segunda-feira, 17 de julho de 2023

TJSP proíbe leitura bíblica nas sessões da Câmara de Araçatuba (SP)



TJSP proíbe leitura bíblica nas sessões da Câmara de Araçatuba Frase "sob a proteção de Deus" também não está mais permitida


Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a leitura bíblica no início das sessões da Câmara de Araçatuba (SP) e o uso da frase "sob a proteção de Deus" ao declarar as duas situações como inconstitucionais. A partir da volta do recesso dos vereadores, em 7 de agosto, o rito deixará de ser adotado no Legislativo.


A decisão do TJ-SP foi unânime e já está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Apesar de a decisão ter sido proferida em maio, a Câmara informou que foi comunicada somente neste mês.

Tanto a leitura de um trecho bíblico quanto a expressão "sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos" constam no Regimento Interno da Casa, que precisará ser alterado.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

O parecer considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, de acordo com o voto do relator.

4 comentários:

  1. Que o Senhor guarde a sua igreja, os dias são maus!

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  2. Melhor assim. Ler a Bíblia para encobertar coisa errada logo após a leitura é pior.

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  3. Contraditório, transgride a Constituição fo Brasil, e está fora de Ordem. O Ministério Público,fala em defesa do seu povo, e não pode tomar esta decisão aleatoriamente.O Ministério Publico. Deve pensar no bem de todos e não fazer acepção de crença religiosa,pois além de o Estado ser laico,a autoridade maior em matéria de religião ou vida espiritual ,é a Bíblia. E a Bíblia não tem religião. Bem aventurada e a nação, cujo Deus eo Senhor é busca a vontade fo Senhor. Cada cidadão tem a liberdade de escolher o sei credo mas uma instituição Publica composta de pessoas de diversas religiões, e Bíblia é um livro para o povo conhecer a vontade de Deus e ser abençoado por Ele. A prefeitura desta cidade está de parabéns pie ter estabelecido este princípio de abrir seus trabalhos e contar com a ajuda do Senhr,mas está timão decisão contrária e um desastre.O Ministério Publico,precisa prestar contas a Sociedade. Quando recebe denúncia, deve averiguar quem denúncia é qual benefício é qual o prejuízo da denúncia

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    1. Quem denunciou FUI EU, caro anônimo, e a decisão é corretíssima. Para não alongar, leia a minha resposta ao jurista Ives Gandra da Silva Martins, a respeito do tema: https://www.paulopes.com.br/2023/07/expressao-sob-protecao-de-deus-esta-na.html

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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