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segunda-feira, 5 de junho de 2023

Armando Filho processa cantor sertanejo por plágio de música



Armando Filho pede uma indenização de R$ 1 milhão ao cantor sertanejo Eduardo Costa por danos morais


O cantor e compositor evangélico Armando Filho está movendo uma ação contra o cantor sertanejo Eduardo Costa por plágio de uma música gospel.

Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, o autor relatou que fez sucesso com o álbum Final Feliz, no ano de 1990, contendo a canção Mover do Espírito — também conhecida entre os fãs por Quero Que Valorize e Você Tem Valor.

De acordo com o compositor, ele teria descoberto que seu maior sucesso musical fora cadastrado por Eduardo Costa junto à União Brasileira de Compositores como sendo escrita por ele.

Segundo o cantor gospel, apenas o nome da canção foi trocada para "Você Tem Valor", como ficou popularmente conhecida entre os evangélicos e que a composição apresentada por Eduardo Costa é uma cópia "exata" da sua, caracterizando plágio.

No processo, Armando Filho pede uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, e outra compensação por lucros cessantes.

O juiz Adelson Freitas de Andrade Junior concordou com o pedido do autor para oficiar a União Brasileira de Compositores (UBC). No documento, foi pedido que o órgão informasse o código ISRC da composição do cantor.

A assessoria do cantor sertanejo Eduardo Costa disse que vai se manifestar sobre o caso apenas no processo.

ASSSITA AQUI


Com informações de Metrópoles,  e R7 via Folha Gospel

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Justiça condena emissora portuguesa TVI por não respeitar direito de resposta da Igreja Universal

O canal de TV acusou a IURD de estar ligada a uma rede de tráfico de crianças nascidas em Portugal, nos anos 1990

A Justiça de Portugal condenou a emissora TVI e o ex-diretor de informação Sérgio Figueiredo a pagar uma indenização de 68.468,45 euros à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o equivalente a R$ 384 mil na cotação atual.

A decisão se deu em decorrência dos danos patrimoniais provocados à igreja brasileira depois de uma série de reportagens da rede portuguesa.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decidiu pela punição porque a emissora portuguesa se recusou a passar 9 direitos de resposta da Universal quando as matérias ‘O Segredo dos Deuses’ foram ao ar em dezembro de 2017.

O diário digital Expresso, de Portugal, teve acesso à decisão judicial, que mostra a divisão exata da indenização de 68.468,45 euros. São 50 mil euros — o equivalente a R$ 280 mil — “a título de indenização por danos não patrimoniais” e outros 18.468,45 euros — cerca de R$ 104 mil — para reparar “danos patrimoniais”.

A Justiça mandou a TVI a exibir os direitos de resposta a partir de julho de 2020. Antes disso, a ERC (Entidade Reguladora para Comunicação Social), uma das esferas judiciais de Portugal, decidiu que a TVI não era obrigada a emitir os direitos de resposta. Em seguida, porém, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa tomou decisão contrária à ERC, o que obrigou a emissora a transmitir o posicionamento da Universal.

Nas reportagens de “O Segredo Dos Deuses”, a IURD era acusada de estar alegadamente ligada a uma rede de rapto e tráfico de crianças nascidas em Portugal, nos anos 1990.

As supostas vítimas seriam retiradas de um lar em Lisboa e famílias ligadas à IURD, no Brasil e nos EUA, beneficiariam deste esquema de adoções ilegais.

Em novembro de 2019, uma das mães que acusavam a Igreja Universal do Reino de Deus de rapto pediu desculpa em tribunal, afirmando que mentiu na reportagem.

Folha Gospel com informações de TV Jornal e Correio do Povo

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Justiça condena Facebook a indenizar Igreja Presbiteriana em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o Facebook Serviços Online Brasil pague R$ 10 mil de indenização para a Igreja Presbiteriana de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Conforme a decisão, ficou comprovado que a instituição ficou impossibilitada de divulgar eventos e ações por mais de um ano no perfil da igreja no Instagram.

A determinação é da juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6º Vara Cível da Comarca de Anápolis que, também, determinou o restabelecimento do acesso ao perfil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Conforme os autos, a igreja utilizava o serviço do Instagram desde 2019. Porém, em abril do ano passado, ao tentar fazer o login, aparecia uma mensagem de que era necessário verificar informações junto ao e-mail cadastrado. No entanto, as pessoas responsáveis pelo perfil não conseguiam acesso ao e-mail, o que impossibilitou o acesso à conta.

Já a defesa do Facebook alegou que o conteúdo do perfil não esteve desabilitado durante o período alegado. Afirmou ainda que a perda de acesso teria ocorrido apenas por conta de fatores legítimos para evitar insegurança e violação à conta da igreja, que precisaria comprovar a identidade para acessá-la.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as alegações do Facebook não conseguiu comprovar que, de fato, contribuiu para ajudar a igreja a solucionar o problema. A juíza afirmou ainda que a instituição religiosa apresentou provas da impossibilidade de acesso ao perfil e tentativas de solucionar a questão.

"É fato que, diante da inércia, a parte autora esteve impedida de exercer seus direitos de imagem, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, consoante autorizante do Marco Civil da Internet", afirmou.

A magistrada completou ainda que a igreja ficou impossibilitada de transmitir os cultos aos fiéis, além de outras formas de interação, pois o bloqueio da conta ocorreu no período crítico da pandemia, quando as instituições religiosas utilizavam de "lives" para fazer a transmissão.

O Facebook informou ao portal G1 que irá recorrer da decisão.

Fonte: G1 via Folha Gospel

sábado, 18 de setembro de 2021

Igreja processa Fernanda Brum por faltar em evento e pede indenização

Igreja Evangélica Batista Jesus Lírio dos Vales, que fica em Jequié, no interior da Bahia, está processando a cantora gospel Fernanda Brum.

O motivo seria o não comparecimento da cantora a um evento chamado ‘Chá das Mulheres’, organizado pela igreja.

De acordo com o processo que tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Acidente do Trabalho de Jequié desde junho de 2019, a cantora gospel Fernanda Brum foi contratada em junho de 2018 pela Igreja Evangélica Batista Jesus Lírio dos Vales para o evento marcado no final do mês de setembro daquele ano. A informação é do Jornal O DIA.

Fernanda Brum teria alegado motivos de força maior para não aparecer no evento, pedindo um adiamento. O encontro acabou sendo remarcado e na semana seguinte, no início de outubro, novamente, ela não compareceu. A cantora chegou a enviar um atestado médico para justificar sua ausência, porém não disponibilizou nenhuma nova data.

Ainda segundo a instituição religiosa, os responsáveis tentaram entrar em acordo com a cantora, mas sem sucesso.

Como resultado, tiveram que cancelar o evento e arcar também com os prejuízos dos ingressos devolvidos e lanches destinados à venda no evento.

Além disso, alegam que perderam a credibilidade junto aos fiéis da igreja, já que o evento tinha como objetivo principal o início de um projeto para a construção de um templo maior e mais bem estruturado.

A Igreja Evangélica Batista Jesus Lírio dos Vales pede uma indenização de pouco mais de R$ 46 mil por danos morais e materiais, inadimplência contratual referentes ao cachê pago de R$ 15 mil, na época, as passagens aéreas e gastos com a produção do evento.

Segundo a colunista Fábia Oliveira, do Jornal O DIA, em agosto, houve uma audiência de conciliação, mas Fernanda Brum não compareceu e também não foi representada pelos advogados.

A ação segue na justiça.

Fonte: O DIA e Portal do Trono via Folha Gospel

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Justiça condena igreja a indenizar vizinha por produzir barulho excessivo

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que uma igreja indenize uma vizinha por produzir barulho excessivo durante os cultos. A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade deverá pagar R$ 2 mil por danos morais.

A decisão é do juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, que concluiu que houve perturbação do sossego. Por isso, caso a igreja continue extrapolando os limites máximos da produção de ruídos, ela estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500 por ocorrência.

“O conjunto probatório revelou-se robusto e hábil a demonstrar que os sons produzidos em volume excessivo durante os eventos religiosos promovidos pela requerida resultaram em perturbação do sossego e da intimidade do lar, bens integrantes dos direitos da personalidade, o que atrai a obrigação de indenizar por danos morais por parte da entidade ré em prol da demandante”, explicou na decisão.

A autora da ação é mora em frente ao estabelecimento e, segundo ela, os cultos realizados diariamente envolvem instrumentos musicais, cânticos e orações, com o uso de caixas de som, que produzem um volume alto de som. Ela alega que o barulho causa poluição sonora e perturbação do sossego. Ainda de acordo com a vizinha, o barulho, além de constante, a impede de assistir televisão, trabalhar e conversar ao telefone.

Já a representante da igreja no caso afirma que no local há uma porta de vidro que impede a propagação do som. Ela argumenta, ainda, que a área em que o templo está localizado não é somente residencial e diz que não há provas de que o som tenha ultrapassado os limites previstos em lei.

O juiz, por outro lado, concordou com a autora da ação e entendeu que o estabelecimento não respeito a Lei do Silêncio. Nela, os critérios de avaliação de som para ambientes externos e internos são de no máximo, 60 dB(A) diurno e 55 dB(A) noturno, e de 50 dB(A) diurno e 45 dB(A) noturno, respectivamente.

Constata-se que as gravações de vídeo da requerente – em horários diversos do dia e da noite (…) -, aliadas à prova oral colhida no curso da fase de instrução, demonstram o barulho excessivo produzido dentro da igreja demandada em ocasiões variadas. Ressalta-se que a aferição da extrapolação dos limites impostos por lei pode ser facilmente verificada em tais vídeos em decorrência do elevado volume dos sons oriundos do estabelecimento da ré”, escreveu.

Além disso, o magistrado ressaltou que, assim como a liberdade religiosa constitui um direito fundamental, “as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé”. Sendo assim, o juiz entende que as atividades da igreja não podem ultrapassar os “limites da razoabilidade e da normalidade a ponto de prejudicar o sossego das pessoas que habitam nas moradias adjacentes”.

Fonte: UOL via Folha Gospel

terça-feira, 29 de junho de 2021

Pregador de rua preso na Inglaterra é indenizado por violação da liberdade de expressão


O pregador David McConnell foi preso em 2019, na Inglaterra, sob a falsa acusação de perturbação pública relacionada a discurso de ódio, feita por pedestres que o importunavam

Um cristão que foi preso enquanto pregava na rua, na Inglaterra, foi indenizado por violação da sua liberdade de expressão e por prisão injusta, depois que ele processou um departamento de polícia.

Um Tribunal do Condado de Liverpool concedeu uma indenização de 4.500 dólares ao cristão David McConnell, que foi preso pela Polícia de West Yorkshire em dezembro de 2019, sob a falsa acusação de perturbação da ordem pública relacionada a discurso de ódio e por pregar contra o aborto e os direitos da população LGBT+.

Segundo o The Christian Institute, que apoiou o pregador no caso, David estava pregando o Evangelho em local público quando alguns transeuntes começaram a importuná-lo, o interrogando sobre sexualidade e aborto, apesar do cristão não ter citados os temas durante sua pregação.

Então, ele foi preso e levado para a delegacia de polícia de Huddersfield. David permaneceu detido durante seis horas, sem acusação. Depois que um sargento da polícia ouviu a gravação de sua pregação na rua e viu que não havia cometido nenhum crime, o cristão foi libertado.

Esta foi uma clara violação dos direitos humanos de McConnell e uma falha em seguir as leis que regem a prisão e detenção. A polícia de West Yorkshire fez a coisa certa ao admitir a responsabilidade e o tribunal emitiu uma sentença a favor do Sr. McConnell”, afirmou o vice-diretor de Relações Públicas do The Christian Institute, Simon Calvert.

Para Simon, o caso “reafirmou o valor e a importância da liberdade de expressão”. “Os pregadores de rua cristãos têm tanto direito legal de falar em público quanto qualquer outra pessoa”, concluiu.

O juiz do caso concordou: “A liberdade de expressão inclui não apenas o inofensivo, mas também o irritante, o contencioso, o excêntrico, o herético, o indesejável e o provocador, desde que não tenda a provocar violência. Não vale a pena ter liberdade apenas para falar inofensivamente”.

David disse que não culpa a polícia por responder à chamada, “mas eles deveriam ter perguntado sobre o meu lado da história, em vez de apenas me prender”.

De acordo com o pregador, os policiais não o informaram porque estavam lhe prendendo. “Qualquer pessoa que já assistiu TV sabe que a polícia tem que dizer a você qual lei supostamente violou, mas esses policiais nunca o fizeram. Eles apenas disseram 'quando você chegar à custódia, nós explicaremos por que você foi preso'”, disse David.

McConnell relata que foi uma experiência muito angustiante, mas que agora pode deixar o caso para trás.

Devo dizer que, quando estou pregando agora, a polícia em Huddersfield é muito boa comigo. Estou feliz por poder continuar a compartilhar as boas novas de Jesus Cristo”, concluiu o pregador.

Fonte: Guiame/ Com informações do The Christian Post - Foto: The Christian Institute via CPAD News

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Justiça penhora contas da Igreja Renascer para família de vítima de desabamento

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho determinou a penhora das contas bancárias da Igreja Renascer em Cristo, fundada na década de 1980 pelo apóstolo Estevam Hernandes Filho.

A decisão ocorreu porque Maria de Fátima da Silva, 66, que perdeu a mãe há 12 anos, vítima do desabamento do teto da sede da Igreja Renascer, no Cambuci, em São Paulo, em janeiro de 2009, até hoje aguarda o pagamento da indenização de R$ 931 mil, determinada pela Justiça (os valores incluem juros, correção e multa). A Justiça localizou apenas R$ 31.518,00 nas contas da instituição.

Nove pessoas morreram no acidente, que ocorreu por volta das 18h50. Outras cerca de 100 pessoas ficaram feridas, de acordo com relatos da época. Elas aguardavam o início do culto.

Frequentadora assídua da igreja, Maria de Lourdes da Silva, a mãe de Maria de Fátima, tinha 77 anos e estava no local reservado aos integrantes do coral. Com o desabamento, ficou soterrada, sendo encontrada pelos Bombeiros, ainda viva e consciente, apenas duas horas depois. Sua perna direita teve de ser amputada para poder ser retirada dos escombros. Morreu no Hospital das Clínicas.

Maria de Fátima disse que, ao procurar a igreja, foi tratada com descaso, conforme afirmou à Justiça.

Por sua vez, a igreja afirmou que não teve nenhuma culpa no trágico acidente "que se deu por responsabilidade e culpa exclusiva das empresas contratadas para a realização e execução de reforma e reforço do telhado".

Afirmou também que está contestando judicialmente os valores da indenização determinada à família de Maria de Lourdes, mas tem feito pagamentos mensais, depositados judicialmente.

De acordo com o advogado Roberto Ribeiro Jr, que representa a igreja, R$ 210 mil já foram depositados. "Mesmo no período de pandemia, com igrejas fechadas, foram feitos depósitos em favor da Sra. Maria de Fátima da Silva."

Fonte: Folha de S. Paulo via Folha Gospel

sexta-feira, 1 de março de 2019

Ministério Público processa Rede Globo e pede indenização milionária

Ministério Público de Minas Gerais questiona teor da programação da emissora

A Rede Globo responderá a duas ações civis abertas pelo Ministério Público de Minas Gerais e poderá ter que pagar cerca de R$ 29,6 milhões em indenizações por danos morais coletivos. 
O MP questiona a classificação indicativa da novela O Tempo Não Para, encerrada em janeiro, e do programa de humor Sai de Baixo, que está em exibição novamente.
Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, as atrações foram veiculadas antes das 20h, em horário impróprio para menores de 12 anos. Para o MP, a exibição fora deste horário fere a “faixa de proteção infanto-juvenil”, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A novela O Tempo Não Para, originalmente, foi classificada como imprópria para menores de 10 anos. No entanto, quando a obra entrou no ar, o Ministério da Justiça verificou que a produção tinha cenas de agressões verbais, apelo sexual, violência e nudez velada, o que fez sua classificação indicativa ser alterada para 12 anos.
Já o humorístico Sai de Baixo sempre foi considerado inapropriado para menores de 12 anos, mas passou um período sendo veiculado às 14h dos sábados.
O Ministério Público Federal de Minas Gerais pediu, em cada uma das duas ações, R$ 14.801.723,00 por danos morais coletivos.
Fonte: Pleno News

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Igreja é condenada a pagar indenização a vizinha por som alto nos cultos

Uma igreja evangélica foi condenada a pagar indenização para uma vizinha que se queixou do som emitido pela instituição durante a celebração dos cultos religiosos. A justiça considerou que o nível de ruído no local estaria acima do permitido, determinando o pagamento de R$ 2 mil para a reclamante.
Sem dúvida, esta é uma situação bastante comum e já bem conhecida por quem é membro de igreja evangélica. O conflito com a vizinhança devido ao som emitido durante os cultos atinge todas às denominações.
Em alguns casos, com razão, vizinhos reclamam do barulho excessivo, especialmente os realizados ao ar livre, nas dependências dos templos, enquanto na maioria das vezes, entretanto, se trata apenas de intolerância religiosa para com o exercício da liberdade de crença dos evangélicos.
Neste caso em particular, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a vizinha estava certa, ao alegar que o som emitido pela igreja ultrapassava os 61 decibéis, limite considerado tolerável pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A igreja questionou, alegando que o som era emitido apenas uma vez por semana, durante os domingos, e que havia tomado todas as providências para diminuir o volume externo, como fechamento de portas e janelas.
A igreja também disse que a vizinha estava querendo obter enriquecimento ilícito ao pedir indenização financeira, e que na verdade sua motivação é fruto de intolerância religiosa.
De fato, na sentença emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o próprio documento reconhece que o limite de som aferido em cerca ocasião se confundiu com o do ambiente, não podendo ser a Igreja culpada exclusivamente pelo barulho.
"Em nova vistoria pela Prefeitura Municipalde Itapevi, em 31.03.2017, realizada fora do horário de funcionamento da apelante (fls. 175/180), constataram-se níveis de ruídos entre 55 – 65dB, que são semelhantes ao de quando a apelante estava em funcionamento (61 dB)", diz um trecho do processo.
"Donde se concluiu que a emissão de ruídos na localidade não se dava por culpa exclusiva da atividade da igreja apelante, pois não se pode aferir com precisão se de fato a perturbação na vizinhança tinha origem tão somente nos cultos religiosos da apelante", acrescenta.
Sons de veículos ouvidos de dentro de casa, por exemplo, como motos, superam facilmente o limite de 61db. Até mesmo alguns eletrodomésticos, como ar-condicionados portáteis atingem esse nível de ruído, indicando que ao comparar tal limite com o som emitido por uma instituição religiosa, parece ficar evidente a motivação persecutória da vizinha.
Apesar disso, de acordo com o relator do processo, o desembargador Sergio Alfieri, a emissão de ruído pela igreja realmente foi nociva para a vizinha, confirmando a condenação em primeira instância, segundo informações da Conjur.
Fonte: Gospel+

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Demitida por se recusar a trabalhar no domingo, funcionária cristã ganha causa na justiça


Marie Jean Pierre, de 60 anos, alegou que não poderia trabalhar aos domingos, porque isso a impediria de guardá-los como o Dia do Senhor.


Uma fervorosa funcionária cristã e mãe de seis filhos que foi demitida pelo Conrad Hotel em Miami, Flórida, por se recusar a trabalhar aos domingos, foi indenizada por um júri federal na segunda-feira da semana passada, depois de ela ter seus direitos religiosos violados.

"Eu amo a Deus. Não, eu não posso [trabalhar] no domingo, porque no domingo eu honro a Deus", disse a imigrante haitiana Marie Jean Pierre, de 60 anos, em entrevista à NBC 6 South Florida, na última quarta-feira (16).

O júri constatou que o Conrad Hotel foi injusto com Pierre, quando a demitiu por não aceitar trabalhar aos domingos, embora soubesse de seu envolvimento como missionária na igreja 'Soldiers of Christ' (Soldados de Cristo), que solicitava que ela não trabalhasse aos domingos, informou o jornal Miami Herald.

Pierre trabalhou no hotel de 2006 a 2016, mas foi apenas em 2015 que seu chefe, o gerente de cozinha George Colon, decidiu que ela teria de trabalhar aos domingos de qualquer maneira. Seus colegas de trabalho trocaram turnos com Pierre para ajudá-la a manter o propósito de guardar o domingo, mas após 9 anos, Colon finalmente exigiu que ela comparecesse aos turnos designados, e quando ela se recusou, foi demitida, em 31 de março de 2016.

O hotel alegou que ela foi demitida por má conduta, negligência e "ausências não justificadas", de acordo com o processo.

Pierre reagiu à demissão, processando o hotel, administrado pelo grupo 'HEI Hotels & Resorts', no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida em maio de 2017. O Conrad Hotel também faz parte da rede Hilton.

"O réu retaliou contra a Autora, entre outras coisas, criando um ambiente de trabalho hostil para a Autora, repreendendo a Autora pelas suas crenças religiosas e terminando com a Autora", disse o processo de Pierre.

O advogado de Pierre, Marc Brumer, disse à NBC que o hotel argumentou no tribunal que não sabia que Pierre era uma missionária e nunca soube por que ela sempre se recusava a trabalhar aos domingos.

Pierre alegou que, em 2009, o hotel havia marcado para que ela trabalhasse aos domingos e informou que, se o fizessem, teria que renunciar. Para persuadi-la a não sair, no entanto, o hotel decidiu manter o pedido da funcionária até 2015.

Depois de ouvir o caso, um júri federal em Miami ordenou ao Conrad Hotel que pagasse a Pierre US$36.000 por salários perdidos, US$500.000 por angústia emocional, além de US$21 milhões em indenizações punitivas, segundo o Miami Herald.

Embora exista um limite para as indenizações por danos punitivos no tribunal federal, Brumer disse à NBC que espera que Pierre receba pelo menos US$500.000.

"Pedi US$ 50 milhões, sabendo que poderia receber US$ 300 mil", disse Brumer à NBC News. "Eu não fiz isso por dinheiro. Eu fiz isso para corrigir os erros".

Uma porta-voz do grupo Hilton disse à NBC que o grupo estava "muito desapontado com o veredito do júri, e não acredita que seja apoiado pelos fatos deste caso ou pela lei".

"Durante os 10 anos de Pierre no hotel, várias concessões foram feitas para acomodar seus compromissos pessoais e religiosos", disse ela. "Pretendemos apelar e demonstrar que o Conrad Miami foi e continua sendo um local acolhedor para todos os hóspedes e funcionários."

Fonte: Guiame

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Justiça condena Haddad por chamar Edir Macedo de "charlatão"


Indenização de quase R$ 80 mil deve ser paga pelo ex-prefeito de SP ao fundador da Igreja universal


Uma fala ofensiva contra Edir Macedo feita pelo então candidato à Presidência da República Fernando Haddad o colocou no banco dos réus. Durante a campanha eleitoral, o petista chamou o líder da igreja Universal de "fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro". Condenado, Haddad terá de desembolsar quase R$ 80 mil.

Na sentença que proferiu, o juiz Marco Antonio Botto Muscari disse que Haddad é "conhecedor privilegiado das normas jurídicas do País, porquanto estudou na mais tradicional faculdade de Direito brasileira", e ainda que "o réu obviamente sabe que acusações passadas de 'charlatanismo, estelionato e curandeirismo', seguidas de absolvição, apenas reforçam a presunção constitucional de inocência do bispo Macedo".

Para o juiz Muscari, um agravante na declaração de Fernando Haddad, à qual o magistrado chama de "infeliz", é o fato de o ex-prefeito tê-la tornado pública nas "mídias sociais com acesso a centenas de milhares de destinatários", potencializando assim os seus efeitos. "Impossível estimar a dimensão dos danos causados a Edir Macedo Bezerra, que não persegue lucro fácil [...], tanto que indicou desde cedo instituição beneficente para receber a verba indenizatória", diz na decisão.

Embate político

A manifestação de apoio do líder da Universal à candidatura de Jair Bolsonaro foi o motivo das declarações de Haddad, que era seu rival na disputa à Presidência da República. As ofensas foram feitas durante coletiva de imprensa no dia 12 de outubro, na campanha do segundo turno eleitoral.

Haddad perguntou aos jornalistas: "Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim (sic): auri sacra fames, FOME DE DINHEIRO. SÓ PENSAM EM DINHEIRO".

Na ação, Macedo diz que as declarações de Haddad violaram o ordenamento jurídico e tiveram o "nítido caráter de propagar a tão combatida intolerância religiosa e ferir sua honra, nome, a imagem e reputação, por mera insatisfação pessoal e partidária, bem como se valendo do forte aparato midiático que é destinado aos candidatos à Presidência da República".

Fonte: Guiame

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Edir Macedo processa Haddad por ser chamado de ‘charlatão’


O bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, decidiu entrar na Justiça contra o candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, após ele chamá-lo de “charlatão”. As informações foram dadas pela colunista Mônica Bergamo do jornal Folha de S.Paulo.
No pedido, Macedo pede uma indenização no valor de R$ 83 salários mínimos e que Haddad “se abstenha de todo e qualquer ato ofensivo e inverídico” sobre o bispo assim “como atos que propagam a intolerância religiosa, especialmente por meio de entrevista e publicações na internet”.
Durante uma entrevista, o candidato do PT afirmou que seu adversário nas eleições, Jair Bolsonaro, é “o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo“.
O bispo pediu que Haddad remova o vídeo com a declaração de suas redes sociais e que se retrate “perante o autor, líderes e fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, bem como internautas e telespectadores, por meio de mensagem falada ou escrita”, tendo ainda que “constar, especificamente, o arrependimento por parte do réu. Sendo que o autor deverá aprovar previamente o conteúdo da referida retratação”.
De acordo com a publicação, Edir Macedo irá doar a indenização para uma instituição de caridade.
Fonte: Pleno News
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