quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Marco Aurélio manda soltar condenados em 2ª instância; decisão pode beneficiar Lula

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir nesta quarta (19) à Justiça Federal em Curitiba a soltura do petista.

BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira liminar para libertar os condenados em segunda instância que ainda tem recurso pendente de julgamento.
A decisão pode beneficiar inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de ser condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Como a decisão foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.
Nesta semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância.
A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz do país responsável pela execução penal libertar os presos nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Pela regra, "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir nesta quarta (19) à Justiça Federal em Curitiba a soltura do petista. "É uma decisão muito importante porque restabelece o que consta do texto constitucional", disse Zanin.
"Convencido da urgência da apreciação do tema […] defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado", decide o ministro na liminar.
Com informações Extra e Folha UOL via JM Notícia
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