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domingo, 16 de março de 2025

Estudantes evangélicos são proibidos de realizar encontros em universidade pública de SC




A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) classificou o caso como discriminação religiosa, já que grupos de outras crenças são permitidos no campus.


Um grupo de estudantes evangélicos foi proibido de realizar “intervalos bíblicos” na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Desde 2016, a rede internacional de estudantes e profissionais “CRU UDESC” realiza encontros de oração e estudo bíblico todas as semanas, em espaços de uso comum no campus. 

Reuniões do CRU também acontecem em outras instituições pelo mundo, incluindo a Universidade de Harvard, USP, UFRJ e UFSC.

Cada reunião conta com a participação de 10 universitários em média, em um encontro pacífico que não atrapalha o bom andamento das atividades da universidade.

Entretanto, em dezembro de 2024, a Diretora-Geral do Centro de Artes, Design e Moda 

(CEART), Daiane Dordete Steckert Jacobs, contatou os participantes do grupo através do Instagram e convocou uma reunião online.

Ameaças e proibição ilegal

Na reunião, a diretora proibiu o CRU de continuar realizando seus encontros no espaço do CEART, alegando que os estudantes estavam ferindo a laicidade do Estado e da UDESC.

Além disso, Daiane ameaçou impor sanções disciplinares aos estudantes, denunciar as reuniões ao Ministério Público e interromper os intervalos bíblicos através da ação de seguranças.

Diante das ameaças, o grupo decidiu suspender os encontros e a página do CRU UDESC do Instagram. Os estudantes evangélicos procuraram a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) para defender sua liberdade religiosa.

Na última quarta-feira (12), a Associação enviou uma notificação extrajudicial ao Reitor da UDESC, afirmando que o episódio foi uma violação da liberdade religiosa dos universitários e pedindo que a proibição seja retirada imediatamente.

No documento, a Anajure esclareceu que a laicidade não significa a exclusão da religião da esfera pública, mas sim a garantia da expressão de todas as crenças religiosas nos espaços públicos.

A realização dos encontros religiosos do coletivo estudantil no espaço universitário em nada viola a laicidade da UDESC”, afirmou, acrescentando que o grupo promove encontros voluntários liderados pelos próprios alunos, sem ligação com nenhuma organização religiosa.

A Diretora-Geral se utilizou do poder administrativo para impedir o pleno exercício da liberdade religiosa dos alunos da UDESC”, denunciou.

Discriminação

A Anajure observou que existem outros coletivos religiosos realizando encontros na universidade, como o grupo católico GOU, e que apenas o coletivo evangélico foi proibido.

A notificação ainda citou que diversos eventos de religiões de matriz africana já aconteceram na UDESC, como a apresentação “Sambas da Macumba”, em novembro de 2023, e “Tambor de Crioula” e "Roda de Capoeira Africanamente", em novembro de 2024.

É contraditório, portanto, que pontos e cantigas de cunho religioso possam ser publicamente entoados na UDESC para reverência e celebração de orixás, mas alunas evangélicas sejam proibidas de se reunirem, de forma discreta e voluntária”, afirmou.

Para Anajure, a Diretora-Geral do CEART cometeu discriminação religiosa contra o grupo evangélico.

É notório que a UDESC permite manifestações de cunho religioso dentro de seu ambiente acadêmico, multiplicando-se os eventos e pesquisas relacionadas a outras crenças religiosas (muitos integrados pela Diretora-Geral da UDESC), bem como coletivos de caráter religioso, contrastando com a proibição imposta às reuniões especificamente evangélicas, evidencia tratamento discriminatório, o que pode configurar hipótese de crime de discriminação religiosa”, ressaltou.

A Associação cobrou que a universidade garanta a liberdade religiosa e o direito de reunião aos integrantes do CRU. Além disso, solicitou que os estudantes não sofram possíveis punições administrativas.

Fonte: Guiame

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Projeto que veda ridicularização de religiões avança em Santa Catarina


Santa Catarina pode ser o primeiro estado a vedar a ridicularização religiosa no país.


Foi aprovado, nesta terça (17), pela Comissão de Educação de Santa Catarina, o Projeto de Lei que proíbe o desprezo de dogmas e crenças relativas a qualquer religião. O estado pode ser o primeiro a vedar a ridicularização religiosa no país. O PL é de autoria da deputada Ana Campagnolo e prevê uma multa de até R$ 500 mil por descumprimento da Lei.

O projeto veda qualquer desrespeito praticado sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo. O PL original também proíbe a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que praticam a intolerância religiosa.

Originalmente o documento se referia somente à religião cristã, porém a emenda apresentada pelo deputado Dr. Vicente Caropreso proíbe a satirização de qualquer religião existente no Estado. De acordo com o parlamentar, a ideia é que o substitutivo englobe não apenas a fé cristã, mas todas as correntes religiosas, como forma de combater o fanatismo religioso.

"Estamos vivendo um momento em que há uma falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Não se pode tolerar que a fé seja desrespeitada sem sofrer qualquer punição", diz.

A iniciativa prevê uma multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil para quem descumprir a norma, bem como a impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público Estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.

O texto segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e ainda deve ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos antes de ir ao plenário.

Fonte: Sul inFoco via Folha Gospel

terça-feira, 10 de maio de 2022

Três pastores da Igreja do Evangelho Quadrangular morrem em acidente em SC


A colisão na Serra de SC matou três pastores e deixou outras quatro pessoas feridas.

Três pastores da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) morreram em um grave acidente na Serra de Santa Catarina, na noite da última sexta-feira (6). Outras quatro pessoas ficaram feridas após a colisão.

O casal de pastores Hilton Macedo Laurentino e Janemara Lemos Laurentino atuavam na IEQ de Lages. A terceira vítima, Juliane Lemos, era irmã de Janemara e atuava no templo em Otacílio Costa.

De acordo com informações do g1, dois veículos colidiram de frente na BR-116 em Correia Pinto, no trevo que dá acesso ao aeroporto do município, no km 224, por volta das 21h40.

No carro onde estavam os três pastores que morreram, um adolescente de 15 anos sobreviveu e foi levado para o hospital da cidade em estado grave.

No outro veículo, o motorista, de 42 anos, sofreu hemorragia interna e foi levado à unidade de saúde de Correia Pinto. Os outros dois passageiros, entre eles uma criança, foram levadas ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres em Lages.

"Ainda não acreditamos que Deus recolheu nossos pastores queridos. Estamos todos muito abalados, nosso coração sangra, a dor é latente no peito. Nossos amados, como está doendo nosso coração", postou a página oficial da IEQ no Facebook.

Em nota de falecimento, a Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) em Lages declarou: "Pedimos a Deus para que dê forças a todos os seus familiares e amigos nesta hora tão difícil. Perdemos um bom amigo, um pai, amigo, mãe, e amiga, e o mundo um grande homem e duas grandes mulheres."

"Os nossos pêsames à família enlutada e que Deus providencie a força necessária para enfrentarem esse momento triste e de despedida", finalizou a denominação.

Fonte: Guia-me com informações de G1 via Folha Gospel

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Homem que se declara mulher pode se aposentar mais cedo, diz TCE-SC - Veja aqui



Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado.

O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero.

Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.

Segundo a decisão do TCE-SC, inicialmente, o que vale para aposentadoria é o gênero registrado na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário.

Se a alteração do gênero ocorrer após o pedido de aposentadoria, o caso deverá ser avaliado conforme o novo gênero constante nos documentos. Também não pode haver, conforme o TCE-SC, tratamento diferenciado com relação à tramitação do requerimento de aposentadoria feita por pessoas trans.

Conselheiros consideraram posição do STF

Durante a sessão que decidiu o posicionamento do TCE-SC, duas posições foram colocadas. A primeira, vencida, foi a do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi.

Ele defendeu que os atuais entendimentos jurídicos sobre a questão de mudança de gênero em documentos pessoais não se aplicam a questões previdenciárias. Já para o presidente do TCE-SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral sobre o assunto têm incidência em diversas áreas, inclusive a previdenciária.

Para ele, cabe ao TCE orientar os gestores públicos sobre como aplicar essa jurisprudência a casos concretos, como o do município de Itajaí. A posição do presidente do TCE-SC acabou vencendo por 5 votos a 2.

Para a presidente da Comissão de Biodireito e Bioética da Associação de Direito das Famílias e Sucessões (ADEFAS), Ana Claudia Brandão, o posicionamento do TCE-SC é problemático. Ela explica que a alteração de gênero só produz efeitos para o futuro, ou seja, não retroage. "O novo sexo irá regular as relações jurídicas a partir da alteração", ressalta. 

Assim, ao menos em tese, o tempo necessário para aposentadoria de pessoas trans, por exemplo, deveria ser avaliado levando-se em conta o sexo biológico até a data em que a mudança de gênero for registrada. Após a mudança no documento, a contabilização poderia ser feita considerando o novo gênero que consta no documento.

Desde 2018, seguindo orientação do STF, uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil, mudando o nome e o gênero.

De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Assim, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento, para que nele passe a constar a informação de gênero ou sexo feminino e não mais o masculino.

Para isso, a solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Justiça interdita igreja que estava sem autorização de funcionamento há 9 anos


A decisão foi adotada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão do juízo da comarca de Chapecó que interditou um templo religioso naquele município após constatar que a edificação não possui o regular habite-se para desenvolver suas atividades, principalmente receber fiéis e promover seus cultos.

A decisão foi adotada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, ainda em caráter liminar, mas mediante a constatação de que os problemas com a sede da Igreja Missionária Pentecostal da Paz remontam a 2013 e que há, também, descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2015.

A magistrada Lisandra Pinto de Souza, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, em trecho de sua liminar transcrito pelo relator, firmou o seguinte entendimento, acolhido pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público: "Não obstante a garantia constitucional de liberdade religiosa prevista (…) na Constituição Federal, tal garantia não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde, constitucionalmente previstos, de modo que havendo constatação de irregularidade da construção pela falta (…) do Habite-se do Município, demonstrada a desídia da requerida, deve ser determinada a cessação das atividades da associação religiosa até o cumprimento do acordado no TAC, diante do risco à vida e segurança da coletividade".

No acórdão, o desembargador Boller ressalta também as inúmeras oportunidades concedidas à associação religiosa para adequar seu templo ao longo dos quase oito anos em que tal problema foi detectado, sem se esquecer do TAC firmado já em 2015 e igualmente descumprido.

Estabelecida em área urbana, lembra o relator, a sede da igreja tem deveres a cumprir em favor da segurança não só de seus fiéis como também de vizinhos e comunidade em geral. A dilatação do prazo, mais uma vez pretendida pelos requerentes, não parece ser a medida mais correta nesta situação.

"Ainda que a interdição temporária seja uma medida rígida, no contexto em discussão – diante dos meandros e peculiaridades do episódio – se mostra razoável e necessária", pontuou Boller. A decisão do órgão julgador foi unânime. A ação segue seus trâmites na comarca de origem até julgamento final de mérito (Agravo de Instrumento n. 5054309-08.2021.8.24.0000).

Fonte: TJ-SC via Folha Gospel

terça-feira, 13 de abril de 2021

Justiça de Santa Catarina permite uso de “gênero neutro” em certidão de nascimento

Homem ganha o direito pelo TJSC de mudar seu nome e sexo na identificação.

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu o direito a um morador do estado de declarar que seu gênero é neutro, ou seja, não se identifica nem como homem nem como mulher.

Esse processo também permitiu que o autor do pedido pudesse trocar de nome e alterar sua certidão de nascimento como não-binário, sem gênero definido. O caso corre em segredo de justiça e é permitida a entrada de recurso.

O indivíduo, não identificado, quando nasceu foi registrado como sendo do sexo masculino, porém nunca se identificou com nenhum dos gêneros, nem masculino, nem feminino e para mudar seu nome e seu sexo na certidão de nascimento teve que recorrer a justiça.

A decisão sobre o tema é uma das primeiras do Brasil e para resolver o TJSC se baseou em leis de outros países, e foi analisada pela juíza Vânia Petermann, que determinou a sentença levando vários fatores em consideração, e inclusive afirmou que o estado tem outros meios de identificar as pessoas.

As pessoas podem escolher o seu gênero

Segundo a magistrada, o STF já havia expressado a possibilidade de mudar o registro de gênero, independente do órgão sexual físico, além disso ela analisou a história sobre a trajetória de gênero e sexualidade tanto no Brasil como no exterior.

Para ela, as pessoas devem ter o direito de escolherem o seu genero sem sofrer preconceito ou discriminação, e lembrou que a ONU já adotou um conceito para o tema sobre as pessoas que não se encaixam com os sexo masculino ou feminino conhecido como “gênero neutro”.

O Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna. […] impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, disse Petermann.

Quanto a adequação do gênero na língua portuguesa para identificar o sexo neutro na documentação, a juíza afrmou que um espaço irá surgir para que a mudança na sociedade seja feita, mesmo sem pronome neutro.

Fonte: Gospel Prime

domingo, 11 de abril de 2021

Justiça nega pedido de ateus para demolir praça da Bíblia, em Santa Catarina


Pela segunda vez, a justiça de Santa Catarina nega a demolição da Praça da Bíblia em Tijucas, na Grande Florianópolis, após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, alegando que o monumento viola a laicidade do Estado.

Na mesma ação, a entidade também pediu uma indenização por danos morais, que igualmente não foi aceita.

A praça foi inaugurada em 2011 e tem um monumento que simula a bíblia. Na escultura está escrito o Salmo 119:105: “Lâmpada para os meus pés e a tua palavra é a luz para o meu caminho”.

A associação alega que o Estado deve garantir a liberdade de crença e descrença dos indivíduos dentro da esfera privada. A entidade diz ainda que “a bíblia é um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba”. O pedido já tinha sido negado pelo juiz de primeiro grau e a Associação recorreu ao TJ.

Na apelação a entidade citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que tornou inconstitucional uma lei que regulamentou a vaquejada no Ceará. A atividade tem como objetivo derrubar um boi enquanto vaqueiros ficam montados em cavalos.

Para o relator da ação, o desembargador Sérgio Roberto Baasch, a discussão tem que ser vista com cautela. Ele pontou em sua decisão que mesmo com um Estado laico manifestações cristã-católica fazem parte da expressão cultural do Brasil.

Baasch Luz lembrou o voto do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Oscid de Lima, sobre tema similar: “O fato de alguém residir na Av. São João não o torna um cristão ou o obriga a mudar sua fé, porque o nome que ali é estampado é apenas uma expressão cultural que decorre da própria formação da nação”, escreveu na decisão.

Ele destacou ainda que a demolição do espaço representaria “muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade – que aliás nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento”.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Guia-me com informações de NSC Total via Folha Gospel

sábado, 4 de abril de 2020

Decreto do Governador de Santa Catarina leva polícia a interromper Culto no Lar - A grita foi geral


Por conta do conteúdo ambíguo do decreto de número 515 de 17.03.2020 do Governador do Estado de Santa Catarina, a Polícia Militar foi acionada por vizinhos, indo até a residência de uma família evangélica que fazia um Culto no Lar, na quarentena do Coronavírus, entre os 05 (cinco) membros da própria família, sob a responsabilidade da irmã CARINA ANDRADE DA SILVA, de 40 anos, interrompendo o culto e autuando a família, tendo sido lavrado um Boletim de Ocorrência sob número 0252715/2020 de 02.04.2020, no batalhão da Polícia Militar da cidade de Forquilhinha (SC).

O conhecido Pastor Daladier Santos, blogueiro e pastor auxiliar na AD em Abreu e Lima (PE)  assim se posicionou em seu perfil no Facebook:
"PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA? Enquanto isso... Pessoas de uma mesma família, conforme foi possível entender do BO, foram visitadas pela PMSC e instadas a acabar um culto familiar, sob alegação de decreto estadual. Segue o link pra consultar o BO completo: bit.ly/Absurdo_SC. Aqui o decreto do Governador de SC: bit.ly/Decreto_SC, atenção ao artigo 3º, grato ao nobre Eliseu X Priscila pelo envio. Acionamos o MPF, aguardemos os desdobramentos."
A grita foi geral entre políticos da oposição, denúncias na internet, inclusive com denúncias no Ministério Público, o que ocasionou retratação de agentes da Polícia Militar, os quais, por certo orientados por seus comandantes voltaram à residência para retratação, na manhã de hoje, sábado - 04.04.2020, às 9h da manhã, quando após uma hora de conversa com a irmã autuada, pediram uma oração pelos policiais e gravaram um vídeo.

ASSISTA AQUI A RETRATAÇÃO


Uma família orando dentro da sua casa, ser interrompida com a lavratura de um Boletim de Ocorrência pela polícia militar, já é um caso claro e explícito de intolerância religiosa.

Ainda bem que as diversas manifestações deram o resultado desejado e houve a retratação por parte da Polícia Militar de Santa catarina.

Cristãos não podem e nem devem desobedecer as ordens governamentais, no entanto na mesma proporção, na condição de cidadãos brasileiros, devem exigir seus direitos constitucionais, afinal de contas, em horas de crise como a que estamos vivendo, muitos se aproveitam para impor seus caprichos pessoais, aproveitando-se de qualquer brecha para se impor contra aquilo que não apoiam ou odeiam.

Oremos pelo Brasil!

quarta-feira, 25 de março de 2020

Incêndio destrói templo assembleiano em Santa Catarina

Além de todos os problemas causados pela pandemia, a igreja local vive agora também este drama.

Em meio a difícil situação gerada pela interrupção dos cultos nas igrejas, a Assembleia de Deus Ciadescp na cidade de São Carlos/SC acumulou mais uma grande provação.
Na última sexta-feira (20) no período da tarde, o templo sede sofreu um incêndio, os bombeiros estiveram no local e impediram que as chamas se alastrassem, mesmo assim, o fogo causou muitos estragos. Felizmente não houve vítimas, ninguém estava no templo na hora.
Pastor Gilson Rodrigues, presidente da igreja, informou que as chamas começaram provavelmente pelos equipamentos de som, talvez um curto circuito, e avançaram destruindo todo forro do templo, a mesa de áudio, caixas de som e os quatro climatizadores.
"O prejuízo ainda não foi calculado, mas é grande. Solicitamos a oração de todos para que o Senhor nos ajude a superar mais esta crise e restaurar tudo aquilo que foi destruído pelo fogo". Explicou.
São Carlos está localizado no oeste do estado, o pequeno município conta com cerca de 11 mil habitantes e a principal base da sua economia é a atividade agrícola.
Além de todos os problemas causados pela pandemia, a igreja local vive agora também este drama.
(Com Ciadescp) via JM Notícia

sábado, 21 de maio de 2016

AD Santa Catarina - Cerca de 7 mil jovens participaram do Encontro Regional da Umadescp


A oitava edição do encontro regional de jovens das Assembleias de Deus do Extremos Sul de Santa Catarina reuniu cerca de sete mil jovens no Ginásio Municipal da cidade de Criciúma, no sábado, dia 14 de maio. 
O encontro regional de jovens da décima região da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (Umadescp) contou com a presença de caravanas vindas de 21 cidades, juntamente com caravanas vinda de bairros da cidade anfitriã.
A grande Orquestra da Umadescp 10ªR com 300 componentes abrilhantou a noite com muitos louvores.
Foi convidado para ministrar pastor Samuel Mariano e sua banda (Alagoas). Pastor Samuel Mariano iniciou sua participação no evento cantando seu testemunho de vida, e na sequência dezenas de jovens desceram as arquibancadas e diante do altar entregaram suas vidas a Cristo. 265 pessoas receberam a oração em meio a muitas lágrimas e adoração a Deus. Pastor Samuel ainda entoou alguns louvores e pregou a mensagem bíblica.
Na oportunidade se fez presente o anfitrião e presidente da convenção catarinense, a Ciadescp, pastor João Ceno Ohlweiler. "Sinto-me muito alegre em receber os jovens em nossa cidade, tenho a convicção que as bênçãos de Deus estão estendidas sobre cada um que aqui chegou”, enfatizou pastor Ceno. Pastor Sírio Marcelo, coordenador da 10ª região também mencionou apoio ao evento.
Representando a Umadescp Estadual, marcou presença o pastor Anilton Júnior (2º coordenador). Também prestigiaram o evento, o prefeito municipal Márcio Búrigo,  a deputada federal e membro da igreja, Geovania de Sá, entre outras autoridades.
Templo sede da AD Criciúma recebeu encerramento
No domingo (15), ocorreu o encerramento do evento com um culto em agradecimento a Deus no templo sede da Assembleia de Deus em Criciúma. 
No último encontro, ministrou a Palavra de Deus pastor Everson Mendes (Florianópolis). Os louvores foram entoados pelo cantor Josué e sua banda (Cocal do Sul).
Pastor Joelson da Silva, 1º coordenador da Umadescp 10ª região, realizou os seus agradecimentos. “Com toda certeza este congresso ficará marcado na história. Deus agiu poderosamente e dezenas de vidas se entregaram a Cristo. Nossa gratidão ao Senhor e a  todos que deram sua parcela de contribuição neste grande evento”, finalizou o coordenador pastor Joelson.
Fonte: CPAD News
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