segunda-feira, 12 de abril de 2021

STF derruba lei do Amazonas que determina Bíblia em bibliotecas e escolas estaduais


Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, diz que norma é 'ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos'.

As bibliotecas do Amazonas não poderão manter exemplares da Bíblia em seu acervo. A decisão foi emitida pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou para derrubar uma lei que obriga escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar do principal livro do Cristianismo nesses espaços.

Na avaliação deles, a norma viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida na Constituição. A decisão não impede a aquisição da Bíblia ou livros sagrados de outras religiões, mas derruba a imposição de adquirir apenas um deles.

"Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos", diz trecho do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Segundo ela, a lei do Amazonas confere "tratamento desigual" uma vez que "assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas".

A ministra avaliou que a norma "desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma".

Até agora, já votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Faltam os votos de mais quatro ministros: Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e do presidente da Corte, Luiz Fux. Eles têm até segunda-feira para fazer isso. O julgamento é no plenário virtual, em que eles não se reúnem, apenas colocando seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Cármen apontou que, em julgamento passado, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendendo uma lei local semelhante.

A relatora não citou, mas, em 2019, o STF também manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que derrubou uma lei municipal de Manaus que obrigava espaços públicos a manter exemplares da Bíblia.

Fonte: Guiame

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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