"Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
A Receita Federal acaba de dispensar a necessidade de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) às instituições religiosas que não tenham autonomia financeira ou que não sejam gestores de orçamentos.
A Instrução Normativa nº 1863 foi publicada na última quinta-feira (27) pelo secretário Marcos Cintra.
A medida foi construída a partir de uma reunião da Frente Parlamentar Evangélica com o presidente Jair Bolsonaro (PSL), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, além de Cintra.
Com isso, igrejas e demais instituições religiosas que tenham mais de um templo em diferentes localidades, e que não movimentem recursos, não mais precisarão ter CNPJs individuais.
"É uma decisão de muito bom senso que prestigia o trabalho evangelístico especialmente das pequenas igrejas, cujos recursos financeiros para a manutenção do trabalho são limitados. É também uma forma de organizar e centralizar a gestão, impedindo gastos desnecessários com burocracia", afirmou o deputado Marcos Pereira, que é Vice-Presidente da Câmara.
A Frente Parlamentar Evangélica é presidida pelo deputado Silas Câmara (PRB-AM), da Assembleia de Deus, e conta com 195 deputados e oito senadores signatários de diversas denominações.
Fonte: Normas Legais
Veja abaixo a Instrução Normativa publicada do Diário Oficial da União:
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