quarta-feira, 25 de março de 2020

TJ de São Paulo cassa Liminar que proibia Cultos e Missas - O QUE MUDOU? - Saiba aqui

Tribunal de Justiça de São Paulo cassa Liminar que proibia Cultos e Missas durante a quarentena do Coronavírus - O QUE MUDOU NA PRÁTICA? - Saiba aqui


Com a cassação pelo TJ (SP), da Medida Liminar anteriormente concedida ao Ministério Público de São Paulo, liminar essa que proibia a realização de cultos e missas em todo o Estado de São Paulo, na verdade NADA MUDOU, afinal de contas, o excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,  desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, através da decisão registrada sob número 2020.0000212879, em julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo, apenas voltou para o seu devido lugar a ordem das competências, tanto do município quanto do estado, a quem cabe normatizar nesses casos, de acordo com as necessidades e conveniências.

Ao mesmo tempo, o juízo competente não só aprovou as decisões anteriormente tomadas pelo Governo do Estado e pelo município, mas ainda alegou a invasão de competência por parte do Ministério Público, uma vez que os dois poderes do executivo, estadual e municipal, já haviam tomado as decisões cabíveis através de decreto.

Portanto o juízo em tela, desqualificou a intromissão do Ministério Público, mas ao mesmo tempo manteve a autoridade do poder executivo para manter a ordem naquilo que requer, ou seja, cabe ao Governo do Estado e a Prefeitura do Município decidir sobre esse assunto, em sendo assim voltando ao patamar anterior.

Por outro lado, o Governo do Estado e a Prefeitura não moveriam uma ação contra suas próprias decisões, mas o fizeram para restabelecer a ordem da competência e manter a sua autoridade sem a necessidade da intromissão do Ministério Público.

ATENÇÃO E VIGILÂNCIA

O que deve chamar a atenção dos líderes religiosos, é o fato de que o excelentíssimo desembargador, na mesma decisão que desqualifica a competência do MP para isso, também faz lembrar ao mesmo Ministério Público, que sua missão é fiscalizar o cumprimento das recomendações, e que, em acontecendo algum prejuízo à vida de pessoas no combate ao coronavírus, motivado pela desobediência desses líderes, que sejam eles acusados e responsabilizados pela prática de "crime doloso".

Isso sim é muito sério e portanto nos coloca em posição de maior vigilância e responsabilidade, por conta do que podem estarem sujeitos, aqueles que desobedecerem as normas decretadas.

Restabelecida a ordem das competências, é importante que cada pastor observe as recomendações decretas tanto pelo Governo do Estado, bem como pelo Prefeito do Município onde sua Igreja está sediada.

Via de regra, em todo o Estado de São Paulo estão proibidos cultos, missas e reuniões, no entanto as igrejas não estão fechadas, podendo receber seus fiéis na individualidade para tratativas administrativas e ou atendimentos sem qualquer aglomeração, mas já existem cidades onde a ordem é deixar os templos fechados, e a decisão acima deixa claro que a competência é mesmo dos prefeitos municipais, motivo pelos quais o líderes devem se atentar para isso.

Consultado diversos advogados e também membros do Conselho Jurídico da COMADESPE, todos foram unânimes na interpretação da decisão.

Pr. Carlos Roberto Silva
Pastor da AD Cubatão
Presidente da COMADESPE
Editor do Blog Point Rhema

Um comentário:

  1. A paz do Senhor Jesus Cristo meu pastor!

    Muito triste tudo isso. Deus tratando a humanidade.

    Oremos para o retorno da igreja , que é a que cura através do Senhor Jesus Cristo.

    ResponderExcluir

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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