"Nós a recebemos com amor. A sexualidade dela nunca foi tabu ou problema para mim, nem qualquer de nossa igreja ou nossa comunidade, nunca propomos nenhuma cura", afirmou o pastor.
"Com efeito, não havendo justa causa para a propositura da ação penal, pois inexistente materialidade delitiva, imperioso se torna o arquivamento do presente inquérito policial. Ante o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público, pelo que HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, com as baixas e cautelas de estilo, podendo este ser reaberto, com eventual aparecimento de outros elementos, conforme art. 18 do CPP e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Em razão das providências já tomadas pelo órgão ministerial, deixo de determinar as intimações das partes e determino o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Rio Verde - GO, datado e assinado eletronicamente."
"A decisão, proferida pela Justiça e pelo Ministério Público, reconheceu a ausência de materialidade e justa causa para qualquer acusação, evidenciando que a verdade prevaleceu. Agradeço a todos que me apoiaram com orações e palavras de encorajamento durante esse período. Continuo firme em minha missão, confiante de que a justiça foi feita, e seguirei servindo com integridade e dedicação", disse.
Fonte: Assembleianos de Valor e Jornal Somos

