Mostrando postagens com marcador guarda dos filhos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador guarda dos filhos. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Mãe cristã é ameaçada de perder guarda do filho por educá-lo em casa em SC



Regiane Cichelero foi processada e recebeu uma multa de R$1.500 que aumentará diariamente enquanto o filho não estiver matriculado na escola local.



Regiane Cichelero, uma mãe cristã e advogada de Santa Catarina, está enfrentando desafios legais e multas após decidir educar seu filho em casa.

A ADF International — organização de defesa cristã — que está apoiando Regiane, destacou que a lei internacional de direitos humanos protege o direito dos pais de escolher o tipo de educação que é melhor para seus filhos, incluindo a homeschooling (educação domiciliar).

Durante a pandemia da Covid-19, as escolas e grande parte dos estabelecimentos públicos e privados permaneceram fechados. Foi nesse período que a mãe começou a educar seu filho de 12 anos em casa.

Em março de 2021, a escola em que o menino estudava reabriu, porém, Regiane optou por continuar a educá-lo. Para ela, essa era a melhor forma de garantir ao filho uma educação de qualidade e de acordo com os princípios cristãos da família.

Após tomar essa decisão, Regiane recebeu uma contestação legal dos promotores locais por se recusar a matricular seu filho no sistema escolar local.

Ela foi multada no valor de R$1.500 por não matricular seu filho, e o valor aumentará diariamente enquanto a criança não estiver matriculada na escola local.

Além disso, o juiz do caso inicialmente ameaçou retirar a guarda de seu filho se ele continuasse a estudar em casa.

Lei internacional dos direitos humanos

O advogado Julio Pohl, conselheiro jurídico da ADF International para a América Latina, está apoiando a defesa legal de Regiane.

"Os direitos dos pais estão claramente sob ataque no Brasil", disse ele.

E continuou:

"É condenável o fato de Regiane Cichelero não só ter sido processada e multada, mas também ameaçada com a remoção de seu filho por optar pela educação domiciliar. Os pais são a primeira autoridade para a educação de seus filhos, e essa reação das autoridades locais é uma violação completa de seus direitos como mãe garantidos pelo direito internacional. Estamos ansiosos para buscar justiça para ela e sua família".

De acordo com a ADF International, a lei internacional dos direitos humanos protege os direitos dos pais de fazer escolhas sobre o tipo de educação que seus filhos recebem.

O artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação a ser ministrada a seus filhos".

Além disso, o Artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assegura que os Estados devem respeitar o direito dos pais "de escolher para seus filhos escolas diferentes daquelas estabelecidas pelas autoridades públicas, que atendam a padrões educacionais mínimos que podem ser estabelecidas ou aprovadas pelo Estado e assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções".

Declaração da mãe

Regiane Cichelero respondeu as ações afirmando que escolheu educar seu filho em casa porque acredita que isso é o melhor para ele e está empenhada em fornecer a melhor educação possível.

"Além disso, a educação domiciliar garante que eu possa transmitir nossa fé e valores, que são tão importantes para nossa família, a ele diariamente. Valores que são constantemente desafiados e minados no sistema público de ensino do Brasil", declarou ela.

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), atualmente, mais de 70.000 crianças são educadas em casa no Brasil.

"Todos os pais têm o direito e a obrigação dados por Deus de fazer escolhas que proporcionem os melhores resultados para nossos filhos. Estou esperançosa pelo dia em que eu e outros no Brasil poderemos exercer nossos direitos como pais sem medo de sermos multados e processados", concluiu Regiane.

De acordo com o Portal G1, vários casos semelhantes de violações de direitos, estão sendo observados no Estado de Santa Catarina, cujas reclamações teem sido remetidas à Comissão de Direitos Humanos da OAB em Blumenau naquele estado.

Segundo a colunista Cristina Graml do portal Gazeta do Povo, o caso em tela corre na comarca de São José do Cedro (SC).


ASSISTA AQUI

Com informações: Guia-me, ADF Internacional, G1 e Folha Gospel


sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Pais podem perder guarda por não vacinar filhos, diz juiz


Os pais podem responder pelo crime de periclitação da saúde e correm o risco de perder a guarda dos filhos, segundo o magistrado.

Em meio a embates sobre a segurança da vacinação de crianças contra a Covid-19, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto (SP), Evandro Pelarin, disse entender que a imunização dos pequenos é obrigatória. Ele foi além e declarou que pais e responsáveis podem até perder a guarda dos filhos, caso se omitam.

Para o magistrado de 44 anos, "a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia". Um dos argumentos do juiz é o de que, a partir do momento que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a vacinação, o ato passa a ser obrigatório.

– A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos – disse o magistrado ao portal Diário da Região.

Ainda segundo Pelarin, o Estatuto da Criança e do Adolescente não exige a apresentação receita médica – como quer o Ministério da Saúde – para a vacinação das crianças.

Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de imunização.

"Já temos decisões. Se a Vara da Infância e da Juventude for acionada, os pais podem ser obrigados por decisão judicial a vacinar os filhos. O Estatuto prevê, além de multas, a condução obrigatória, ou seja, um oficial de Justiça e o Conselho Tutelar vão lá pegar a criança e vão levar para o posto de vacinação. A resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia", explica o juiz. Além disso, os pais podem ser alvo de processo na Justiça Criminal.

Pelarin lembra também que o ECA não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica, portanto, em sua análise, a exigência do documento não é fundamentada em lei. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tem dito que a pasta recomendará que as crianças só sejam imunizadas se houver prescrição.

Fonte: Pleno News e Diário da Região via Folha Gospel

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...