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quinta-feira, 29 de maio de 2025

Juiz decide que fotógrafa cristã não é obrigada a trabalhar em casamentos do mesmo sexo



Como cristã, Carpenters disse que estava preocupada com a perspectiva de ter que fotografar casamentos entre pessoas do mesmo sexo para cumprir a lei estadual.



Um juiz federal impediu Nova York de aplicar leis que poderiam exigir que uma fotógrafa cristã trabalhasse em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, apesar de suas profundas convicções de que o casamento é uma união entre um homem e uma mulher.

Em decisão publicada na quinta-feira, o juiz Frank Geraci, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Nova York, apoiou a fotógrafa Emilee Carpenter em sua batalha de anos. Ela busca garantir que não terá que tomar medidas que violem suas profundas convicções religiosas como condição para conduzir negócios em Nova York.

"Do início ao fim, a autora fornece um serviço de fotografia personalizado e sob medida, guiado por seu próprio julgamento artístico e moral", escreveu ele.

Carpenter alegou que as leis de acomodação pública do estado que impedem a não discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero violavam seus direitos de liberdade de expressão e livre associação, bem como seu direito de praticar sua religião.

Como cristã devota que acredita que o casamento é entre um homem e uma mulher, Carpenters disse que estava preocupada com a perspectiva de ter que fotografar casamentos entre pessoas do mesmo sexo para cumprir a lei estadual.

Em sua decisão, Geraci concordou com Carpenter que seus serviços de fotografia de casamento constituíam "meios de expressão" protegidos pela Primeira Emenda. Geraci, nomeado para o tribunal pelo ex-presidente Barack Obama, deferiu o pedido de Carpenter de uma liminar impedindo o estado de aplicar uma série de leis antidiscriminatórias contra ela enquanto seu litígio continua.

Nova York não pode "forçar os demandantes a oferecer aos casais do mesmo sexo os mesmos serviços de fotografia de noivado e casamento que eles oferecem aos casais do sexo oposto" e "impedir os demandantes de adotarem a política de Crenças e Práticas desejada".

O estado também está proibido de aplicar um aspecto adicional da lei de não discriminação que busca "impedir os demandantes de fazer perguntas a clientes em potencial suficientes para determinar se eles buscam serviços de fotografia para celebrar um casamento ou noivado entre pessoas do mesmo sexo ou de fazer perguntas materialmente semelhantes".

O litígio de Carpenter contra Nova York remonta a vários anos.

Depois que o tribunal federal decidiu contra Carpenter em 2021, a Suprema Corte dos EUA decidiu no caso 303 Creative LLC v. Elenis que a Primeira Emenda exige que os estados se abstenham de usar "atividade expressiva para obrigar a fala".

Na época, o caso de Carpenter estava pendente perante o Tribunal de Apelações dos EUA para o Segundo Circuito. Após a decisão do caso 303 Creative, o tribunal de apelação ordenou que o tribunal distrital analisasse o caso novamente, à luz da decisão.

A organização sem fins lucrativos de liberdade religiosa Alliance Defending Freedom, que representa Carpenter em seu litígio, comemorou o novo desenvolvimento em seu caso.

"A liberdade de expressão é para todos, e mais tribunais estão decidindo de forma consistente com essa mensagem", disse o conselheiro sênior da Alliance Defending Freedom, Bryan Neihart, em um comunicado .

"A Constituição dos EUA protege a liberdade de Emilee de expressar suas próprias opiniões, enquanto ela continua atendendo clientes de todas as origens e crenças. O tribunal distrital corretamente manteve essa liberdade e seguiu o precedente da Suprema Corte", acrescentou. "Emilee agora pode desfrutar da liberdade de criar e se expressar, uma liberdade que protege todos os americanos, independentemente de suas opiniões."

Carpenter enfrentou uma multa potencial de US$ 100.000, a revogação de sua licença comercial e até um ano de prisão se for descoberta uma violação das leis estaduais de não discriminação.

Embora Carpenter nunca tenha enfrentado litígio por se recusar a fornecer serviços para um casamento entre pessoas do mesmo sexo, outros empresários nos EUA foram parar nos tribunais por se recusarem a participar de casamentos entre pessoas do mesmo sexo devido às suas crenças religiosas.

Aaron e Melissa Klein, um casal cristão do Oregon, enfrentaram multas de US$ 135.000 por se recusarem a fazer um bolo para um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Barronelle Stutzman, florista do estado de Washington, pagou US$ 5.000 para encerrar um litígio decorrente de sua objeção em fornecer flores para um casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2018, a Suprema Corte dos EUA decidiu a favor do padeiro cristão do Colorado, Jack Phillips, que enfrentou punição do governo estadual por se recusar a fazer um bolo de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Folha Gospel

quinta-feira, 13 de março de 2025

Justiça condena pastor da Assembleia de Deus por vilipendiar oferenda da Umbanda


O pastor disse que apenas orou sobre os objetos deixados na via pública, exercendo seu "direito à liberdade de crença religiosa".


A Justiça de São Paulo condenou um pastor, da Assembleia de Deus, por discriminação e preconceito religioso. De acordo com a acusação do Ministério Público, em fevereiro de 2024, o pastor foi chamado para "desfazer" uma oferenda que havia sido deixada próximo à casa de fiéis de sua igreja, em Mauá, no ABC paulista.

Segundo a Promotoria, ao se deparar com a oferenda, o pastor utilizou expressões de intolerância religiosa e discurso de ódio, referindo-se ao ato como "obra do Diabo", "imundice", "sujeira do inferno", "mal" e "desgraça". O episódio foi gravado e motivou uma denúncia ao Disque 100, serviço do governo federal que recebe reclamações sobre violações de direitos humanos.

O autor da denúncia afirmou à polícia que "a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade". Já o pastor se defendeu no processo alegando que apenas orou sobre os objetos deixados na via pública, exercendo seu "direito à liberdade de crença religiosa". Ele afirmou ainda que, em nenhum momento, ofendeu qualquer pessoa ou proferiu palavras pejorativas ou preconceituosas contra outras religiões, pois sua única intenção era afastar qualquer possibilidade de que a oferenda fosse destinada a causar mal a alguém. No processo, o pastor também declarou que "a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição".

O juiz Paulo Campanella, no entanto, concluiu que o réu não se limitou a manifestar sua crença, mas sim "vilipendiou" um símbolo religioso da Umbanda, no caso, o alguidar, recipiente de barro utilizado para oferendas. Para o magistrado, o pastor ultrapassou os limites da liberdade religiosa e proferiu ofensas à outra religião ao se referir à oferenda como "lixo", "sujeira do inferno", "desgraça", "obra do Diabo" e "imundice".

O juiz ressaltou que o simples descarte de uma oferenda religiosa deixada na rua não configura crime, mas que a manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião de outrem constitui um ato discriminatório.

Como consequência, o pastor foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. O pastor ainda pode recorrer da decisão.


Folha Gospel com informações de Folha de S. Paulo


MEU COMENTÁRIO:

Todo obra feita e até orações contrárias a quem quer que seja, deve ser repreendida em nome de Jesus, aquele que tem todo o poder no céu e na terra.

Segundo a sentença, as palavras pejorativas ou preconceituosas vilipendiaram um símbolo da umbanda, o que é crime. O ato foi filmado involuntariamente por alguma câmera, ou por quem tinha interesse, gerando a prova do crime.

Fica o exemplo a ser considerado por quem exercita trabalhos de libertação, ou exorcismo, como queiram, que sejam observados os termos da legislação vigente. Devemos seguir à risca o que é determinado pela Palavra de Deus, sem nos deixarmos extrapolar pelos nossos próprios sentimentos.

Agora, quanto a prática feitiçaria, a Bíblia é clara: 

2"Acabarei com a sua feitiçariae vocês não farão mais adivinhações". - Miquéias 5:12

"Quando entrarem na terra que o Senhor, o seu Deus, dá a vocês, não procurem imitar as coisas repugnantes que as nações de lá praticam. Não permitam que se ache alguém no meio de vocês que queime em sacrifício o seu filho ou a sua filha; que pratique adivinhação, ou se dedique à magia, ou faça presságios, ou pratique feitiçaria ou faça encantamentos; que seja médium, consulte os espíritos ou consulte os mortos. O Senhor tem repugnância por quem pratica essas coisas, e é por causa dessas abominações que o Senhor, o seu Deus, vai expulsar aquelas nações da presença de vocês. Permaneçam inculpáveis perante o Senhor, o seu Deus. - Deuteronômio 18:9-13

"Não recorram aos médiuns nem bus­quem a quem consulta espíritos, pois vocês serão contamina­dos por eles. Eu sou o Senhor, o Deus de vo­cês". Levítico 19:31

"Ora, as obras da carne são manifestas: imoralidade sexual, impureza e libertinagem; idolatria e feitiçaria; ódio, discórdia, ciúmes, ira, egoísmo, dissensões, facções e inveja; embriaguez, orgias e coisas semelhantes. Eu os advirto, como antes já os adverti: Aqueles que praticam essas coisas não herdarão o Reino de Deus". - Gálatas 5:19-21

"Fora ficam os cães, os que praticam feitiçaria, os que cometem imoralidades sexuais, os assassinos, os idólatras e todos os que amam e praticam a mentira". - Apocalipse 22:15

"Nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda. Porque aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos. Eles te sustentarão nas suas mãos, para que não tropeces com o teu pé em pedra". Salmos 91:10-12

"Sabemos que todo aquele que é nascido de Deus não vive pecando; mas o que de Deus é gerado conserva-se a si mesmo, e o maligno não lhe toca". - 1 João 5:18


ESTRANHO FATO

O que causa estranheza, é o fato de que a internet está repleta de vídeos, onde irmãos que pregam o evangelho em ruas e praças, são alvos de xingamentos, desacatos, humilhações, ameaças, e em alguns casos     à frente de policiais e viaturas sem qualquer repreensão ou consequência, ou memo manifestação do Ministério Público e da Justiça.

Não seria isso também uma manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião de outrem, constituindo-se um ato discriminatório? Não seria isso, a prática de "Dois pesos e duas medidas?"

Sabemos que tudo isso é prenúncio da eminente volta de Jesus Cristo, no entanto, como cristãos e cidadãos brasileiros, cabe a nós, não somente o dever de cumprir as leis, como o também o direito de reivindicar e denunciar todo ato de abuso, desrespeito e discriminação religiosa contra o cristianismo.

Pr. Carlos Roberto Silva  

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Justiça determina exclusão de perfil hackeado da Assembleia de Deus em rede social



O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado e deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.



A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em Rondônia, julgou procedente o pedido da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que teve o perfil na rede social Facebook invadido por hackers.

Após o ataque, a página passou a exibir conteúdos pornográficos, o que gerou preocupação quanto à preservação da imagem e honra da instituição religiosa.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (20), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado a excluir definitivamente o perfil hackeado. Além disso, a plataforma deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Na ação, a igreja relatou que utilizava o perfil para divulgar programações e eventos religiosos, sendo um importante canal de comunicação com a comunidade local. Após perceber a invasão e o uso indevido da página, a instituição tentou solucionar a questão diretamente com a plataforma, mas não obteve sucesso, o que motivou o ingresso na Justiça.

O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, destacou que, embora o Facebook disponibilize ferramentas de segurança, a falta de ação rápida após a notificação do problema configura falha na prestação do serviço. "Cabe à plataforma assegurar a proteção dos perfis de seus usuários e agir diligentemente para mitigar riscos cibernéticos, especialmente quando há relatos de comprometimento de contas", destacou o magistrado.

A sentença também ressaltou que a veiculação de conteúdo impróprio em perfil vinculado a uma instituição religiosa atinge diretamente sua honra e imagem. Assim, entendeu-se como legítimo o pedido de exclusão definitiva da página, para evitar danos irreparáveis à reputação da igreja.

O processo segue para eventuais recursos, mas a decisão liminar, que já havia determinado a exclusão temporária do perfil, foi ratificada com a sentença final.

Fonte: Jaru online via Folha Gospel

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