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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Vereador propõe que Bíblia seja utilizada como apoio pedagógico no Recife


Projeto de lei destaca a importância cultural, ética e histórica das Escrituras na formação dos estudantes.


Câmara Municipal do Recife recebeu o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do vereador Alef Collins (PP), que propõe a utilização da Bíblia como recurso paradidático em escolas públicas e privadas da capital pernambucana. A proposta abre caminho para que o conteúdo bíblico seja usado como material complementar em atividades escolares, reconhecendo seu valor histórico, cultural e educacional.

Segundo o texto, o uso da Bíblia nas escolas não será obrigatório, respeitando as convicções e crenças de cada estudante. A intenção, segundo o vereador, é oferecer a obra como ferramenta de apoio pedagógico, e não como instrumento de doutrinação.

"A Bíblia é o livro mais lido, traduzido e estudado no mundo. Ela ultrapassa as barreiras da fé e se destaca como verdadeiro patrimônio da humanidade, com ensinamentos éticos e valores que ajudam a formar o caráter e a consciência social das nossas crianças e adolescentes", argumenta Alef Collins.

O parlamentar reforça que a proposta não fere o princípio da liberdade religiosa garantido pela Constituição Federal. O projeto também reconhece práticas já realizadas em algumas instituições de ensino, como a criação de atividades voluntárias de educação cristã. Com a proposta, Collins busca garantir respaldo legal para ampliar essas ações, desde que respeitadas as diretrizes pedagógicas e a autonomia das escolas.

Agora, o projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal e, se aprovado, segue para votação em plenário. A proposta levanta debates sobre os limites entre educação e religiosidade, e deve mobilizar opiniões diversas tanto no meio educacional quanto no campo jurídico. Por outro lado, também abre espaço para uma reflexão mais ampla sobre o papel da formação ética e da valorização do patrimônio cultural na escola.

Folha Gospel com texto original de Comunhão

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Universidades públicas oferecem cursos sobre “Adoração do Diabo” e “Magia Negra”



Segundo a descrição do curso acadêmico, os alunos “estudarão crenças e práticas, passadas e presentes, associadas à magia, bruxaria, espiritualidade, realismo mágico e religião”.


A promoção de conteúdos contrários aos ensinamentos da Bíblia sagrada tem se intensificado nas unidades públicas de ensino dos Estados Unidos.

Segundo informações do portal Christian Post, algumas universidades americanas já estão oferecendo até cursos sobre "Adoração ao Diabo" e "Magia Negra".

Uma delas seria a Texas Tech University, que anunciou a oferta dos cursos no último dia 12. Com apelo para a narrativa de gênero, a instituição abriu espaço no campus de Lubbock para a promoção da temática.

O curso foi intitulado "Bruxas, Bruxas e Magia Negra", e os inscritos "estudarão crenças e práticas, passadas e presentes, associadas à magia, bruxaria, espiritualidade, realismo mágico e religião", além de aprender sobre "estados alterados de consciência e cura".

Outra universidade, a do Texas, também está ofertando um curso onde os alunos aprenderão "as crenças das bruxas e os processos de bruxaria na Europa Ocidental e na América colonial, principalmente entre 1100 e 1700", além de "Adoração do Diabo", "Feitiçaria e a Lei" e "Possessão Demoníaca e Bruxaria".

Narrativa educacional

A oferta de cursos sobre magia negra, bruxaria e adoração ao diabo em algumas universidades americanas, segue a mesma lógica narrativa do Templo Satânico, que vem atuando forte para incluir nas escolas públicas os chamados "clubes satânicos".

O argumento principal é o da igualdade religiosa. Isto é, se cristãos podem se reunir e realizar eventos nessas instituições, os adoradores do diabo também podem. Eles também alegam querer promover o "pensamento crítico", algo já questionado por vários pais.

"Não estou ensinando essas crianças a serem satânicas; não estou ensinando a essas crianças que elas precisam saudar satanás ou se identificar como satanistas. O que estamos fazendo é estimular o pensamento crítico. Estamos ensinando ciência, estamos ensinando empatia e benevolência", alegou Paul Hichs, um dos líderes satânicos que defende a inclusão dos clubes demoníacos nas escolas.

Com informações: Gospel+

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Juíza proíbe oração e músicas religiosas em cerimônias de formatura nos EUA


Bruce Howe Hendricks determinou que programação não deve ter nenhuma alusão à religião.


A juíza federal Bruce Howe Hendricks, nomeada para o cargo pelo então presidente Barack Obama, determinou que um distrito escolar da Carolina do Sul não pode formalmente apresentar orações estudantis durante as cerimônias de formatura, nem pode usar música religiosa para o evento.

"O distrito não incluirá uma oração - seja chamada de oração, bênção, invocação, leitura inspiradora ou de outra forma - como parte do programa oficial para uma cerimônia de formatura", escreveu a juíza Bruce Howe Hendricks na quinta-feira (18).

"O distrito também não deve incluir nenhuma execução de música, obviamente religiosa, como parte do programa oficial para uma cerimônia de formatura", continuou.

A juíza determinou ainda que "se as autoridades escolares revisarem ou editarem as observações de um aluno [participante] da cerimônia de formatura, os funcionários da escola deverão garantir que as observações do aluno não incluam a oração".


Embates têm ocorrido frequentemente entre pais de alunos contrários e a favor de programação religiosa em eventos escolares. Em 2013, a American Humanist Association (AHA) foi contatada por pais reclamaram que a Escola Elementar de Mountain View realizou sua cerimônia de formatura na capela do campus da North Greenville University, uma instituição cristã. Eles também citaram que as orações foram apresentadas no evento por dois alunos.

Em resposta à queixa, a AHA escreveu para o Distrito Escolar de Greenville, exigindo que mudasse o local para eventos futuros e que interrompesse a apresentação de orações em cerimônias escolares. O distrito respondeu ajustando ligeiramente suas políticas para assegurar que qualquer local religioso fosse "desprovido de iconografia religiosa", e que qualquer oração fosse dirigida e iniciada por estudantes.


Em 2015, a juíza Hendricks decidiu parcialmente a favor da AHA, mas não proibiu as orações cristãs na formatura, desde que feitas espontaneamente pelo aluno.

O assunto então foi deliberado pelo Quarto Tribunal de Apelações, que concordou amplamente com Hendricks, mas também enviou o caso de volta para a corte inferior para deliberação adicional sobre algumas das reivindicações e para determinar se a AHA ainda tinha de reclamar sobre a revisão política de oração desde que os queixosos anteriores se tinham mudado. AHA consequentemente apresentou depoimentos de outros membros humanistas que viviam no distrito.

Em 2017, Hendricks determinou que o uso passado pelo distrito de Turner Chapel para cerimônias de formatura violava a Cláusula de Estabelecimento da Constituição dos EUA.

"O fato de que o distrito escolheu realizar a cerimônia (que incluiu orações cristãs endossadas pela escola) em um local de culto claramente cristão na presença de iconografia religiosa, incluindo, entre outras coisas, uma cruz no pódio e oito vitrais retratando imagens cristãs, apenas criou uma probabilidade de que os observadores percebessem o distrito como endossando um conjunto particular de crenças religiosas", descreveu ela.

Hendricks também observou que parecia que as escolas dentro do distrito continuavam a incluir invocações nas cerimônias de formatura, e que, de acordo com um dos pais, a canção "O Senhor te abençoe e te guarda" foi cantada pelo Coral Wade Hampton High School durante ambos as cerimônias de 2015 e 2016.

Ela pediu às partes que levassem 60 dias para tentar mediar a situação entre si, considerando quaisquer outras mudanças políticas que pudessem alterar a situação. No entanto, como a mediação não foi bem-sucedida, a questão foi então julgada pelo tribunal.

Na quinta-feira (18), embora reconhecendo que o distrito ajustou suas políticas para serem neutras em relação à religião, Hendricks ainda achava que as práticas de oração no distrito eram problemáticas. Hendricks também concluiu que a AHA e seus denunciantes tinham legitimidade no caso devido a sua demonstração de que os pais que são membros da organização têm filhos que frequentam a escola no distrito.

"O distrito afirma que das quatro escolas que incluíram oração em 2017, apenas Greer High School e JL Mann High School tiveram oradores em suas orações em 2018. Embora a inclusão dessas orações, por si só, não indique falta de neutralidade, o tribunal considera que a inclusão dessas orações à luz das circunstâncias indica uma falta de neutralidade", escreveu ela.

Hendricks também constatou que "alguns dos programas de graduação continuaram a pedir ao público que defendesse as observações dos alunos, apesar do fato de a própria orientação do distrito prever que 'os organizadores não devem orientar o público ou os participantes a se candidatarem para a mensagem.'"

Hendricks determinou ainda que, enquanto o distrito aconselhava que quaisquer orações eram iniciadas pelo estudante e o distrito não dava informações sobre elas, orações planejadas ainda eram enviadas pelos estudantes ao distrito para revisão, incluindo duas orações em 2017 que terminaram genericamente com "em seu nome" (em nome de Deus).

"O tribunal concorda com a Autora que as práticas do distrito resultaram em excessivo envolvimento com a religião, conforme descrito nesta ordem e nas ordens anteriores do tribunal", escreveu a juíza.

Fonte: Guiame

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Associação LGBT vai ao STF para incluir ideologia de gênero nas escolas

A decisão do STF terá efeito geral: se o conteúdo for liberado, outras cidades e estados não poderão proibi-lo

Ativistas LGBT’s preparam um golpe contra a vontade do povo: após a inclusão de ideologia de gênero nas escolas ser barrada em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais eles buscam judicializar o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Nacional de Juristas LGBT pediram ao Supremo para derrubar uma lei de Londrina (PR) que proíbe o ensino da ideologia de gênero nas escolas de ensino fundamental, com alunos de 6 a 14 anos.
Foi sorteado como relator o ministro Luís Roberto Barroso, notório pela defesa dos direitos de trans e homossexuais. A decisão do STF terá efeito geral: se o conteúdo for liberado, outras cidades e estados não poderão proibi-lo.

O caso

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação, com pedido cautelar, que questiona uma lei municipal de Londrina, no Paraná, que veda a promoção da ideologia de gênero nas escolas. A ação foi distribuída para o ministro Roberto Barroso.
"Segundo os autores, isso violaria o direito à liberdade de expressão, à igualdade material e ao direito à educação para o pleno desenvolvimento, preparo para a cidadania, de acesso à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária".
O pedido cita ainda decisões do que declararam inconstitucionais leis estaduais e municipais que incorporaram os princípios do Escola Sem Partido, em razão de usurpação de competência da União em legislar sobre conteúdos educacionais. Os autores pedem também para que o STF estenda para todo o Brasil eventual decisão de mérito.”
A deputada Janaína Paschoal demonstrou preocupação com mais uma tentativa dos ativistas em doutrinas nossas crianças nas escolas.
(Com informações Gazeta e O Antagonista) via JM Notícia

domingo, 3 de março de 2019

França proíbe palavras “mãe” e “pai” em documentos escolares


Assembleia Nacional da França aprovou emenda onde documentos escolares deverão se reportar aos pais apenas como “Pais 1” e “Pai 2”.


As escolas na França deverão substituir as palavras "mãe" e "pai" por "Pai 1" e "Pai 2" nos documentos escolares oficiais franceses. A emenda foi aprovada no Parlamento como parte da lei "Escolas de Confiança" do país, com o argumento de "reduzir a discriminação enfrentada por pais do mesmo sexo".

Considerada a serviço da ideologia de gênero, que avança no país, a proposta encontra adversários até dentro do governo federal.

O texto da emenda diz: "Para evitar a discriminação, a matrícula escolar, os registros de classe, as autorizações parentais e todos os outros formulários oficiais envolvendo crianças devem mencionar apenas os pais 1 e 2".

De acordo com Valérie Petit, parlamentar do partido Republique en Marche (REM) do presidente Emmanuel Macron, "esta emenda visa enraizar a diversidade da família das crianças nas formas administrativas apresentadas na escola".

No entanto, o ministro da Educação de Macron, Jean-Michel Blanquer, se opôs à lei, dizendo que se tratava de um aumento legislativo.

A medida ainda pode ser rejeitada pelo Senado da França, mas voltará à Assembleia Nacional para uma leitura final. No ano passado, o governo da Alemanha aprovou uma lei que permite um terceiro gênero no registro de nascimento. Os bebês podem ser inscritos em registros como nem masculinos nem femininos, mas como "diversos".

Fonte: Guiame

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Justiça proíbe que prefeitura distribua exemplares da Bíblia a alunos - COMENTO A NOTÍCIA


Um projeto aprovado na Câmara Municipal de Nova Iguaçu previa a distribuição de exemplares da Bíblia Sagrada aos alunos das escolas da cidade, mas agora a Justiça decidiu, após ação do Ministério Público, que o projeto é inconstitucional.
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, considerou que a distribuição de Bíblias "aponta para a doutrinação e o proselitismo religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direto de liberdade religiosa".
O jornalista Ancelmo Góis comentou a decisão em sua coluna no jornal O Globo afirmando que "só falta instalar teocracia".
O caso se arrasta desde 2016, quando os vereadores aprovaram a lei 4.619/16, autorizando a prefeitura a estabelecer parcerias com entidades religiosas para a distribuição de exemplares da Bíblia nas escolas. A legislação, no entanto, foi vista pelo MP como inadequada, e uma ação foi movida.
"A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o princípio do Estado laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo município", diz trecho da nota divulgada pelo MP em 2016.
Como a prefeitura não acatou a recomendação extrajudicial para que a parceria com as entidades fossem encerradas, o caso foi parar na Justiça.
Fonte: Gospel+
MEU COMENTÁRIO:
Sou cristão evangélico  e  também sou pastor, portanto totalmente interessado na distribuição de Bíblias, porém, faz-se necessário admitir que o modo proposto pela lei em pauta, fere brutalmente a constituição federal, em detrimento de outras religiões. Que se cumpra a lei maior em vigência no país.
Por outro lado, que os cristãos e as instituições cristãs promovam a distribuição das sagradas escrituras de maneira digna conforme permitido pela legislação vigente.

domingo, 14 de outubro de 2018

Escola é denunciada ao Ministério Público por promover ideologia de gênero, no Ceará


Uma escola pública de Juazeiro do Norte liberou para os alunos um livro paradidático que incentiva a ideologia de gênero.


Pais de alunos de uma escola do interior do Ceará se mostraram revoltados com o conteúdo de um livro paradidático. Intitulado "Cultura de Paz – Aprendizagem Socioemocional", a obra incentiva as crianças acreditaram que não "há várias formas de ser menino ou menina".

Eles acionaram a deputada estadual Dra. Silvana (PR), conhecida por suas lutas em favor da família. Evangélica, ela criticou durante sessão no plenário da Assembleia Legislativa a utilização do livro paradidático por alunos da rede de ensino municipal de Juazeiro do Norte (CE).

Para a parlamentar, o livro é uma forte contribuição para reforçar a ideologia de gênero nos alunos. "Em uma das páginas, as crianças aprendem que gênero não é definido pelo corpo que as pessoas têm. Há vários jeitos de ser menino, de ser menina e de não ser nem um nem outro", comentou ela.

Segundo Silvana, aderir esse tipo de material fere os planos municipal e estadual de educação. A parlamentar explicou que recebeu a denúncia de pais de estudantes. Ela ainda sugeriu que as pessoas que se sentissem confrontadas com a situação tinha a liberdade de ir à Justiça e cobrar indenização.

Dra. Silvana ainda chamou o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, de "criminoso", e cobrou a punição dele. Ela acrescentou que está trabalhando em conjunto com seu esposo, o deputado federal eleito Dr.Jaziel (PR), para complementar a legislação em relação à pauta.

"Como fere os planos de educação do Estado e do município, a punição para o gestor já está prevista, mas a lei não especifica que tipo. Mas vamos pressionar o Ministério Público para que apure o caso", ressaltou.

O deputado Ely Aguiar (PSDC) concorda com a parlamentar e complementou a crítica afirmando que a Assembleia Legislativa está ativa no combate à "ideologia de gênero", e lamentou que essas ideias ainda estejam sendo aderidas pelas escolas.

"Cada um pode ser o que quiser quando adulto, mas não devemos impor esse tipo de coisa às crianças. A criança vai ser o que ensinarmos a elas. A ideologia de gênero destrói a família, a instituição mais importante da nossa sociedade", finalizou.

Fonte: Guiame

domingo, 8 de abril de 2018

Ceará distribui para crianças Cartilha que ensina a usar preservativos


O material produzido pelo Ministério da Saúde teria o objetivo de orientar sobre a prevenção do HPV.


Na última quarta-feira (04), a Assembleia Legislativa foi palco de uma discussão ferrenha sobre a distribuição de uma cartilha de prevenção contra o HPV.

A deputada Dra. Silvana (MDB) cobrou, já durante o primeiro expediente da sessão plenária do dia na Assembleia Legislativa, que a prefeitura de de Capistrano tomasse uma atitude sobre o conteúdo da cartilha distribuída do Ministério da Saúde, que estava sendo distribuída para crianças, alertando que o material contém imagens impróprias para o público infantil e que é de responsabilidade da gestão municipal proteger as crianças, evitando também a sexualização precoce delas.

A Dra. Silvana informou que conversou com educadores da cidade de Capistrano (CE) para se informar melhor sobre a situação e repassou a denúncia para o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE). Este, por sua vez, prometeu entrar em contato com o Ministério da Saúde, responsável pelo material.

"Temos que cobrar uma atitude do Ministério da Saúde, mas também da Prefeitura de Capistrano, pois não é só porque o Ministério mandou distribuir esse material que a Prefeitura é obrigada a concordar com o conteúdo dele", disse a deputada.

As imagens - apontadas por Silvana como impróprias para menores - ensinam passo a passo sobre como usar preservativos para relações sexuais.

"É nosso dever proteger a inocência da infância, permitindo que as nossas crianças sejam crianças", acrescentou a parlamentar.
O deputado Danniel Oliveira (MDB) destacou como positiva a postura de Dra. Silvana com relação a temas como este e ressaltou o erro grave que é a sexualização precoce das crianças.

"Não podemos tirar a inocência das nossas crianças, temos que preservar a idade delas e deixar que elas sejam crianças, sem qualquer ideia de sexualidade", assinalou.

A deputada também com o apoio do senador Magno Malta, que gravou um vídeo, ressaltando a gravidade desta denúncia.

Fonte:Guiame


quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Maior parte dos estados proíbe o ensino religioso de uma só crença, segundo pesquisa


A prática do ensino religioso nas escolas estaduais brasileiras está na direção contrária a da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (27), o STF interpretou que a disciplina pode ser confessional, ou seja, com o professor livre para atuar como representante de uma religião específica (veja abaixo a situação em cada rede estadual).

Segundo levantamento do G1, quase todas as secretarias estaduais de educação afirmam que suas regulamentações regionais permitem apenas o ensino religioso não confessional nas escolas – onde o professor apresenta aos estudantes as histórias de todas as religiões, além de conteúdos de promoção da tolerância e do respeito pela liberdade de credo.

Todas as secretarias estaduais de Educação do país foram questionadas sobre suas regras específicas quanto ao tema. Entre as 26 secretarias estaduais e a Secretaria de Educação do Distrito Federal, todas menos uma afirmaram que a determinação para as escolas estaduais é que o ensino religioso tenha natureza não confessional. No total, as redes estaduais têm 7,4 milhões de alunos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.



No Piauí, a secretaria estadual afirma que a decisão cabe a cada escola sobre como deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma aula por semana. A secretaria diz, ainda, que não tem um levantamento sobre quantas escolas adotam o ensino confessional.

Já no Tocantins e em Mato Grosso do Sul, algumas escolas com convênios com a secretaria estadual são administradas por associações que podem ser religiosas. No caso do Tocantins, isso quer dizer que o ensino religioso pode ser confessional nessas escolas específicas, que não são consideradas parte da rede pública. Em Mato Grosso do Sul, a secretaria não informa se o ensino religioso é confessional nas seis escolas nessa situação, mas diz que ele é obrigatório a todos os alunos.

Por outro lado, há exemplos em que os gestores afirmam que as redes não vão rever suas políticas de ensino religioso não confessional, independente da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo assim, Luiz Antonio Cunha, sociólogo representante do Centro de Estudos Educação e Sociedade, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e coordenador do Observatório da Laicidade na Educação (OLE), alerta que o proselitismo acaba aparecendo no cotidiano escolar inclusive fora das aulas de ensino religioso, de forma dissimulada, privilegiando atividades como rezas de credo cristão e exposição de citações bíblicas nos espaços das escolas.

Quem dá as aulas? E quem paga o salário?



Como praticamente todas as redes estaduais definiram que o ensino religioso é não confessional, os professores dessa disciplina têm processos de contratação e pagamento semelhante aos dos demais docentes: o salário é pago pelo poder público.

A maioria dos professores são concursados, segundo as secretarias estaduais, ou com contratos temporários como substitutos. A exigência, na maior parte dos casos, é que o professor tenha diploma de licenciatura em qualquer área, mas também uma formação específica em ensino religioso, em cursos aprovados pelos conselhos estaduais de ensino religioso ou em experiência de um número mínimo de horas – no Rio Grande do Sul, é preciso ter "400 horas de conhecimento específico e preparação para trabalhar com diversos tipos de religiosidade".

No Rio Grande do Norte, tanto para vagas efetivas quanto para temporárias, "é exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião, teologia e afins".

No Paraná, os professores são da rede estadual com formação na área de humanas, mas há um convênio com a Associação Inter-Religiosa de Educação (Assintec) "para subsídio teórico", segundo a rede.

Redes municipais

Em entrevista ao G1, Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de educação do município de Alto Santo, no Ceará, afirma que o entendimento entre os secretários responsáveis pelas redes municipais de ensino é o de seguir o que diz a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e vedar o ensino confessional.

As redes municipais concentram a maior parcela dos alunos no ensino fundamental: atualmente, são 15,5 milhões de matrículas, segundo dados do Censo Escolar 2016.

Matrículas no ensino fundamental

As redes municipais concentram a maior parte dos alunos; considerando só os anos finais, escolas estaduais têm a maior parte das matrículas

"O Estado brasileiro é laico, então não cabe o ensino religioso que seja de uma religião específica. Ele deve ter questões de formação da pessoa humana, do cidadão, do convívio harmônico em sociedade", afirma. Costa Lima diz que a realidade do ensino religioso confessional está limitada a "situações pontuais" de escolas privadas que pertencem a uma ordem religiosa.

"Nós não podemos seguir esse tipo de orientação nem defender esse tipo de orientação nas escolas públicas, sobretudo por se tratar de ensino financiado por recursos públicos." - Alessio Costa Lima

De acordo com o presidente da Undime, os dirigentes municipais defendem que o ensino religioso receba espaço na última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), atualmente em fase de debate e homologação no Conselho Nacional de Educação (CNE).

 "Defendemos que é uma disciplina que integra o currículo, portanto deverá estar na BNCC em que série o conteúdo será desenvolvido e como. E é importante que os conselhos municipais e estaduais normatizem essas questões, para que a gente não veja aberrações em torno do que a lei possibilita."

Entenda a decisão do STF

O ensino religioso, segundo a LDB, é obrigatório para as escolas de ensino fundamental, mas facultativo aos alunos. Isso quer dizer que as escolas devem oferecer as aulas, mas os alunos podem optar por não assistir a elas.

A questão foi parar no STF por causa de um questionamento da Procuradoria-Geral da União a um decreto do governo federal de 2010, que oficializou um acordo entre o Brasil e a Igreja Católica. Desde então, o país conta com duas instruções sobre o ensino religioso:

Lei de Diretrizes e Bases: Por um lado, a LDB diz que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".

Acordo entre o Brasil e a Santa Sé: Por outro lado, no acordo firmado pelo governo federal e a Igreja Católica, um dos artigos afirma que "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

O julgamento do STF terminou decidindo, por seis votos a cinco, deixar tudo como está, ou seja, a decisão ainda permite que as redes de ensino possam decidir se as aulas serão confessionais ou não.

Veja a situação em cada rede estadual:

ACRE: De acordo com dados da Secretaria de Educação do Acre, o ensino religioso nas escolas estaduais é não confessional. "Os professores que dão as aulas são contratados e efetivos do estado e, geralmente, são professores de história e seguem uma cartilha que foi confeccionada em parceria com o Centro Ecumênico." Como são funcionários do Estado, são pagos com recursos públicos e dão aula de ensino religioso aos alunos uma vez por semana, totalizando uma carga horária de 40 horas por ano. "O Acre deve permanecer com o mesmo formato que já é praticado nas instituições (não confessional)."

ALAGOAS: A Secretaria Estadual de Educação de Alagoas afirmou que "o ensino religioso na rede estadual não é confessional, os professores falam de todos os credos e com uma abordagem neutra, destacando o que cada crença prega e suas características". Os professores são efetivos ou contratados como monitores e não há parceria com outros órgãos para pagar seus salários. "Quem ministra estas aulas são geralmente professores de filosofia ou sociologia." A matrícula só é efetivada mediante a solicitação dos pais ou responsáveis legais e deve ser registrada em seu histórico escolar. A carga horária é de uma aula por semana e as aulas são oferecidas apenas no ensino fundamental (regular ou no ensino para jovens e adultos - EJA).

AMAPÁ: A Secretaria Estadual de Educação do Amapá disse que as escolas estaduais oferecem o ensino religioso não confessional "como parte integrante da proposta pedagógica da escola", para o ensino fundamental regular e do EJA, de uma hora-aula semanal. Além disso, "todas as escolas que escolas que possuem ensino fundamental, cerca de 296, são obrigadas a ofertar o ensino religioso, sendo que a disciplina é obrigatório para a escola e facultado para estudante". Sobre a decisão do STF, o Amapá afirmou que "aguarda o desencadeamento da discussão" e que "começará a se organizar para as possíveis mudanças, dentro do contexto da liberação do STF".

AMAZONAS: A Secretaria Estadual de Educação do Amazonas afirma que optou pelo ensino religioso não confessional por entender "a importância de se garantir o respeito à diversidade religiosa, sem imposição de dogmas ou pretensão de conversão da comunidade escolar". Segundo a secretaria, o ensino religioso "contribui para a formação global dos alunos, levando-os a compreender e a respeitar a crença de todos, além de perceber a pluralidade de nossa sociedade, e aprender a conviver com as diferenças na busca pelo bem comum". As aulas são oferecidas aos alunos do 1º ao 9º ano do fundamental com carga horária de 40 horas anuais, com uma aula por semana.

BAHIA: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação da Bahia, atualmente o ensino religioso nas escolas estaduais é de natureza não confessional e elas precisam oferecer uma aula por semana, mas os alunos podem optar por não participar. Uma lei estadual de 2001 diz que o ensino de religião deve estar disponível "na forma confessional pluralista", mas, ao G1, o subsecretário de Educação afirmou que essa orientação se opõe ao estado laico.

CEARÁ: Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Ceará, no estado o ensino religioso segue a LDB e é ofertado apenas para os anos de ensino fundamental. Das 716 escolas estaduais, apenas 38 delas oferecem ensino fundamental (do 7º ao 9º ano). Nelas, "o trabalho de ensino religioso nestas unidades ocorre por meio da formação cidadã, com a abordagem de princípios de ética, respeito ao próximo e valores. Não há uma doutrina específica".

DISTRITO FEDERAL: A Secretaria de Educação do Distrito Federal afirmou que "o ensino religioso nas escolas da rede pública é não confessional, pois não está vinculado a igrejas ou confissões religiosas" e que seus professores são concursados. As aulas ocupam uma hora semanal e "são ministradas no horário normal de aula dos estudantes", de maneira facultativa.

ESPÍRITO SANTO: A Secretaria de Estado da Educação informou que cumpre com a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso, que pode ser cursado ou não pelos alunos, a critério dos pais. "A disciplina tem como objetivo promover a compreensão, a interpretação e a (re)significação da religiosidade e do fenômeno religioso em suas diferentes manifestações, linguagens e paisagens religiosas presentes nas culturas e nas sociedades." Segundo a secretaria, 87 mil dos mais de 100 mil alunos fazem a disciplina. Os demais alunos usam o horário dessa aula (que ocorre uma vez por mês) para cursar duas disciplinas: “Aprofundamento de Leitura e Escrita” (nos anos iniciais do fundamental) e “Projeto de Pesquisa” (nos anos finais do fundamental). "Para ser professor da disciplina de ensino religioso na rede estadual é preciso ter licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica em Ensino Religioso, aprovada pelo Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo."

GOIÁS: A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás informa que o ensino religioso "tem por base os eixos, conteúdos e expectativas de aprendizagem apresentados no Currículo Referência da Rede", no modelo não confessional, com matrícula facultativa. Porém, em Goiás, as escolas estaduais "não são obrigadas a lecionar ensino religioso". Caso a escola ofereça a disciplina, a carga horária deve ser de uma aula de 50 minutos por semana. A secretaria diz ainda que as aulas são ministradas no contraturno, ou seja, fora do horário regular.

MARANHÃO: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso no Maranhão é de natureza não confessional e oferecido pelas escolas estaduais somente no ensino fundamental, de forma facultativa, e com uma carga horária de 40 horas por ano. Para dar aulas de ensino religioso na rede estadual, o professor precisa ser aprovado em concurso público em teologia ou ciências da religião. "O currículo do ensino religioso é baseado na religiosidade humana e valores fundamentais universais, portanto, laico", diz a secretaria.

MATO GROSSO: Em Mato Grosso, a secretaria afirmou que o ensino religioso não é confessional e é ofertado de maneira facultativa nas escolas estaduais de ensino fundamental (que vão do 5º ao 9º ano). "A oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas." Além disso, a secretaria diz que "para que a unidade escolar oferte a disciplina é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos", e que a duração é de uma hora de aula por semana, "dada por um professor efetivo ou contratado".

MATO GROSSO DO SUL: Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul, o ensino religioso é oferecido nos anos finais do ensino fundamental e facultativo aos alunos, com exceção de seis colégios religiosos conveniados à secretaria, onde as aulas de ensino religioso são obrigatórias. Caso os alunos dos demais colégios optem por assistir às aulas de ensino religioso, eles precisarão cumprir uma carga horária com 67 horas a mais que a dos demais colegas por ano. De acordo com o Referencial Curricular do ensino fundamental do Mato Grosso do Sul, o ensino religioso deve buscar "a formação integral do cidadão, assegurando-lhe o respeito à diversidade cultural e religiosa no Brasil, vedando qualquer forma de proelitismo e observando uma prática educativa pautada no fenômeno religioso por meio das ciências da religião".

MINAS GERAIS: A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais disse que o ensino religioso é ofertado aos alunos do ensino fundamental, mas que os pais ou responsáveis devem manifestar a opção pela disciplina no ato da matrícula. “As aulas são de caráter não confessional e são trabalhados temas como família, formação cidadã, valores, princípios éticos e outros temas que possam contribuir na formação do cidadão.” Os professores passam por concurso público ou são designados para essa função, e precisam ter formação específica na área. A secretaria diz ainda que “o Currículo Básico Comum de Minas Gerais será revisado após a homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”.

PARÁ: O Pará tem a carga horária mais alta para as aulas de ensino religioso – são ministradas duas vezes por semana. A Secretaria Estadual de Educação informou que o ensino integra a grade do 6º ao 9º ano do fundamental e que vai "estudar a questão e instruir sobre as atividades pedagógicas adequadas à decisão judicial". Atualmente, a secretaria diz ter 180 professores concursados atuando no ensino religioso.

PARAÍBA: De acordo com uma resolução de 2004 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, o ensino deve ter "caráter interconfessional, distinto da catequese, tanto nos seus objetivos como no seu conteúdo, devendo assegurar o respeito e tolerância à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". Segundo as Diretrizes Operacionais de 2017, publicadas no portal do governo da Paraíba, o ensino religioso é oferecido durante uma hora por semana para todos os anos do ensino fundamental (do 1º ao 9º ano). Do 1º ao 5º ano, ele "poderá ser ministrado pelo professor polivalente ou por um professor licenciado na disciplina". Nos anos finais do ensino fundamental, a resolução do conselho estadual estipula que o professor tenha diploma de licenciatura plena em ciências da religião ou ensino religioso, história, filosofia, ciências sociais, pedagogia e psicologia.

PARANÁ: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso na rede estadual paranaense não é confessional. Os professores pertencem à rede estadual e são formados na área de ciências humanas. “Existe apenas um convênio com a Assintec (Associação Inter-Religiosa de Educação) para subsídio teórico”, diz a secretaria. As aulas são oferecidas para alunos do sexto e sétimo anos e a carga horária é de uma aula por semana.

PERNAMBUCO: A Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco diz que o ensino religioso é facultativo e tem caráter não proselitista, baseado em cinco eixos temáticos: Introdução ao Ensino e ao Fenômeno Religioso; Diversidade Cultural-Religiosa e Diálogo Inter-religioso; Elementos Constituintes das Tradições e/ou Culturas Religiosas; Paisagem Religiosa e Lugares Sagrados; e Temas Transversais geradores de diálogo inter-religioso: cidadania, religiões e democracia. “A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) não trará, a princípio, alterações ao trabalho pedagógico realizado nas escolas da rede estadual”, diz a secretaria.

PIAUÍ: Segundo a Secretaria Estadual de Educação, no Piauí o Conselho Estadual de Educação decidiu que cada escola tem autonomia para escolher o conteúdo da disciplina de ensino religioso. A assessoria de imprensa afirmou, porém, que a secretaria não tem um levantamento sobre quantas escolas optaram pelo modelo confessional. Disse ainda que não há parcerias com entidades para a contratação de professores. "As contratações são por concurso ou processo seletivo. São 1.705 professores de ensino religioso nas escolas estaduais. Desses, 970 são efetivos e 735 substitutos", diz a pasta, que afirma que o pagamento é feito com recursos públicos. "A decisão cabe a cada escola sobre como deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma aula por semana."

RIO DE JANEIRO: A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro afirma que desde 2002 o ensino religioso nas escolas estaduais não é mais confessional, e informa que "continuará a oferta do ensino religioso na educação básica com a recomendação de ser 'não confessional' e de maneira optativa em sua matriz curricular". Atualmente, cerca de 195 mil optaram por assistir às aulas. A rede estadual tem a orientação de inserir o ensino religioso no processo educativo e diz que ele "deve congregar valores à formação dos estudantes, incentivando o diálogo, promovendo a reflexão sobre a religiosidade de cada um e valorizando a diversidade cultural e religiosa, viabilizando na escola pública o exercício da tolerância e o respeito".

RIO GRANDE DO NORTE: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte diz que o ensino religioso não é confessional, tem oferta obrigatória e adesão facultativa. "Os professores são admitidos através de concurso público para as vagas efetivas e processo seletivo para as vagas temporárias. Em ambos é exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião, teologia e afins." As aulas são ministradas de acordo com o horário de aulas fixado por cada escola com carga horária de 40 aulas por ano.

RIO GRANDE DO SUL: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul diz que as orientações para o ensino religioso são baseadas na Constituição Estadual, que determinar que o ensino deve ser laico e contemplar a diversidade e todas as religiões, com média de uma aula por semana. "O professor tem que ter uma licenciatura em qualquer área e mais 400 horas de conhecimento específico e preparação para trabalhar com diversos tipos de religiosidade." A secretaria diz ainda que "a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) não interfere em nada no que já vem sendo realizado no Rio Grande do Sul e não modifica absolutamente em nada a lei vigente".

RONDÔNIA: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso é do modelo não confessional, oferecida aos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de forma optativa, sempre antes ou depois das aulas regulares. Atualmente, há 420 escolas estaduais em Rondônia, e 217 mil alunos, segundo o Censo Escolar de 2016.

RORAIMA: O modelo de ensino religioso em Roraima é não confessional, segundo a Secretaria Estadual de Educação. "As aulas são trabalhadas como ciências. São ministradas como história da religião, sem dar tendência a alguma religião, é algo de uma forma mais ampla." As aulas acontecem uma vez por semana e duram uma hora. Além disso, "são ministradas por pedagogos, historiadores e professores de outras formações, dependendo da carga horária livre de cada profissional".

SANTA CATARINA: O decreto que regulamenta a questão em Santa Catarina data de 2005 e garante, nas escolas estaduais catarinenses, o ensino religioso de natureza não confessional. Porém, segundo a Secretaria Estadual de Educação, desde 1996 o estado adota o ensino religioso não confessional, "com contínuos investimentos em formação continuada dos docentes e com elaboração de propostas curriculares de cunho não confessional", e não irá implementar o modelo autorizado pelo STF. Desde 2001 há concursos públicos para ingresso de professores efetivos na área de ensino religioso, e é exigido dos candidatos o diploma de licenciatura plena em ensino religioso. "Como a gama de habilitados é insuficiente, a SED também realiza processos seletivos para Admissão de Professores Temporários (ACTs), cujo critério é sempre a formação acadêmica e não religiosa."

SÃO PAULO: A Secretaria da Educação de São Paulo informou que segue a Lei de Diretrizes e Bases e possui uma resolução (SE nº28) que aborda o ensino religioso. Na rede, os alunos do 9º ano do ensino fundamental dos anos finais são consultados sobre o interesse de receberem aulas de ensino religioso. Caso haja quantidade de alunos suficiente, a turma é aberta. As aulas são ministradas por pedagogos e tratam das matrizes cultural e histórica das religiões.

SERGIPE: Uma resolução de 2003 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe determina que, para dar aulas de ensino religioso nas escolas públicas da rede estadual, os professores precisam ter um diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento, além do diploma de um curso de extensão ou capacitação continuada em ensino religioso, com carga horária mínima de 360 horas, Além disso, as aulas devem respeitar a "diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".

TOCANTINS: O ensino religioso no Tocantins tem natureza não confessional, segundo a Secretaria Estadual de Educação. "Os professores são contratados pelo Estado e pagos pelo Estado independente da religião", diz a secretaria, e a disciplina só é ofertada na rede estadual no ensino fundamental, em uma aula semanal de 50 minutos. A pasta afirmou, ainda que, algumas escolas que não fazem parte da rede pública, mas têm convênio com a rede estadual, podem ser administradas por associações religiosas que têm autonomia para oferecer ensino religioso tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio de maneira confessional. Neste caso, "o Estado paga por meio de convênios" o salário do professor.

Com informações G1
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