quinta-feira, 26 de março de 2020

COMADESPE dá parecer jurídico sobre a realização de cultos presenciais diante do Decreto presidencial 10.292/2020


O decreto do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que inclui os serviços religiosos entre os demais "serviços essenciais", traz uma dúvida para muitos líderes religiosos, sobre o fato de poderem ou não abrirem os templos para cultos presenciais.

Solicitado parecer do mui digno Conselho Jurídico da COMADESPE, sobre o assunto o mesmo se manifestou como se segue:

Parecer do Conselho Jurídico da COMADESPE com relação ao decreto presidencial n°. 10.292 de 25.03.2020 e a realização de cultos durante a quarentena do Coronavírus

"Considerando o que determina o decreto n°. 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamentou a lei n°. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, modificado pelo decreto n°. 10.292, de 25 de março de 2020, o Conselho Jurídico da COMADESPE, apresenta o seguinte parecer:
• Em tema de atividades essenciais ampliadas pelo decreto presidencial, para que haja assistência religiosa, é oportuno destacar que o sentido técnico descansa no direito de liberdade a culto religioso que determina o artigo 5, VI, da Constituição Federal;

• Tem-se que essa liberdade religiosa, só poderia ser neutralizada por decretação de estado de sítio, conforme impõe o artigo 137 da CF, quando então as pessoas ficariam impedidas de circularem livremente, bem como a reuniões, aqui contidos os cultos religiosos de qualquer natureza e crença;

• Observa-se que há decretos Estaduais e Municipais em toda a federação, versando sobre o assunto, uns impondo e outros recomendando a suspensão de cultos religiosos, com fechamento dos templos, igrejas, casas de oração, a fim de que não haja qualquer tipo de atividade;
• Tem-se que a recomendação é o melhor caminho para que não se fira o ordenamento legal, pois que, ainda que o momento seja de prudência, bom senso, não se imponha a proibição, com flagrante contraste a Constituição Federal;
• Repise-se, que ainda que nossas igrejas por força do decreto presidencial possam acolher membros de forma limitada e ordenada, recomenda-se portanto, que os pastores presidentes não realizarem cultos, de acordo cada avaliação local (estadual e municipal), obedecendo as autoridades sanitárias, evitando assim a possibilidade por eventual contágio por COVID 19;
• No entanto, vislumbra-se de forma cristalina, que o decreto presidencial 10.292/2020, ao estender às atividades essenciais, condiciona as atividades religiosas de qualquer natureza, às determinações do Ministério da Saúde;
• Assim, é de salientar-se que a liberdade da atividade religiosa, deve obedecer a resolução do ministério da saúde entre outras, a fim de não haver ajuntamento de pessoas em local fechado entre outras determinações;
• Este CJ, portanto, é de parecer que o bom senso prevaleça, a preocupação ao bem comum, à saúde, abraçar a causa de se evitar a disseminação, não permitindo a propagação do COVID 19, sejam atitudes de todos nós.
"Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças. E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará os vossos corações e os vossos pensamentos em Cristo Jesus". Filipenses 4: 6-7
Pelo Conselho Jurídico da COMADESPE
Pr. Dr. Samuel Nunes Damásio"
Diante do acima exposto, recomendamos que cada pastor presidente atente para os decretos locais, tanto estadual como municipal, e mesmo que estejam dentro das prerrogativas do Decreto Presidencial, observem as normas emanadas pelo Ministério dam Saúde.
Em suma, é recomendável que as igrejas estejam abertas para orações e atendimentos individuais e ou administrativos sem aglomeração de pessoas.
As regras para a quarentena requeridas pelo Ministério da Saúde, como por exemplo pessoas com 02 (dois) metros de distância e a ausência das pessoas do grupo de risco, ou seja, a partir de 60 anos de idade, praticamente inviabilizam a realização de culto presenciais.
Pr. Carlos Roberto Silva
Presidente
COMADESPE
50 anos contribuindo na formação de Ministros



3 comentários:

  1. Parabéns Pr. Carlos Roberto e toda estimada Comadespe pelo posicionamento sensato e dentro do equilíbrio. Abraço.

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  2. Parabéns Pr. Carlos Roberto e toda estimada Comadespe pelo posicionamento sensato e dentro do equilíbrio. Abraço.

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  3. Deus é fiel Pr.Samuel sábias palavras Pr.Carlos o Deus Vivo é contigo.

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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