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quinta-feira, 29 de maio de 2025

Juiz decide que fotógrafa cristã não é obrigada a trabalhar em casamentos do mesmo sexo



Como cristã, Carpenters disse que estava preocupada com a perspectiva de ter que fotografar casamentos entre pessoas do mesmo sexo para cumprir a lei estadual.



Um juiz federal impediu Nova York de aplicar leis que poderiam exigir que uma fotógrafa cristã trabalhasse em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, apesar de suas profundas convicções de que o casamento é uma união entre um homem e uma mulher.

Em decisão publicada na quinta-feira, o juiz Frank Geraci, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Nova York, apoiou a fotógrafa Emilee Carpenter em sua batalha de anos. Ela busca garantir que não terá que tomar medidas que violem suas profundas convicções religiosas como condição para conduzir negócios em Nova York.

"Do início ao fim, a autora fornece um serviço de fotografia personalizado e sob medida, guiado por seu próprio julgamento artístico e moral", escreveu ele.

Carpenter alegou que as leis de acomodação pública do estado que impedem a não discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero violavam seus direitos de liberdade de expressão e livre associação, bem como seu direito de praticar sua religião.

Como cristã devota que acredita que o casamento é entre um homem e uma mulher, Carpenters disse que estava preocupada com a perspectiva de ter que fotografar casamentos entre pessoas do mesmo sexo para cumprir a lei estadual.

Em sua decisão, Geraci concordou com Carpenter que seus serviços de fotografia de casamento constituíam "meios de expressão" protegidos pela Primeira Emenda. Geraci, nomeado para o tribunal pelo ex-presidente Barack Obama, deferiu o pedido de Carpenter de uma liminar impedindo o estado de aplicar uma série de leis antidiscriminatórias contra ela enquanto seu litígio continua.

Nova York não pode "forçar os demandantes a oferecer aos casais do mesmo sexo os mesmos serviços de fotografia de noivado e casamento que eles oferecem aos casais do sexo oposto" e "impedir os demandantes de adotarem a política de Crenças e Práticas desejada".

O estado também está proibido de aplicar um aspecto adicional da lei de não discriminação que busca "impedir os demandantes de fazer perguntas a clientes em potencial suficientes para determinar se eles buscam serviços de fotografia para celebrar um casamento ou noivado entre pessoas do mesmo sexo ou de fazer perguntas materialmente semelhantes".

O litígio de Carpenter contra Nova York remonta a vários anos.

Depois que o tribunal federal decidiu contra Carpenter em 2021, a Suprema Corte dos EUA decidiu no caso 303 Creative LLC v. Elenis que a Primeira Emenda exige que os estados se abstenham de usar "atividade expressiva para obrigar a fala".

Na época, o caso de Carpenter estava pendente perante o Tribunal de Apelações dos EUA para o Segundo Circuito. Após a decisão do caso 303 Creative, o tribunal de apelação ordenou que o tribunal distrital analisasse o caso novamente, à luz da decisão.

A organização sem fins lucrativos de liberdade religiosa Alliance Defending Freedom, que representa Carpenter em seu litígio, comemorou o novo desenvolvimento em seu caso.

"A liberdade de expressão é para todos, e mais tribunais estão decidindo de forma consistente com essa mensagem", disse o conselheiro sênior da Alliance Defending Freedom, Bryan Neihart, em um comunicado .

"A Constituição dos EUA protege a liberdade de Emilee de expressar suas próprias opiniões, enquanto ela continua atendendo clientes de todas as origens e crenças. O tribunal distrital corretamente manteve essa liberdade e seguiu o precedente da Suprema Corte", acrescentou. "Emilee agora pode desfrutar da liberdade de criar e se expressar, uma liberdade que protege todos os americanos, independentemente de suas opiniões."

Carpenter enfrentou uma multa potencial de US$ 100.000, a revogação de sua licença comercial e até um ano de prisão se for descoberta uma violação das leis estaduais de não discriminação.

Embora Carpenter nunca tenha enfrentado litígio por se recusar a fornecer serviços para um casamento entre pessoas do mesmo sexo, outros empresários nos EUA foram parar nos tribunais por se recusarem a participar de casamentos entre pessoas do mesmo sexo devido às suas crenças religiosas.

Aaron e Melissa Klein, um casal cristão do Oregon, enfrentaram multas de US$ 135.000 por se recusarem a fazer um bolo para um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Barronelle Stutzman, florista do estado de Washington, pagou US$ 5.000 para encerrar um litígio decorrente de sua objeção em fornecer flores para um casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2018, a Suprema Corte dos EUA decidiu a favor do padeiro cristão do Colorado, Jack Phillips, que enfrentou punição do governo estadual por se recusar a fazer um bolo de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Folha Gospel

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Justiça determina exclusão de perfil hackeado da Assembleia de Deus em rede social



O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado e deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.



A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em Rondônia, julgou procedente o pedido da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que teve o perfil na rede social Facebook invadido por hackers.

Após o ataque, a página passou a exibir conteúdos pornográficos, o que gerou preocupação quanto à preservação da imagem e honra da instituição religiosa.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (20), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado a excluir definitivamente o perfil hackeado. Além disso, a plataforma deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Na ação, a igreja relatou que utilizava o perfil para divulgar programações e eventos religiosos, sendo um importante canal de comunicação com a comunidade local. Após perceber a invasão e o uso indevido da página, a instituição tentou solucionar a questão diretamente com a plataforma, mas não obteve sucesso, o que motivou o ingresso na Justiça.

O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, destacou que, embora o Facebook disponibilize ferramentas de segurança, a falta de ação rápida após a notificação do problema configura falha na prestação do serviço. "Cabe à plataforma assegurar a proteção dos perfis de seus usuários e agir diligentemente para mitigar riscos cibernéticos, especialmente quando há relatos de comprometimento de contas", destacou o magistrado.

A sentença também ressaltou que a veiculação de conteúdo impróprio em perfil vinculado a uma instituição religiosa atinge diretamente sua honra e imagem. Assim, entendeu-se como legítimo o pedido de exclusão definitiva da página, para evitar danos irreparáveis à reputação da igreja.

O processo segue para eventuais recursos, mas a decisão liminar, que já havia determinado a exclusão temporária do perfil, foi ratificada com a sentença final.

Fonte: Jaru online via Folha Gospel

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Pr. WELLINGTON ROCHA é absolvido de processo sôbre preconceito a LGBT's




O Pastor Wellington Rocha foi absolvido de um processo que pesava contra ele os crimes de instigação ao suicídio e preconceito contra a comunidade LGBTQIA+.

Pr. Wellington Rocha que é um dos líderes mais respeitados e influentes do Estado de Goiás, presidente da CADESGO foi processado após a morte precoce da influencer e ativista política Karol Eller, que havia se convertido na Assembleia de Deus de Rio Verde-GO e abandonado a prática do lesbianismo.

A acusação de que o Pastor teria instigado que ela atentasse contra a sua vida, pelo fato dela ter renunciado à homossexualidade, após aceitar a Jesus como salvador.

Segundo o pastor, Karol Eller foi recebida e ficou sob os cuidados dele e da igreja por três meses. A influenciadora digital estava enfrentando um período de depressão, antes de cometer o suicídio, segundo relata.
"Nós a recebemos com amor. A sexualidade dela nunca foi tabu ou problema para mim, nem qualquer de nossa igreja ou nossa comunidade, nunca propomos nenhuma cura", afirmou o pastor.
A Igreja foi alvo de uma denúncia por parte de parlamentares que ajuizaram uma ação no Ministério Público Federal (MPF), como informou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

Segundo a ação, protocolada pelos deputados federais Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e Erika Hilton (PSOL-SP), acusa a igreja de promover práticas de 'cura gay' e destacam que tal ato é vedado pela resolução n.º 1999 do Conselho Federal de Psicologia, já que a homossexualidade e bissexualidade não são considerados distúrbios e nem doença.

Na decisão do Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, ele conclui que:
"Com efeito, não havendo justa causa para a propositura da ação penal, pois inexistente materialidade delitiva, imperioso se torna o arquivamento do presente inquérito policial. Ante o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público, pelo que HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, com as baixas e cautelas de estilo, podendo este ser reaberto, com eventual aparecimento de outros elementos, conforme art. 18 do CPP e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Em razão das providências já tomadas pelo órgão ministerial, deixo de determinar as intimações das partes e determino o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Rio Verde - GO, datado e assinado eletronicamente."
Ao ser entrevistado, o Pr Wellington declarou:
"A decisão, proferida pela Justiça e pelo Ministério Público, reconheceu a ausência de materialidade e justa causa para qualquer acusação, evidenciando que a verdade prevaleceu. Agradeço a todos que me apoiaram com orações e palavras de encorajamento durante esse período. Continuo firme em minha missão, confiante de que a justiça foi feita, e seguirei servindo com integridade e dedicação", disse.

 

Fonte: Assembleianos de Valor e Jornal Somos 



quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Justiça reconhece viúva de Rina como presidente da Bola de Neve




Pastora Denise Seixas ocupava o cargo de vice-presidente


A Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a pastora Denise Seixas, viúva de Rinaldo Luiz de Seixas Pereira, mais conhecido como apóstolo Rina, como a nova presidente da Igreja Bola de Neve. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12).

O apóstolo Rina foi o fundador da Bola de Neve, e Denise ocupava o cargo de vice-presidente. O regulamento interno da Igreja prevê que o vice assuma no caso de falecimento do presidente.

De acordo com advogado da pastora, Anderson Albuquerque, ela esteve na liderança da Igreja desde o falecimento do marido, mesmo com contestações internas.

O advogado alega também que a diretoria da instituição religiosa vinha tentando, de forma indevida, se apropriar da presidência desde a morte do apóstolo.

Conforme a decisão judicial, a diretoria da Igreja não pode mais realizar nenhum ato em nome da congregação, sob pena de crime de desobediência e outras penalidades.

O apóstolo Rina faleceu no dia 17 de novembro após sofrer um acidente de moto na Rodovia Dom Pedro I, em Campinas (SP). Ele foi socorrido e levado ao Hospital das Clínicas da Unicamp, com fratura na clavícula, sofrendo uma parada cardíaca em seguida.

De acordo com o boletim médico, o fundador da Bola de Neve recebeu massagem de reanimação por 50 minutos antes de ir a óbito.


Fonte: Pleno News


sexta-feira, 12 de julho de 2024

Justiça anula casamento entre mulher e avô do namorado dela




Tribunal entendeu que houve fraude na união


Na última segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher, de 36 anos e um idoso, de 92 anos de idade. O homem era avô do namorado dela, segundo o juiz do caso.

A decisão ocorreu porque a comarca entendeu que a união era fraudulenta e teria ocorrido para que a mulher recebesse os benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

O pedido de anulação do matrimônio foi apresentado pelo Ministério Público (MP), em 2020. A mulher tem três filhos com o neto do idoso.

O casamento teria ocorrido em 2016. Uma denúncia aponta que a mulher também teria preenchido documento público com informação falsa quando declarou que morava no município onde se casou.

Apesar da anulação do matrimônio, a Justiça não condenou a mulher a pagar indenização por danos morais coletivos, conforme havia sido solicitado pelo MP e pelo ISPM. As informações são do G1.

Fonte: Pleno News

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Justiça multa igrejas por culto em frente a terreiro de candomblé, no Maranhão




A Justiça impôs, ainda, multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação.


A Justiça do Maranhão condenou os líderes religiosos das igrejas evangélicas Pentecostal Jeová Nissi e Igreja Ministério de Gideões a pagarem uma multa de R$ 5 mil por danos morais coletivos.

Além disso, a decisão também determina que os religiosos se abstenham de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. A Justiça impôs, ainda, multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação.

A decisão da Justiça, divulgada nesta sexta-feira (28), veio após os membros das igrejas, sob liderança de Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, realizarem um "protesto", em abril de 2022, em frente à Casa Fanti Ashanti, terreiro de matriz africana, em São Luís. O ato tinha como tentativa a evangelização dos praticantes do candomblé, que faziam parte da comunidade .

Durante o ato, os membros das igrejas faziam uma marcha pelos 12 anos de aniversário da comunidade. A programação previa caminhada com orações ao ar livre pelo bairro, com parada final em frente a Igreja Pentecostal Jeová Nissi, na Rua Militar.

Entretanto, no mesmo dia, os integrantes do terreiro estavam se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foram surpreendidos pelos protestos.

Versão do envolvidos

Os membros da Casa Fanti Ashanti, que fica no bairro Cruzeiro do Anil e funciona há mais de 64 anos, afirmam que os membros das igrejas cometeram o crime de intolerância religiosa. No ato evangelístico, os evangélicos levaram caixas de sons, faixas com dizeres bíblicos e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião de matriz africana.

De acordo com uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como "vamos expulsar os demônios" e "a palavra de Deus não pode parar", em referência às práticas religiosas da Casa. Alguns evangélicos chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens que diziam "Jesus te ama".

Na época, a Casa Fanti-Ashanti emitiu uma nota de repúdio pelo ato das igrejas. A casa afirma ainda que sentiu sua liberdade de culto ser desrespeitada.

O pastor do Ministério Gideões, Charles Douglas, contrapôs a versão da comunidade do terreiro, alegando que não houve ofensas em nenhum momento à Casa Fanti-Ashanti, mas somente os membros da igreja participando do culto ao ar livre, em frente a outra igreja, também pentecostal, voltado a eles mesmos.

"Nós completamos 12 anos de ministério e todo ano fazemos uma marcha para Cristo declarando que o Senhor é a nossa bandeira. Nós percorremos todos os bairros, Cruzeiro do Anil, Isabel Cafeteira. Em locais estratégicos, nós parávamos, evangelizávamos, pregávamos o evangelho de Deus, e o último ponto que paramos foi em frente a uma igreja evangélica. Era o último ponto de parada para fazer o último clamor voltado para o nosso ministério, para encerrar a marcha!", afirmou.

Com informações do site Elias Lacerda via Folha Gospel

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Justiça britânica declara que partes da Bíblia “não são mais apropriadas”




Declaração ocorreu durante um processo contra um pregador acusado de homofobia


John Dunn, de 55 anos, prega nas ruas da Inglaterra há 15 anos, e costuma citar Gênesis 1 ao ministrar sobre o padrão de Deus para a sexualidade. Em novembro de 2020, o pregador foi interrogado após ser detido sob acusação de promover “discurso de ódio” em uma pregação no centro de Swindon.


Na ocasião, enquanto pregava, Dunn avistou duas mulheres de mãos dadas, e disse: “Espero que vocês sejam irmãs”. As mulheres o responderam afirmando serem um casal homoafetivo, e foram advertidas pelo cristão, que afirmou: “A Bíblia diz que os homossexuais não herdarão o Reino de Deus”.


As mulheres receberam a fala de John Dunn como uma ofensa e o denunciaram à polícia, que o convidou à delegacia para depor. O pregador foi acusado de “discurso de ódio” por ofender e abusar das mulheres.


Durante o processo contra o pregador, a justiça britânica alegou que partes da Bíblia “são abusivas e não são mais apropriadas na sociedade moderna”.


Dunn argumentou que sua intenção foi anunciar a verdade do Evangelho às mulheres, por compaixão às almas delas. “Quando prego, só digo o que está na Bíblia. Quando elas me disseram que estavam em um casamento entre pessoas do mesmo sexo, fiquei preocupado com elas. Tive que comunicar as consequências de suas ações com base no que a Bíblia diz. Queria avisá-las, não por condenação, mas por amor. Queria que soubessem que existe perdão através do amor de Jesus”, disse.


Na defesa de John, os advogados do Christian Legal Center, alegaram que a lei deve proteger a liberdade de opinião, de religião e de expressão “mesmo que isso vá contra a sensibilidade da maioria da população”. “[Sr. Dunn] não abusou das queixosas. Alega-se que o abuso envolve a comunicação de uma mensagem ofensiva a um indivíduo. Simplesmente transmitir a verdade bíblica não pode ser assim”.


No entanto, para a Crown Prosecution Service (CPS), que conduziu a ação contra o pregador, declarou que o processo foi necessário e proporcional. “Há referências na Bíblia que simplesmente não são mais apropriadas na sociedade moderna e que seriam consideradas ofensivas se declaradas em público”.


No último dia 13 de novembro, o processo contra Dunn acabou sendo arquivado na audiência, devido à falta da parte acusadora no tribunal. “Estou aliviado e grato por o caso ter sido arquivado e pretendo continuar a pregar nas ruas de Swindon”, compartilhou o cristão.


Com informações Folha Gospel via CPAD News

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Justiça absolve parlamentar cristã acusada de “crime de ódio” por tuitar a Bíblia contra o orgulho LGBT


"Sou grata a Deus. É um privilégio defender a liberdade de expressão", afirma a parlamentar cristã após decisão unânime de três juízes.


A parlamentar cristã Päivi Räsänen foi inocentada das acusações de "discurso de ódio" por citar versículos bíblicos, em uma decisão unânime dos três juízes do Tribunal de Recurso de Helsinque, na Finlândia.

"Estou profundamente aliviada. O tribunal aprovou e manteve totalmente a decisão do Tribunal Distrital, que reconheceu o direito de todos à liberdade de expressão", disse Räsänen em comunicado, conforme a CBN News.

E acrescentou: "Não é crime twittar um versículo bíblico ou participar de um discurso público com uma perspectiva cristã".

Nesta terça-feira (14), Räsänen falou em uma coletiva de imprensa no Tribunal de Recurso de Helsinque, após saber do veredito.

"Sou grata a Deus, ao meu advogado e a todos os meus apoiantes. É um privilégio defender a liberdade de expressão. Agradeço a decisão do tribunal e estou orgulhosa do meu país", segundo citações compartilhadas pela repórter finlandesa Karoliina Rauhio-Pokka com o Evangelical Focus.

Päivi enfrentava o segundo julgamento em uma batalha judicial de quatro anos. A ex-líder do Partido Democrata Cristão da Finlândia já tinha sido absolvida pelo Tribunal Distrital de Helsinque em 2022.

Porém, o promotor pediu que seu caso fosse reaberto e apelou do veredito de inocência em abril do ano passado.

Relembre o caso

Em 2019, a política cristã foi acusada de discurso de ódio e processada por defender o ensinamento bíblico sobre sexualidade publicamente em três momentos: em um tuíte, em um panfleto religioso em 2004 e em uma entrevista de rádio em 2019.

Paivi foi investigada pela polícia por um livreto intitulado "Homem e mulher, Ele os criou", publicado por ela 15 anos antes, e comentários feitos em um programa de rádio.

Ela também enfrentou acusações criminais por um tweet, onde criticou a liderança da Igreja Luterana Finlandesa por apoiar o mês do orgulho LGBT.

Ameaça à liberdade de expressão

O diretor executivo da ADF International (que defendeu a cristã no caso), Paul Coleman, expressou sua preocupação com a liberdade de expressão e com a ameaça de censura na Europa.

"Quando uma parlamentar finlandesa de longa data e respeitada é julgada duas vezes por compartilhar suas crenças profundamente arraigadas em um tweet há quatro anos, você sabe que o respeito pela liberdade de expressão na Europa atingiu um novo nível", ressaltou Coleman.

Fonte:

Guia-me com informações de Evangelical Focus e FaithWire via Folha Gospel


quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Justiça proíbe leitura da Bíblia nas sessões da Câmara de Campina Grande



De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião.


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829146-93.2022.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.

O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: Todas as Sessões serão iniciadas: "Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão", e, obrigatoriamente o Presidente deverá ler, ou indicar um Vereador entre os presentes, um versículo da Bíblia a sua escolha.

De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos.

O MP alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da isonomia, finalidade e interesse público.

"Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal", pontuou o relator.


Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba via Folha Gospel

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