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domingo, 23 de fevereiro de 2025

Justiça determina exclusão de perfil hackeado da Assembleia de Deus em rede social



O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado e deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.



A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em Rondônia, julgou procedente o pedido da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que teve o perfil na rede social Facebook invadido por hackers.

Após o ataque, a página passou a exibir conteúdos pornográficos, o que gerou preocupação quanto à preservação da imagem e honra da instituição religiosa.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (20), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado a excluir definitivamente o perfil hackeado. Além disso, a plataforma deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Na ação, a igreja relatou que utilizava o perfil para divulgar programações e eventos religiosos, sendo um importante canal de comunicação com a comunidade local. Após perceber a invasão e o uso indevido da página, a instituição tentou solucionar a questão diretamente com a plataforma, mas não obteve sucesso, o que motivou o ingresso na Justiça.

O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, destacou que, embora o Facebook disponibilize ferramentas de segurança, a falta de ação rápida após a notificação do problema configura falha na prestação do serviço. "Cabe à plataforma assegurar a proteção dos perfis de seus usuários e agir diligentemente para mitigar riscos cibernéticos, especialmente quando há relatos de comprometimento de contas", destacou o magistrado.

A sentença também ressaltou que a veiculação de conteúdo impróprio em perfil vinculado a uma instituição religiosa atinge diretamente sua honra e imagem. Assim, entendeu-se como legítimo o pedido de exclusão definitiva da página, para evitar danos irreparáveis à reputação da igreja.

O processo segue para eventuais recursos, mas a decisão liminar, que já havia determinado a exclusão temporária do perfil, foi ratificada com a sentença final.

Fonte: Jaru online via Folha Gospel

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Justiça mantém condenação de Igreja Batista por colocar outdoor contra ativismo LGBT



Igreja Batista aguarda a decisão da Primeira Instância de Aracruz para decidir se vai ao STF. Caso polêmico do pastor André Valadão é citado em voto contrário do relator.


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu não aceitar o agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.

Com a decisão, que saiu esta semana, o placar permaneceu inalterado em 2 a 1 contra a Pibara. A esperança era de que, quando o colegiado analisasse o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA, houvesse a reversão do voto do relator, o que não aconteceu.

Apesar de não citar o nome do pastor André Valadão, o relator Samuel Meira citou o fato da polêmica desta semana para justificar o seu voto em que mantém a decisão contrária ao agravo da Pibara, onde afirma que a liberdade de expressão tem limites.

  • "Para que todos possam ter a ideia do impacto e da força que uma palavra tem, nós podemos ver no recente episódio em que um pastor fez uma suposta alusão à vontade de Deus e incitou fiéis a matarem a população LGBTQIAP+. Não estou dizendo que isso aconteceu nesse caso (o da Pibara), mas estou demonstrando que não é qualquer expressão que está abrangida pela liberdade constitucional. Nós temos limites para qualquer princípio jurídico que possa ser instituído na nossa Carta Magna", justificou o relator.

Após a decisão contrária, o presidente da Pibara, pastor Luciano Estevam Gomes, explica quais serão os próximos passos a serem tomados pelo departamento jurídico da igreja. "Agora teremos que ser julgado em primeira instância aqui em Aracruz, e se perdermos, recorreremos ao STF", afirma.

Em sua última entrevista, o pastor Luciano já havia demonstrado sua preocupação com o resultado e disse que, para ele, uma derrota no TJES significaria uma derrota para a liberdade religiosa e de expressão. "O que está em jogo? A liberdade religiosa de todas as religiões do Brasil, mas infelizmente a maioria não está atenta a isso", alertou na época.

Entenda o caso

No dia 9 de junho de 2022, a Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA) instalou um outdoor em suas dependências, mas de frente para a rua, com os seguintes dizeres "A Bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+".

Imediatamente a foto do cartaz tomou as redes sociais, a imprensa nacional e se espalhou rapidamente pelo Brasil, gerando uma onda de protestos entre ativistas, influenciadores digitais, artistas e políticos.

Um mês depois, a instituição religiosa já acumulava quatro queixas-crime e 33 denúncias de ato criminoso homofóbico perante ao Ministério Público que, aliás, arquivou todas por considerar que não houve crime algum cometido pela igreja e pelo seu líder.

Entretanto, no dia 22 de julho, a juíza Ana Flávia Melo Vello, da 2ª Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, acatou a um pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em ação civil pública contra a igreja, determinando a retirada do outdoor no prazo de até 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil ao dia caso a decisão não fosse cumprida.

Além disso, determinou que a igreja se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha – na visão da juíza – caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, seu movimento ou ativismo.

No final de julho, a igreja recorreu com um agravo para suspender a liminar, alegando que o outdoor era direcionado apenas ao "ativismo" do movimento LGBTQIA+ e não aos seus adeptos.

No dia 6 de junho, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy deu voto favorável ao agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.

Com isso, o colegiado se reuniu para analisar o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA.

Apesar do placar de 2 a 1 contra a igreja, os argumentos consistentes utilizados no voto do Dr. Bravin fizeram com que o presidente em exercício, Dr. José Paulo – que tinha votado contra o agravo da PIBARA e poderia até promulgar a decisão final – elogiasse e remetesse ao relator, o voto de qualidade a favor do agravo, de modo que os votos contrários pudessem ser revisados.

Mas o placar permaneceu inalterado e o presidente da PIBARA, pastor Luciano Estevam Gomes, afirmou que os advogados da igreja aguardarão o posicionamento da primeira instância de Aracruz para ver se será necessário recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Fonte: Comunhão via Folha Gospel

MEU COMENTÁRIO:

O voto do relator que findou por nortear os votos dos demais desembargadores membros do colegiado, infelizmente foi baseado nos títulos das notícias veiculadas sobre a pregação do Pr. André Valadão, de forma equivocada, temerária e inverídica.

Quem assistir a gravação da mensagem, verá que o pastor André Valadão deixou claro que, a homossexualidade é um pecado, segundo a Palavra de Deus exarada na Bíblia Sagrada, mas não há qualquer menção, orientação ou fala que sugira incitação de fiéis a matarem a população LGBTQIAP+.

ASSISTA TUDO AQUI

André Valadão se pronuncia após ser acusado de incentivar que cristãos matem gays

sábado, 28 de agosto de 2021

STJ derruba liminar que impedia construção do Museu da Bíblia


Ministro Humberto Martins derrubou decisão tomada pela Justiça do DF no último final de semana

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou uma decisão liminar que suspendia a construção do Museu da Bíblia, em Brasília (DF). Com a medida, tomada na quinta-feira (26), a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determinada no último domingo (22), perde a validade.

No início da semana, a Justiça havia atendido a um pedido da deputada distrital Júlia Lucy (Novo) e determinou a paralisação dos atos de planejamento e execução do museu no Eixo Monumental, até que fosse provada a realização de consultas populares. O governo do DF, então, recorreu, alegando que a construção do Museu da Bíblia “é um projeto antiquíssimo”.

O governo do Distrito Federal também destacou em seu recurso que outra liminar, que também suspendia o projeto de construção do Museu da Bíblia, já foi derrubada antes. Por conta disso, a administração local pediu extensão da decisão em relação à nova liminar, no processo iniciado por Júlia Lucy. Na decisão, Martins acatou o pedido do Executivo.

– Portanto, há na decisão em relação à qual se pretende a extensão do pedido suspensivo determinação judicial que paralisa o planejamento e a execução do Museu da Bíblia, suspendendo o trâmite regular do processo administrativo do concurso público, como relatado acima, tal como ocorreu com a demanda paradigma que deu origem à presente suspensão – escreveu.

A divulgação do resultado do edital para selecionar estudo preliminar de arquitetura do Museu da Bíblia estava prevista para 13 de setembro, mas o edital foi suspenso na quarta-feira (25).

O governo local informou que o projeto vencedor receberá prêmio de R$ 122 mil. A previsão é de que o Museu da Bíblia seja erguido em uma área de 7,5 mil metros quadrados em Brasília.

Fonte: Pleno News

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Igreja consegue suspensão de liminar que a proibia de realizar cultos, no Acre


A Igreja Assembleia de Deus em Rio Branco está autorizada a voltar com a realização de seus cultos, após ter sido alvo de uma liminar.

No último domingo (11), a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Rio Branco (AC), conseguiu a suspensão de uma liminar da Justiça do Acre que a proibia de realizar cultos em todos os templos da denominação na capital.

A liminar havia sido concedida três meses depois da igreja reunir mais de 100 líderes religiosos da igreja durante a quarentena na pandemia do coronavírus.

O Ministério Público Estadual (MP-AC) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação para que a igreja fosse responsabilizada por danos morais coletivo e também proibida de realizar qualquer outra reunião durante o período de quarentena.

"Defiro em parte a medida liminar vindicada para o fim de determinar aos primeiros demandados que se abstenham de promover a realização de reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e em suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais que limitaram a circulação de pessoas como forma de se tentar conter a propagação da Covid-19", dizia a decisão assinada pela juíza Zenair Ferreira Bueno.

Caso descumprisse a liminar, a igreja teria de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. No processo, os órgãos destacaram que a denominação promoveu duas reuniões, nos dias 18 e 19 de junho, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, com mais de 120 pessoas.

Uma dessas reuniões, no dia 18 de junho, foi flagrada por uma equipe da Rede Amazônica Acre. As imagens mostram o estacionamento cheio e várias pessoas entrando no templo sede da instituição. Em contato com a reportagem no dia seguinte, o presidente do templo sede da igreja, pastor Luiz Gonzaga afirmou que reuniu de 100 a 120 líderes religiosos no local.

No dia 29 de junho, o Ministério Público Federal divulgou que enviou, por meio de uma Procuradoria Regional do Direitos do Cidadão (PRDC), uma representação cível e criminal para o MP-AC contra a igreja e seu líder, o pastor Luiz Gonzaga, por desrespeitarem o decreto do governo, que à época já havia proibido encontros religiosos durante o período de quarentena, em razão da pandemia do coronavírus.

Decisão Suspensa

Segundo a advogada e integrante do conselho jurídico da igreja, Cassilda Santiago, a liminar foi suspensa no último domingo, após o grupo entrar com com um agravo de instrumento.

"Entramos com um agravo de instrumento e também com um pedido de reconsideração da decisão da magistrada. O desembargador que ficou como relator do processo deu liminar favorável a nós suspendendo a decisão interlocutória. E, à noite, nós tivemos o direito de realizar os nossos cultos, obedecendo e observando todas as regras sanitárias", disse ela.

Cassilda disse ainda que a liminar gerou espanto para a igreja e seu conselho jurídico, porque proibia as atividades em todas os templos da igreja. A advogada também informou que será feita a análise do mérito da decisão dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

"Nós não tivemos ainda dentro do instrumento que faz necessário a possibilidade de contestar. Foi só a parte preliminar e isso que chocou a gente. E vem uma penalidade que a gente fica suspenso de realizar qualquer atividade religiosa tanto o pastor Luiz tanto no âmbito da sede, e em todas as nossas filiais, e isso que deixou ainda mais grave essa decisão da nossa magistrada. Porque além de não estar respaldada na legislação atual sobre o assunto, ela leva uma penalidade extrema e inconstitucional para o templo e todas as filiais que ficaram fechadas durante o decreto que suspendia as ações da igreja", disse.

Fonte: Guiame

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Juíza nomeia interino para comandar administração da Assembleia de Deus em Cuiabá (MT)

O Juízo substituto da 9ª Vara Cível de Cuiabá nomeou o pastor Enézio Barreto Rondon como administrador provisório das Assembleias de Deus de Cuiabá e Mato Grosso, em decisão proferida na terça-feira (14).
A magistrada que assina a ordem, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, atendeu a um pedido judicial formulado pelo pastor Gutemberg Brito Júnior, sob o argumento de impedir bloqueios de CNPJ e contas bancárias da instituição.
Medida essa que seria preventiva devido à morte do reverendo chefe da congregação em Mato Grosso - segundo no Brasil-, o pastor Sebastião Rodrigues de Souza, na semana passada, e de seu filho, segundo na linha de sucessão, vice-presidente, pastor Rubens Siro de Souza, uma semana antes.
Ambos estavam internados no Hospital Femina, acometidos pelos males causados pela pandemia de Covid-19.
Na decisão, a magistrada citou o Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a linha sucessória. Ela lembrou que compete ao vice-presidente substituir o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em sua falta e impedimento, e sucedendo-o no cargo em casa de vacância.
E apontou falhas acadêmicas - às luzes do Direito laico e canônico definido às ordens da Reforma Protestante Clássica - no Estatuto, ao menos no entendimento do juízo
"Tal regimento é omisso na indicação de sucessores em caso de falecimento de ambos os membros à frente da Mesa Diretora da entidade, o que reflete de fato na impossibilidade da gestão da pessoa jurídica, isto porque não há destinação no estatuto das atribuições destes membros a outro órgão ou membro da instituição", observou.
Logo, seu raciocínio caminhou no sentido do entendimento de que, aberta a situação de excepcionalidade, firma-se a percepção, dentro da jurisdição que lhe cabe, a laica e seu Poder Judiciário equivalente.
"Assim, no presente caso resta evidenciada, ao menos em sede de cognição primária, a probabilidade do direito vindicado, no intuito de ver suprimido o vazio temporário da gestão", completou.
Do ponto de vista prático, social e judicial, a magistrada entendeu como "consistentes" os argumentos acerca do risco à manutenção do fundamento e obras das congregações assembleianas em Mato Grosso.
A confirmação ou não do pastor, dentro da igreja, será agora decidida no âmbito da Comademat (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso e das Igrejas Filiadas).
O encontro presencial não tem prazo para acontecer, justamente devido às medidas profiláticas de prevenção da disseminação do vírus, que veta a realização de aglomerações e reuniões.
Medidas essas, aliás, contras as quais os líderes sempre se bateram, na esteira da influência da ala política, capitaneada pelos pastores no Congresso Nacional e pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Não se sabe se a Comademat vai ceder ou se decidir à realização da assembleia por videoconferência.
A juíza Sinii Saboia Ribeiro preveniu quanto à não validação da escolha pelo Judiciário, reforçando ser esta uma decisão meramente liminar.
"Importante se consignar que o objetivo da presente demanda e, consequentemente, da ordem emanada, não é a nomeação de um novo presidente", escreveu a magistrada, na decisão.
Vale considerar que a decisão liminar está muito clara que, foi concedida no sentido de não haver um vácuo administrativo e jurídico, que resulte em solução de continuidade das ações administrativas da Igreja, até que aconteça a devida Assembleia Geral, seja ela presencial ou on line.

A juíza deixa claro que, não pretende a justiça com essa decisão liminar,  nomear o sucessor do Pr. Sebastião Rodrigues de Souza.

Segundo documento abaixo, bem como já noticiado desde o último sábado, a Diretoria da COMADEMAT já indicou o Pr. Silas Paulo Souza, filho do falecido Pr. Sebastião R. de Souza e atual Primeiro Vice Presidente da Comademat, como novo Pastor Presidente da AD em Cuiabá (MT), aguardando agora o referendum da Assembleia Geral do Ministério da Igreja.


 Com informações: Diário de Cuiabá

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Justiça suspende liminar e libera funcionamento de igrejas no Brasil - COMENTO A DECISÃO

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, volta a vigência do decreto presidencial que inclui templos religiosos e lotéricas como atividades essenciais.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região liberou nesta terça-feira (31) a vigência do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que incluiu templos religiosos e casas lotéricas na lista de atividades essenciais durante o período de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e derruba a determinação da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que havia suspendido as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas a pedido do Ministério Público Federal.

Em seu texto, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".

"Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", disse o desembargador.

Com a decisão do TRF-2, as igrejas e casas lotéricas podem voltar a funcionar durante a pandemia.

No domingo (29), Bolsonaro disse que o governo iria recorrer da decisão da Justiça enquanto visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa do Distrito Federal.

"O meu decreto a Justiça derrubou em 1ª Instância, vamos recorrer agora", disse o presidente, destacando a importância de evitar aglomerações nos templos.

"Os pastores são responsáveis por não aglomerar muita gente. As igrejas são um refúgio espiritual. É só ter responsabilidade para não encher", acrescentou Bolsonaro.

Fonte: Guiame


MEU COMENTÁRIO:

A decisão judicial que cassa a Liminar concedida pela Juíza da comarca de Duque de Caxias no RJ, apenas atende o decreto original do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que permite o funcionamento das Igrejas, dentro das normas estabelecidas pelo ministério da saúde, ou seja, funcionamento que não produza aglomerações de pessoas.

Se porventura for culto ou qualquer outra reunião, que os fiéis estejam pelo menos com dois metros de distância entre um e outro, sem a participação de pessoas que façam parte dos grupos de risco, como por exemplo, pessoas acima de 60 anos de idade, pessoas com doenças pré existentes, como diabetes, hipertensão, problemas cardiológicos...

Ora, quem pastoreia sabe perfeitamente que para efeito de qualquer culto ou reunião, isso é praticamente impraticável.

O decreto presidencial, apenas resguarda o direito de a Igreja ficar aberta para fins de atendimento pastoral individual, quem queira fazer uma oração na individualidade, ou tratar de qualquer assunto administrativo nos departamentos pertinentes, ou ainda promover um "Culto on Line"apenas com os ministros oficiantes e a equipe de gravação, sem qualquer aglomeração de pessoas.

Isso porque os decretos municipais  e estaduais foram elaborados de forma ambíguas, dando margem para diversas interpretações.

O Presidente da República espera que os pastores e padres sejam suficientemente responsáveis para não promoverem aglomerações enquanto durar a quarentena do Covid-9, pelo menos esse é meu entendimento, salvo melhor juízo.

Outrossim os templos sempre foram lugar de refúgio e orientação espiritual, não teria sentido ficarem lacrados, afinal a igreja também tem compromissos sociais com sua membresia e pessoas necessitadas, além responsabilidades econômicas diante dos seus fornecedores, como qualquer outra instituição.

Vale lembrar que não estamos vivendo qualquer situação de intolerância ou perseguição religiosa, pelo menos até o momento, mas uma pandemia, uma questão de saúde pública, o que requer o compromisso e a colaboração de todos, inclusive das igrejas e das autoridades religiosas.

É de bom alvitre que todos tenhamos bom senso, e além de orar, o que é o mínimo que podemos fazer, também colaboremos com as autoridades constituídas, no sentido de instruirmos os fiéis para que cada um possamos cumprir a nossa parte, e com certeza tudo isso logo passará.

Pr. Carlos Roberto Silva
Pastor da AD Cubatão
Presidente da COMADESPE   

quarta-feira, 25 de março de 2020

TJ de São Paulo cassa Liminar que proibia Cultos e Missas - O QUE MUDOU? - Saiba aqui

Tribunal de Justiça de São Paulo cassa Liminar que proibia Cultos e Missas durante a quarentena do Coronavírus - O QUE MUDOU NA PRÁTICA? - Saiba aqui


Com a cassação pelo TJ (SP), da Medida Liminar anteriormente concedida ao Ministério Público de São Paulo, liminar essa que proibia a realização de cultos e missas em todo o Estado de São Paulo, na verdade NADA MUDOU, afinal de contas, o excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,  desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, através da decisão registrada sob número 2020.0000212879, em julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo, apenas voltou para o seu devido lugar a ordem das competências, tanto do município quanto do estado, a quem cabe normatizar nesses casos, de acordo com as necessidades e conveniências.

Ao mesmo tempo, o juízo competente não só aprovou as decisões anteriormente tomadas pelo Governo do Estado e pelo município, mas ainda alegou a invasão de competência por parte do Ministério Público, uma vez que os dois poderes do executivo, estadual e municipal, já haviam tomado as decisões cabíveis através de decreto.

Portanto o juízo em tela, desqualificou a intromissão do Ministério Público, mas ao mesmo tempo manteve a autoridade do poder executivo para manter a ordem naquilo que requer, ou seja, cabe ao Governo do Estado e a Prefeitura do Município decidir sobre esse assunto, em sendo assim voltando ao patamar anterior.

Por outro lado, o Governo do Estado e a Prefeitura não moveriam uma ação contra suas próprias decisões, mas o fizeram para restabelecer a ordem da competência e manter a sua autoridade sem a necessidade da intromissão do Ministério Público.

ATENÇÃO E VIGILÂNCIA

O que deve chamar a atenção dos líderes religiosos, é o fato de que o excelentíssimo desembargador, na mesma decisão que desqualifica a competência do MP para isso, também faz lembrar ao mesmo Ministério Público, que sua missão é fiscalizar o cumprimento das recomendações, e que, em acontecendo algum prejuízo à vida de pessoas no combate ao coronavírus, motivado pela desobediência desses líderes, que sejam eles acusados e responsabilizados pela prática de "crime doloso".

Isso sim é muito sério e portanto nos coloca em posição de maior vigilância e responsabilidade, por conta do que podem estarem sujeitos, aqueles que desobedecerem as normas decretadas.

Restabelecida a ordem das competências, é importante que cada pastor observe as recomendações decretas tanto pelo Governo do Estado, bem como pelo Prefeito do Município onde sua Igreja está sediada.

Via de regra, em todo o Estado de São Paulo estão proibidos cultos, missas e reuniões, no entanto as igrejas não estão fechadas, podendo receber seus fiéis na individualidade para tratativas administrativas e ou atendimentos sem qualquer aglomeração, mas já existem cidades onde a ordem é deixar os templos fechados, e a decisão acima deixa claro que a competência é mesmo dos prefeitos municipais, motivo pelos quais o líderes devem se atentar para isso.

Consultado diversos advogados e também membros do Conselho Jurídico da COMADESPE, todos foram unânimes na interpretação da decisão.

Pr. Carlos Roberto Silva
Pastor da AD Cubatão
Presidente da COMADESPE
Editor do Blog Point Rhema

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Presidente do STF derruba liminar que poderia soltar Lula e cerca de 150 mil presos

O presidente do STF menciona o "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança" dos efeitos da liminar concedida por Mello

Atendendo a uma requisição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubou há pouco liminar que determinava a liberação de todas as pessoas detidas em razão de condenações em segunda instância.
A decisão liminar de mais cedo, expedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, poderia afetar em tese cerca de 150 mil presos, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Toffoli justificou a suspensão da liminar do colega afirmando que a matéria deve ser apreciada de forma definitiva por todos os ministros do tribunal – "já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário", conforme diz sua decisão.
O presidente do STF menciona o "potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança" dos efeitos da liminar concedida por Mello e aponta que a decisão do colega contraria decisões prévias do colegiado sobre a "controvérsia jurídica", conforme caracteriza o imbróglio sobre a prisão de pessoas condenadas em segunda instância.
Dodge recorreu ao Supremo para pedir a derrubada da liminar por volta das 18h. Uma vez que o recesso do Judiciário começou na tarde desta quarta-feira, coube a Toffoli a decisão – fica com a presidência do tribunal a análise de recursos durante o plantão.
Fonte: JM Notícia

Marco Aurélio manda soltar condenados em 2ª instância; decisão pode beneficiar Lula

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir nesta quarta (19) à Justiça Federal em Curitiba a soltura do petista.

BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira liminar para libertar os condenados em segunda instância que ainda tem recurso pendente de julgamento.
A decisão pode beneficiar inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de ser condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Como a decisão foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.
Nesta semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância.
A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz do país responsável pela execução penal libertar os presos nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Pela regra, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir nesta quarta (19) à Justiça Federal em Curitiba a soltura do petista. "É uma decisão muito importante porque restabelece o que consta do texto constitucional", disse Zanin.
"Convencido da urgência da apreciação do tema […] defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado", decide o ministro na liminar.
Com informações Extra e Folha UOL via JM Notícia

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Fux proíbe por liminar Lula de dar entrevistas até decisão do plenário do STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). O pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski, do mesmo STF, hoje pela manhã.
A liminar pedindo a suspensão da entrevista foi protocolada pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula "se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral".
"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", diz a decisão.
A divulgação e realização de entrevistas está suspensa até que a matéria seja apreciada em plenário, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux.
SL 1178
Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de março de 2017

Tribunal de Justiça de Goiás revoga suspensão da candidatura do Pr. José Wellington Jr.

Imagem: Daladier Lima

[CGADB Eleições 2017] - Tribunal de Justiça de Goiás revoga suspensão da candidatura do Pr. Wellington Jr.
O Tribunal de Justiça de Goiás acaba de revogar a suspensão da candidatura do Pr. José Wellington Júnior. A medida havia sido requerida para dar isonomia ao pleito. Com a revogação o nome do Pr. José Wellington volta às urnas.
PORÉM, mantem-se, por hora, os outros pedidos da ação, quais sejam:
  1. O cancelamento de 10.479 inscrições,
  2. A citação para que a SCYTL faça isso e,
  3. O afastamento do presidente e do vice da Comissão eleitoral.

Vale lembrar que as demais liminares continuam vigentes!
Com informações: Reflexões sôbre quase tudo


sábado, 4 de março de 2017

[CGADB - Eleições 2017] 5ª Liminar deferida - Motivos, Bíblia e consequências


Quinta liminar deferida no pleito da CGADB envolve a SCYTL!

Mais uma liminar determina, entre outras coisas:
  1. O cancelamento de 10.479 inscrições irregulares;
  2. Que a eleição não seja adiada, mesmo sem o primeiro candidato ela será realizada;
  3. Que a SCYTL não implante quaisquer módulos para ajustar os dados;
  4. Que as convenções não sirvam de zona eleitoral. Somente cinco votos serão possíveis a partir de um único IP.
VEJA A DECISÃO NO BLOG DO DALADIER LIMA

COMENTO A NOTÍCIA

Considerando as atividades ministeriais diárias da Igreja local, bem como da nossa convenção estadual e do próprio pleito eleitoral da GADB, onde também figuro como candidato, pouco tenho postado aqui no blog, porém, quando me é possível, tenho reverberado as notícias já veiculadas por outros blogs e portais de notícias, muito mais para registro dos meus leitores, já que essa é uma das proposta deste singelo espaço virtual, no seu dia-a-dia.

Considerando que já nos aproximamos de quase um mês da primeira medida Liminar, concedida em Goiás,  agora já somada com mais outras quatro, sem que tenha havido qualquer contestação, fica claro que o processo está mais complicado do que nunca.

Analisando os debates nos grupos das diversas redes sociais, principalmente os de whatssapp, que está em alta, presenciamos acalorados debates, porém, com muita emoção, partidarismo e porque não dizer verdadeira "paixão de eleitores e cabos eleitorais, o que também julgo normal em um pleito dessa magnitude,

Por outro lado, também entendo que essa "paixão" deixa o debate engessado, sem ideologia e de baixo nível, pois quem já decidiu como votar, nenhuma explicação e ou esclarecimento vai lhe convencer do contrário.

Esse convencimento e ou mudança de postura, só irá acontecer por parte daqueles que pouco falam ou se manifestam, justamente no afã de analisar os acontecimentos e tomarem a sua decisão. É por conta desses que me atrevo a uma fria análise através desta lavra de poucas linhas.

Se fosse tão fácil a derrubada dessas liminares, assim como alardeiam na internet, será qua já não teriam derrubado?

Por qual motivo, juízes de lugares distantes e diferentes, acionados por autores e advogados também diferentes, chegariam à mesma conclusão, concedendo liminares através de ações sem fundamento, sem base, sem substância, como tenho lido em comentários diversos, dando apoio a uma "aventura jurídica", por interesse de quem quer que seja?

A questão da homologação da candidatura do candidato de número "1", pela douta Comissão Eleitoral, ficou claro que não poderia ter acontecido, ou seja, se esse egrégio órgão maior do pleito eleitoral tivesse indeferido o requerido, cumprindo assim legalmente as suas atribuições, haveria tempo suficiente para a desincompatibilização do cargo de Presidente do Conselho Administrativo da CPAD (hoje a maior autoridade de comando da casa) e efetivado novo protocolo de requerimento da sua candidatura, sem qualquer prejuízo ao candidato. 

Pergunto eu: inocência da assessoria do candidato, ido Conselho Jurídico da CGADB, auto suficiência ou conivência da Comissão eleitoral, que no caso era presidida por profissionais da Justiça da mais alta competência, afastados agora de suas funções na comissão?


Há de se convir ainda que, mesmo as falhas apontadas nas inscrições efetivadas, cancelam inscrições de um modo geral, e não apenas de um lado eleitoral, como querem colocar,  agora o percentual maior ou menor, depende apenas dos erros reais, sem contar que tais apontamentos não foram frutos de amostragens levianas, mas de uma auditoria virtual, onde em pouco tempo pode-se saber tudo, os dados fornecidos ao sistema  são verdadeiros ou falsos, o horário exato em que foram digitados e mais, de quais IP's foram emitidos, resumindo, aquele negócio de errar e se "colocar a pasta na cadeira e sentar em cima", acabou


Outrossim, aos que demonizam a judicialização, citando a bíblia, está certo até página que se queira entender, mas se não temos qualquer árbitro dentro de casa que possa julgar a causa, que no caso seria a Comissão Eleitoral, mas que decidiu à revelia dos conteúdo, indeferir todos os recursos, haveria qual outra possibilidade, a não ser se ficar no prejuízo? Por outro lado, não é a mesma bíblia que também condena as tais ações "erradas"?


Não seria melhor, em vez de se agir fora do que preconiza o Estatuto, o Regimento Interno e o Edital de Convocação, se agir direito e deixar Deus comandar o resultado da eleição, se correndo o risco de ganhar ou perder, de acordo com as regras por nós mesmos estabelecidas?


Se entendemos que Deus está no controle, Ele não precisa da minha ajuda, principalmente de artimanhas através de erros grosseiros e visíveis para que cheguemos onde Ele quer.


Portanto, se um lado do processo eleitoral não pode sofrer dano, e usa de artifícios para se manter no poder, automaticamente deixa de ter moral para citar a bíblia exigindo que o outro queira sofrer o dano pacificamente.


Ou vamos completamente pela Bíblia e fazemos as coisas direito, ou vamos na base do "quem pode mais chora menos". 


Quem não age errado, tem todo o direito de criticar quem vai à justiça, mas quem é pego em flagrante delito, no máximo que pode fazer é tentar se defender, porém, em se confirmando o erro, sofrer as sanções determinadas, afinal isso também é uma atitude cristã, reconhecer o erro e aceitar a devida punição.


Não sou o dono da verdade e tenho plena consciência disso, mas independente de candidatura ou "chapa", nesse caso, é isso que penso, salvo melhor juízo.
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