Mostrando postagens com marcador Praça da Bíblia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Praça da Bíblia. Mostrar todas as postagens

domingo, 11 de abril de 2021

Justiça nega pedido de ateus para demolir praça da Bíblia, em Santa Catarina


Pela segunda vez, a justiça de Santa Catarina nega a demolição da Praça da Bíblia em Tijucas, na Grande Florianópolis, após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, alegando que o monumento viola a laicidade do Estado.

Na mesma ação, a entidade também pediu uma indenização por danos morais, que igualmente não foi aceita.

A praça foi inaugurada em 2011 e tem um monumento que simula a bíblia. Na escultura está escrito o Salmo 119:105: “Lâmpada para os meus pés e a tua palavra é a luz para o meu caminho”.

A associação alega que o Estado deve garantir a liberdade de crença e descrença dos indivíduos dentro da esfera privada. A entidade diz ainda que “a bíblia é um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba”. O pedido já tinha sido negado pelo juiz de primeiro grau e a Associação recorreu ao TJ.

Na apelação a entidade citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que tornou inconstitucional uma lei que regulamentou a vaquejada no Ceará. A atividade tem como objetivo derrubar um boi enquanto vaqueiros ficam montados em cavalos.

Para o relator da ação, o desembargador Sérgio Roberto Baasch, a discussão tem que ser vista com cautela. Ele pontou em sua decisão que mesmo com um Estado laico manifestações cristã-católica fazem parte da expressão cultural do Brasil.

Baasch Luz lembrou o voto do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Oscid de Lima, sobre tema similar: “O fato de alguém residir na Av. São João não o torna um cristão ou o obriga a mudar sua fé, porque o nome que ali é estampado é apenas uma expressão cultural que decorre da própria formação da nação”, escreveu na decisão.

Ele destacou ainda que a demolição do espaço representaria “muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade – que aliás nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento”.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Guia-me com informações de NSC Total via Folha Gospel

terça-feira, 28 de agosto de 2018

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça

A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça


A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos pediu a remoção das inscrições religiosas na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo

A Justiça determinou que as inscrições religiosas de um monumento erguido na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo, sejam retiradas após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
O obelisco revestido em mármore branco, com 10 metros de altura, está localizado em uma área total de 2.375,82 m² na Praia Grande. O monumento foi inaugurado em 2012 durante a reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, na gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.
Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os textos bíblicos no obelisco, usando como argumento o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.
Inicialmente, o processo foi arquivado pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Em um novo entendimento após apelação da Atea, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.
Atea ainda solicitou uma penalidade de R$ 50 mil por dano moral à prefeitura de Praia Grande, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento.
Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, "versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico". Ele ainda questionou o cunho religioso para qual a praça foi construída, na sentença estabelecida em 20 de agosto.
Restrição à liberdade religiosa
O deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) condenou a determinação judicial e observou que embora o Brasil não seja um país cristão, sua população é majoritariamente cristã.
"O Brasil é um estado democrático de direito, onde as decisões são de maioria, e a maioria dos cidadãos, que é cristã, é contrariada numa decisão como essa, que portanto agride o estado democrático de direito", disse Lucena ao Portal Guiame.
Lucena destacou que locais considerados patrimônios turísticos, históricos ou culturais são frequentemente beneficiados por recursos públicos, o que não poderia ser diferente neste caso. "O Estado não poderia, por exemplo, construir um templo cristão, mas o Estado destina recursos públicos para restauração de templos católicos, como a Catedral da Sé, por considerá-lo patrimônio histórico ou cultural".
"Em segundo lugar, embora o local seja chamado Praça da Bíblia e o monumento à Bíblia tenha sido erguido em um espaço público, não se trata de um templo. Não é um local edificado para que ali se pratique a fé, mas um local público onde cristãos ou pessoas de outras religiões podem se agrupar para eventos religiosos ou não", acrescentou Lucena.
O deputado ainda condenou a decisão da Justiça por desconsiderar a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural da humanidade. "Desconsideraram os desembargadores que terão que anular o feriado de 12 de outubro, porque é um feriado religioso, terão que mudar o nome de municípios como Aparecida, São Vicente, São Paulo, Santos ou Santa Isabel, e ainda terão que tirar do preâmbulo da nossa Constituição a referência a Deus”, ponderou.
Fonte: CPAD News
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...