de 13.04.2011 do plenário da 40. AG0 em Cuiabá - MT, deixando bem claro ainda que, a "União Estável" e o "Concubinato" não devem ser equiparados e ou confundidos com o matrimônio, bem como outras determinações já estabelecidas como cultura denominacional.

O que mudaria na prática em sendo aprovada a nova proposta?

Em linhas gerais, pela nova proposta, se aprovada, a CGADB recomendará às Convenções afiliadas e aos Ministros que presidem Igrejas e seus Ministérios, que estabeleçam procedimentos locais, no sentido de solucionarem pendências, em caráter de excepcionalidade, para congregados que já se converteram nessa situação, e que dão bom testemunho, porém seus cônjuges descrentes não concordam com o matrimônio e ou casamento formal, impedindo assim os mesmos de descerem às águas batismais e participarem da celebração da Ceia do Senhor.

No meu entendimento, pela autonomia que os ministérios assembleianos possuem, isso já acontece na prática, à revelia das determinações da CGADB, a critério do entendimento de cada Presidente de Igreja e Ministério, no entanto, repito, se aprovada a proposta, esse caráter de excepcionalidade terá o devido amparo eclesiástico dentro da denominação.

Por um lado isso poderá ser bom, resolverá pendências antigas plenamente justificáveis, mas por outro lado, poderá  "abrir a porteira", se é que me faço entender.

Se muitos assim já o fazem não sendo legal, em sendo aprovado, os pastores que são contrários passarão a serem cobrados pela sua membresia a fazerem também, mas essa é uma outra questão.

A proposta deste post é esclarecer o que de fato a nova propositura pretende, em suma, "não adota o concubinato ou a união estável como matrimônio e ou casamento formal", mas dará autonomia às igrejas e seus ministérios para que em caráter de excessão, se resolva pendências de congregados, desde que isso não fira os princípios da Palavra de Deus, exarados na Bíblia Sagrada.

Agora é aguardar a AGO em Belém do Pará, onde será ou não aprovada a referida proposta.

sábado, 21 de outubro de 2017

Primeiro "Casamento" Poliafetivo de homem com duas mulheres no Rio de Janeiro


Leia a matéria aqui e assista o vídeo ao final desta publicação.

Na verdade não se trata de casamento, mas de União Estável, para efeitos de direitos patrimoniais, pensões, previdenciários, etc...

Vejamos que para os signatários dessa união estável, é casamento mesmo. Ainda que eles não celebrassem o termo cartorial de união estável, somente com a apresentação das testemunhas, esses direitos já poderiam serem garantidos pela justiça, mas o documento em si já garante a todos os envolvidos o "status" sem a devida apresentação das provas diante da Justiça, quando necessário.

O que quero chamar a atenção é que, a chamada "união estável"não substitui o casamento nos moldes bíblicos adotados pelas igrejas verdadeiramente cristãs, pois quem adere a esse modelo, está livre para faze-lo com quantas pessoas desejarem, sem importar o número ou mesmo o sexo dos envolvidos.

Por exemplo, o "casal"de três do caso e tela, tanto poderia ser um homem e duas mulheres, como também dois homens e uma mulher, ou ainda, apenas dois homens ou apenas duas mulheres.

Foi isso que Deus projetou?

E tem gente na igreja já defendendo esse tipo de união, batizando e ministrando a ceia, e alguns já como cooperadores e obreiros.

Simplesmente lamentável...

Oremos.

Pr. Carlos Roberto Silva

A Bíblia diz:


ASSISTA AQUI:

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