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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Pais podem perder guarda por não vacinar filhos, diz juiz


Os pais podem responder pelo crime de periclitação da saúde e correm o risco de perder a guarda dos filhos, segundo o magistrado.

Em meio a embates sobre a segurança da vacinação de crianças contra a Covid-19, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto (SP), Evandro Pelarin, disse entender que a imunização dos pequenos é obrigatória. Ele foi além e declarou que pais e responsáveis podem até perder a guarda dos filhos, caso se omitam.

Para o magistrado de 44 anos, "a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia". Um dos argumentos do juiz é o de que, a partir do momento que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a vacinação, o ato passa a ser obrigatório.

– A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos – disse o magistrado ao portal Diário da Região.

Ainda segundo Pelarin, o Estatuto da Criança e do Adolescente não exige a apresentação receita médica – como quer o Ministério da Saúde – para a vacinação das crianças.

Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de imunização.

"Já temos decisões. Se a Vara da Infância e da Juventude for acionada, os pais podem ser obrigados por decisão judicial a vacinar os filhos. O Estatuto prevê, além de multas, a condução obrigatória, ou seja, um oficial de Justiça e o Conselho Tutelar vão lá pegar a criança e vão levar para o posto de vacinação. A resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia", explica o juiz. Além disso, os pais podem ser alvo de processo na Justiça Criminal.

Pelarin lembra também que o ECA não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica, portanto, em sua análise, a exigência do documento não é fundamentada em lei. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tem dito que a pasta recomendará que as crianças só sejam imunizadas se houver prescrição.

Fonte: Pleno News e Diário da Região via Folha Gospel

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

VISTA A TOGA BRASIL - A resposta de um Juiz de Direito à Câmara dos Deputados

Não tenho facebook e não costumo apresentar manifestações do cunho da que segue. Mas diante do horror causado pela ignomínia praticada pela Câmara dos Deputados, covardemente, na penumbra de uma madrugada, nesta semana, não pude resistir.

O Brasil já possui uma lei que pune o abuso de autoridade (Lei 4.898/65); juízes e membros do Ministério Publico também estão sujeitos às respectivas leis orgânicas que prevêem as hipóteses de infrações funcionais. Basta a qualquer cidadão valer-se do mestre Google e encontrará esta legislação, e verá que ela abrange todas as possibilidades de desmando e abuso. Portanto é absolutamente mentirosa e maliciosa a alegação de que juizes e membros do Ministério Publico agem de modo "descontrolado" e sem limitações, livres de qualquer ameaça de punição.


O projeto apresentado naquilo que prevê crimes de responsabilidade para juizes e promotores é um descalabro. Não cerceia o abuso, mas o exercício regular da função. Limita a independência de juízes e promotores, garantia essencial para qualquer democracia séria.

Judiciário e Ministério Públicos foram indignadamente acusados de pretenderem estar acima da lei. Irônico é serem alvo de retaliação justamente por terem dado um recado claro a certas classes de políticos, de que eles não estão acima da lei.

Procurei, sem sucesso, motivos que pudessem justificar o atentado cometido contra os fundamentos da República: desvario coletivo? Pura e simples certeza da impunidade? Desprezo completo para com a opinião pública? Desespero de causa? Um apenas me ocorre: os chanceladores do achaque certamente imaginaram que fôssemos como eles.

Bom, fiquem sabendo: não somos. Com orgulho, não somos! A toga veste quem tem brio. A toga se veste com orgulho. A toga serve a um ideal: justiça. A toga só cabe em quem, mesmo diante da desfaçatez bárbara da maldade, tem coragem de permanecer de pé! E é assim que estaremos até o final!

Vista a toga Brasil!

José Wellington Bezerra da Costa Neto
Juiz de Direito da 4 Vara Cível da Comarca de Mauá - SP.

Publicado no Perfil de Érica Silva Costa no Facebook, esposa do Juiz de Direito 
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