segunda-feira, 30 de junho de 2025

O Entendimento do STF sobre a Regulação das Redes Sociais e seus Impactos à Igreja


O ENTENDIMENTO DO S.T.F. SOBRE A REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E SEUS IMPACTOS À IGREJA!






O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional o Art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que limitava a remoção de conteúdo apenas após ordem judicial.
A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux.

Firmou-se o entendimento que agora, as plataformas devem retirar imediatamente publicações que contenham: Discursos antidemocráticos; Terrorismo; Discurso de ódio (raça, religião, gênero…); Pornografia infantil, suicídio e outros crimes graves.


Mas porque essa decisão pode impactar diretamente as igrejas?

Pois bem, evidentemente o Evangelho não compactua com práticas realizadas por algumas minorias, fato que para determinadas pessoas pode ser considerado discriminação, ataque ou até discurso de ódio.
  
Assim, com a recente decisão, caso o usuário da plataforma se "sentir atacado" por alguma publicação, basta notificar a plataforma que terá obrigação de remover o conteúdo publicado imediatamente, além de outras possíveis sanções ao usuário e à plataforma.

Ou seja, agora não se fará mais necessário obter uma decisão judicial para a remoção de conteúdo, basta que o usuário faça a notificação extrajudicial à plataforma. Para tanto, as plataformas serão obrigadas a criar um sistema de notificação instantânea.

Notório que a decisão do STF impacta diretamente o conteúdo compartilhado por igrejas em redes sociais, especialmente porque para muitos, a fé que professamos, o conteúdo que pregamos pode ser considerado discriminação, ataque ou discurso de ódio, além de questões que envolvam honra ou imagem.

Por outro lado, a Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 5º, inciso VI, garante a liberdade religiosa como um direito fundamental, quando prevê: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".

Em termos de liberdade religiosa, as igrejas têm o direito de adotar suas próprias crenças, doutrinas e práticas. Entretanto, apesar da proteção constitucional, a liberdade religiosa no Brasil enfrenta desafios significativos, tanto de ordem sociocultural quanto institucional, a exemplo da recente decisão do STF.

É bem verdade que a referida decisão não impedirá a igreja de crer em suas verdades, mas sim de propagá-las por intermédio das plataformas digitais.

Como autênticos Cristãos, compreendemos as implicações dessa decisão, bem como a real motivação. Todavia, isso não pode ser motivo para a igreja retroceder ou reduzir suas atividades midiáticas, pelo contrário, a igreja deve criar mecanismos para evitar problemas, sem, contudo, deixar de pregar a verdade genuína.

Afinal, a igreja chegou até aos dias de hoje debaixo de muitas perseguições, afrontas e levantes, mas esses desafios sempre motivaram a igreja a avançar, pois sabemos que a cada dia perto está o Senhor!

É necessário, porém, em meio às incertezas jurídicas, as igrejas seguirem algumas recomendações:

1- Revisar conteúdo antes de publicar, evitando incitação ou discriminação;

2- Estabelecer políticas internas de publicação, com monitoramento e retirada rápida de publicações "inadequadas";

3- Ter assessoria jurídica pronta, caso receba notificações e precise agir para evitar responsabilização;

4- Treinar responsáveis por redes sociais sobre limites e tipos de conteúdo problemático;

5- Comunicar membros sobre as regras e implicações;

No mais, seguiremos firmes anunciando a Cristo e seu Evangelho, custe o que custar, pois cremos na palavra liberada em Mateus 16:18: "as portas do inferno não prevalecerão contra a igreja de Cristo"!




MATEUS CIDADE, comumente chamado, é casado, pai, pastor e servo. Atua como primeiro secretário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Várzea Paulista/SP; advogado; assessor legislativo parlamentar; integrante do Conselho Jurídico da COMADESPE (Convenção dos Ministros das Assembleias De Deus no Estado de São Paulo E Outros); e, membro da ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). Graduou-se em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (U.P.M.), com bolsa integral, concluindo com média geral 9.4, tendo o TCC aprovado com nota 10 e recomendação de "excelência". Especializou-se em: Direito civil e processual civil; Direito imobiliário e contratual; Direito eleitoral; Criação e regularização de associações religiosas.




Um comentário:

  1. Com certeza, mais uma regra criada no judiciário com vias de mãos duplas, e sem dúvida alguma, mais uma ferramenta criada pra dificultar o seguimento da Igreja de Cristo.

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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