sábado, 27 de junho de 2020

TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso de poder religioso

Relator propõe que a autoridade religiosa seja compreendida dentro do conceito de autoridade em casos de abuso de poder

Um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento de um recurso que discute a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.
Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela não cassação do mandato, conforme pedido no recurso. Apesar disso, o relator ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.
Ao final de seu voto, o ministro Fachin propôs ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
A acusação
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve abuso de poder religioso de Valdirene Tavares, uma vez que a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus, localizada na cidade, para pedir votos aos membros da congregação.
A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares – pastor e dirigente da igreja no município –, e agrupou exclusivamente o público jovem masculino. Para o Ministério Público, a candidata utilizou de sua condição de autoridade religiosa – uma vez que também atuava como pastora – para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que a missão da Justiça Eleitoral é zelar e proteger a legitimidade do voto e, em última análise, impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, de forma a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito.
Nesse sentido, ele afirmou que "a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade"
O ministro citou jurisprudências internacionais sobre o tema e também princípios constitucionais que garantem a pluralidade política e a liberdade religiosa.
Fachin destacou que é proibida a realização de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997). Sendo assim, afirmou que a exploração política da fé religiosa encontra obstáculo tanto no âmbito da regulação publicitária (artigo 242 do Código Eleitoral) como na regra que trata da anulação de eleições viciadas pela captação ilícita de votos, "conceito que engloba, por expressa remissão legislativa, a interferência do poder (econômico e de autoridade) em desfavor da liberdade do voto (artigo 237 do Código Eleitoral)".
Caso concreto
Apesar de sua tese sobre a necessidade de a Justiça Eleitoral impedir o abuso de poder religioso, o ministro concluiu que, no caso concreto, não é possível comprovar tal prática. Isso porque a única prova é um vídeo de menos de três minutos que mostra um único discurso dentro da igreja.
As testemunhas afirmaram que houve a circulação de listas para que os pastores indicassem nomes de membros da igreja que pudessem apoiar a candidatura de Valdirene, mas essa acusação foi descartada exatamente por falta de provas.
"Seja pelo aspecto quantitativo, seja pelo aspecto qualitativo, a solução de cassação não se justifica no caso concreto", afirmou o relator.
Divergência em parte
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concordou que não há provas suficientes para cassar o mandato, mas divergiu do relator no ponto em que trata da investigação da Justiça Eleitoral do abuso religioso. Para ele, não se deve fiscalizar mais nem menos. "Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese", disse ele.
De acordo com seu voto, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.
"Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.
"Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos", asseverou.
Os demais ministros aguardam a retomada do julgamento com o voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
CM/LG, DM
Processo relacionado: Respe 8285

(Com TSE) via JM Notícia

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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