domingo, 10 de março de 2019

Imóveis vinculados a templos religiosos poderão ter imunidade tributária

O imóvel terá que desempenhar atividade social e religiosa

O deputado federal Roberto de Lucena (PODE), reapresentou no início de fevereiro, na Câmara, o Projeto de Lei (PL 197/19) que dá imunidade tributária a imóveis vinculados a templos religiosos localizados no mesmo terreno. Roberto argumenta que a imunidade tributária dos templos visa garantir a liberdade de crença no país.
"A imunidade tributária assegurada aos templos de qualquer culto está prevista na Constituição Federal, visa garantir a liberdade religiosa, que se trata de um direito fundamental constitucional, nos termos do Art. 5º, VI, da Carta Magna: 'é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado  o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias'.", consta no texto.
A proposta é do ex-deputado Otávio Leite e altera a Lei 3.193/57, que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Câmara via JM Notícia
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