Mostrando postagens com marcador homofobia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador homofobia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de julho de 2023

ANAJURE emite nota pública sobre as acusações contra o discurso religioso proferido por André Valadão em culto na cidade de Orlando (EUA)



O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre a repercussão de discurso religioso proferido em culto por André Valadão.


I. Síntese fática

Em 2 de julho de 2023, em culto na Igreja Batista da Lagoinha em Orlando (EUA), o pastor André Valadão proferiu sermão religioso que gerou grande repercussão na imprensa e redes sociais, ensejando acusações de prática de discurso de ódio e incitação ao crime, em especial, contra pessoas LGBT.

No sermão em análise, intitulado "Teoria da Conspiração", André Valadão expõe para a comunidade religiosa sua visão acerca das relações entre o cristianismo e a sociedade contemporânea. Para o líder religioso, haveria uma animosidade entre a ordem cristã e a ordem do mundo moderno, esta última buscando repelir e se afastar das influências morais cristãs. Para Valadão, esse processo teria se acelerado na contemporaneidade, especialmente a partir da aceitação jurídica e social do casamento homoafetivo, que teria sido “uma porta” para o afastamento social dos preceitos cristãos:

[…] A porta que se abriu para o casamento homossexual, homoafetivo, não é um mero casamento. "Mas eles se amam, Jorjão com Jorjão, Terezinha com Terezinha […] o que vale é toda forma de amor. Deixa casar, deixa viver". Hoje você nas Paradas homens e mulheres nuas, com seus órgãos genitais completamente expostos, dançando na frente de crianças. Aí você horroriza.

Em face do cenário que representa, adotando simultaneamente a linguagem de guerra cultural e guerra espiritual, Valadão sustenta a necessidade de testemunho e influência pública dos cristãos, independentemente de qualquer tentativa de “censura” política e social. O objetivo seria, em analogia com a narrativa do dilúvio no livro de Gênesis[1], "resetar" a humanidade para seu estado natural de submissão à vontade divina, compreendido como a adesão aos preceitos morais do cristianismo. Neste momento, o pregador pronuncia a fala objeto da polêmica:

Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: "não, pode parar. Reseta". Aí Deus fala, "não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês". Você não pegou o que eu disse: agora está com você. Eu vou falar de novo: está com você. Sacode os quatro do teu lado e fala: "vamos pra cima. Eu e a minha casa serviremos ao senhor" […].

O trecho da fala acima transcrita foi veiculado pela internet, onde portais de mídia e internautas acusaram André Valadão de instigar condutas homicidas e discriminatórias contra pessoas LGBT[2]. Buscando afastar qualquer ambiguidade da fala, alguns canais de mídia[3] alteraram as palavras de Valadão para incluir a frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós”, que não consta no vídeo original.

Em face das denúncias de cidadãos e parlamentares, o Ministério Público Federal foi acionado para investigar a conduta realizada pelo pastor.

Havendo sido provocada a se manifestar, a ANAJURE emite a presente Nota Pública à luz dos fatos apresentados.

II. Da proteção à liberdade religiosa

A liberdade religiosa é direito fundamental amplamente resguardado por diferentes textos normativos. Essa vasta proteção está relacionada à relação íntima entre espiritualidade e dignidade da pessoa humana, considerando o papel exercido pela religião ao conferir norte, significado e identidade aos seus adeptos. Compreendendo isso, o art. 18, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

De modo semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece, em seu art. 18, item 1:

Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

Em âmbito regional, o Pacto de San José da Costa Rica preceitua nos seguintes termos:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado (grifo nosso).

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, traz a seguinte disposição:

Art. 5º. (…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Cabe recordar que a proteção à liberdade religiosa abrange, a princípio, uma categoria subjetiva e outra objetiva.

No que se refere à categoria subjetiva, menciona-se o direito à liberdade religiosa relaciona-se ao indivíduo em sua comunidade. Nesta perspectiva, há tanto um aspecto interno (forum internum) quanto um aspecto externo (forum externum).

O primeiro diz respeito à liberdade que a pessoa tem de aderir ou mudar de religião. Esse processo de formação de convicções está ligado ao forum internum do indivíduo, ou seja, à sua esfera íntima de existência.

Igualmente importante o aspecto externo desse direito, que diz respeito à manifestação pública da religião. De fato, qualquer convicção profundamente assentada levará inevitavelmente a manifestações práticas de várias maneiras, que foram resumidas pela Declaração Universal de Direitos Humanos na forma de “ensino, prática, culto e observância”.

Além disso, a proteção à liberdade de religião detém uma categoria objetiva, que se refere ao modo como o Estado se relaciona com tal direito fundamental. Nesta visão, há tanto um aspecto negativo quanto positivo.

O primeiro corresponde à abstenção do Estado na escolha pessoal do sujeito sobre qual religião seguir ou em como colocá-la em prática, isto é, seus dogmas e preceitos de fé. Não é devido ao poder público se imiscuir na esfera de soberania da igreja, sem que haja prejuízo à ordem social.

O Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria. Este conceito de “soberania das esferas” auxilia o pluralismo na sociedade, uma vez que se opõe a avocações ilegítimas de uma esfera social sobre outra, garantindo liberdades civis básicas[4].

Todavia, há também um aspecto positivo do direito à liberdade religiosa. O Estado garante os meios adequados para que os indivíduos possam praticar sua religiosidade. O poder público não fere o princípio da neutralidade ou da não confessionalidade ao cooperar com entidades religiosas para garantir e promover o direito à liberdade religiosa. A laicidade, por assim dizer, é a neutralidade benevolente do Estado para com as diversas manifestações religiosas.

III. O discurso religioso e a criminalização da homofobia

Para melhor análise do caso em questão, é oportuno relembrar sobre o conteúdo julgado na ADO 26. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26) deteve como objetivo primário questionar a suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei específica que criminalizasse condutas discriminatórias em virtude de práticas consideradas homofóbicas ou transfóbicas. Sob a relatoria do Min. Celso de Mello, a suprema corte brasileira compreendeu que tais tipos de violência são traduzidas como expressões de racismo, ajustando-se aos preceitos da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Discriminação Racial).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu que a repreensão penal à homotransfobia não deve restringir ou limitar o exercício da liberdade religiosa. Como visto, enquanto uma garantia fundamental, a liberdade de religião, atrelada à liberdade de expressão, é fundamento essencial em uma comunidade plural e democrática.

Segundo o voto do Min. Alexandre de Morais, a liberdade de expressão religiosa compreende:

“não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos – políticos, filosóficos, religiosos – e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”.

Pontua-se, a partir do exposto, que não cabe ao Estado utilizar seu poder coercitivo com o propósito de persuadir alguém a manifestar qualquer prática religiosa ou a mudar a forma como a pratica. A crença, enquanto ato interno do indivíduo, e o credo, enquanto manifestação externa da crença, estão apartados do âmbito de atuação da autoridade governamental[5].

Nesse sentido, como assevera Jónatas Machado, o Estado Constitucional não pode intervir nas decisões de fé individual e no cumprimento das obrigações religiosas assumidas de forma livre pelas pessoas, mesmo quando envolvam a participação em comunidades religiosas minoritárias ou impopulares[6]. Percebe-se que, para o pleno exercício da liberdade, é necessário que o Estado respeite a esfera de soberania da comunidade religiosa ao não interferir na interpretação e vivência de seus dogmas e preceitos de fé.

Em termos práticos, isso significa que não será tipificada, como crime de homotransfobia, a afirmação de contradição entre os princípios éticos e morais defendidos por uma convicção religiosa e aqueles adotados por indivíduos que adotaram práticas homossexuais em suas vidas. Afinal, em sentido contrário, estar-se-ia aniquilando o pluralismo de ideias e crenças no cenário nacional.

Reconhecendo a realidade exposta, o STF, no julgamento da ADO nº 26, garantiu aos fiéis e ministros os direitos de: (1) pregar e divulgar livremente o seu pensamento; (2) externar suas convicções em conformidade com os seus livros sagrados; (3) ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica; (4) buscar e conquistar prosélitos; e (5) praticar atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, seja coletiva ou individualmente, conforme manifesta o acórdão do julgado:

“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero” (grifos nossos).

IV. Da liberdade de expressão e do discurso de ódio

De fato, a proteção à liberdade religiosa não alberga em seu interior a liberalidade para discursos que promovam espécies de tratamento desumano, degradantes ou que incentivem a violência contra quaisquer grupos sociais. A ANAJURE repudia qualquer discriminação, hostilidade ou violência em razão de gênero ou orientação sexual, como reiteradamente tem declarado.

Entretanto, faz-se de suma importância diferenciar entre liberdade de expressão/religião e discurso de ódio. A incompreensão dos termos citados é danosa ao Estado Democrático, uma vez que pode gerar a supressão de um em virtude do alargamento do outro.

O STFno julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, de relatoria do Min. Edson Fachin, assegurou que o discurso discriminatório somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis, quais sejam:

uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior”.   

Logo, à luz do conteúdo transcrito, é preciso que todas as etapas sejam cumpridas para que o discurso seja considerado discriminatório. O mesmo não se dá com o discurso religioso legítimo, visto que, como menciona André Ramos Tavares[7], este envolve a concepção de que determinada crença há de ajudar o terceiro a alcançar um nível mais elevado de bem-estar, de salvação, não implicando esta conduta em discriminação, mas em manifestação de boa vontade do fiel para com seu interlocutor.

V. Análise do caso concreto

Frente ao exposto, cumpre proceder à apreciação da fala em questão.

Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a presente análise não tem por objeto a adequação teológica ou pastoral da leitura religiosa proposta pelo Pr. André Valadão no sermão, atendo-se à controvérsia jurídica em questão. Nesse sentido, importa ressaltar, desde já, que a discordância religiosa sobre determinada conduta ou estilo de vida privados é legítima, sendo característica basilar de uma sociedade plural e democrática. Nesse sentido, desde que não haja incitação à violência ou discriminação, qualquer manifestação religiosa, pública ou privada, acerca de padrões éticos ou morais deve ser protegida a favor do direito à liberdade de expressão religiosa.

O cerne da polêmica em análise se dá em torno da interpretação da fala do pastor André Valadão. Como se observa, o trecho controvertido do discurso em questão carece da clareza e precisão necessárias à inequívoca comunicação da mensagem religiosa.

Isolada de seu contexto, isto é, do restante do sermão e das demais prédicas do religioso em sua comunidade de culto, a fala se mostra tragicamente ambígua, dando azo a acusações de discurso de ódio e incitação à prática de discriminação e violência contra pessoas LGBT. Caso assim se interprete, correlacionando o chamado proferido para “resetar” a sociedade com a suposta declaração de que Deus “mataria tudo e começava tudo de novo”, em analogia com a narrativa do dilúvio, poder-se-ia compreender não somente uma incitação à prática de homicídio contra pessoas LGBT, mas contra toda a humanidade.

Essa interpretação da conduta em questão não se mostra, contudo, em conformidade com a boa-fé. Conquanto a fala descontextualizada, veiculada pela mídia, seja ambígua ao ponto de levantar questionamentos quanto à sua licitude, a atividade docente do ministro religioso não se faz através de declarações ou mesmo prédicas isoladas, devendo ser compreendida dentro do quadro amplo de sua atuação.

Imediatamente após o surgimento das acusações de discurso de ódio, André Valadão esclareceu em suas redes sociais o sentido de suas declarações, afirmando que o intento de sua pregação não era disseminar ódio, violência ou intolerância, afastando tal interpretação de sua fala. Segundo o pastor:

Deus não vai resetar, matar, recomeçar a humanidade […]. Eu deixo claro na minha mensagem que cabe a nós puxarmos a corda, nós resetarmos. Quando eu digo para nós resetarmos, não digo para nós matarmos, eu não digo para nós aniquilarmos pessoas. O que eu digo é que cabe a nós levarmos o ser humano ao princípio da vontade de Deus, cabe a nós cristãos genuínos deixarmos claro o que é a vontade de Deus […]. Cabe a nós levarmos a mudança, o amor de Jesus, a graça de Deus[8]. (grifos nossos).

Em outra pregação, realizada em 4 de junho de 2023, André Valadão, no mesmo sentido, ressalta que:

O cristão, o homem e a mulher de Deus, abraça, cuida, até o último fôlego de vida. Não estou falando para perseguir, eu não estou falando pra bater, para não estar junto, para não trabalhar junto. Não tem nada disso. Nós amamos! Temos que amar! Amar o drogado, amar o alcoólatra, amar o adúltero… O qual muitos de nós fomos um dia! Amar o homossexual! Temos que amar! Temos que ter empatia.”[9] (grifos nossos).

Assim, dentro de seu contexto fático, pode-se observar a ausência de qualquer intento doloso de Valadão de estimular o cometimento de crimes contra pessoas LGBT ou qualquer outro indivíduo, devendo ser afastada como distorção e/ou falha comunicativa a interpretação que, da ambiguidade da fala, deriva uma incitação à prática de discriminação, homicídio ou supressão de grupos minoritários.

Logo, ao se interpretar a fala de André Valadão sob o pano de fundo do restante de sua pregação, ou em conexão com as demais declarações do líder religioso, constata-se a atipicidade da conduta. Tanto a adequada interpretação do sentido da frase, quanto a ausência do dolo necessário à caracterização dos fatos típicos de que é acusado, afastam qualquer alegação de prática de discurso de ódio ou incentivo ao crime e discriminação.

Portanto, a pregação realizada pelo pastor André Valadão não constitui discurso de ódio que promova a supressão ou redução da dignidade dos outros indivíduos. Antes, protegido pela decisão da ADO nº 26, o conteúdo de sua fala encontra guarida no direito à liberdade de expressão e de crença.

Pontua-se, deste modo, que não cabe Estado determinar o conteúdo teológico-doutrinário das declarações de fé dos grupos religiosos. Proceder de modo contrário é atentar contra o direito à liberdade de consciência e crença.

Ainda que os dizeres possam provocar certo grau de animosidade por parte de grupos específicos, não se infere qualquer intento violento direcionado a quaisquer pessoas ou grupos sociais. Possíveis discordâncias fazem parte da sociedade plural e democrática, constitucionalmente prevista no Brasil, devendo ser discutidas no âmbito público, mas não judicial. Cabe, todavia, aos ministros religiosos, em resposta ao dever de amor cristão, zelar pela clareza e precisão de suas declarações, de modo a evitar que estas deem margem a interpretações que acidentalmente ofendam ou estimulem a violência e discriminação contra indivíduos e grupos, bem como ao indevido acirramento de animosidades sociais, contrárias ao espírito e à propagação do Evangelho.

IV. CONCLUSÃO

Pelo exposto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE se manifesta nos seguintes termos:

a) Repudia qualquer tentativa de repressão aos direitos fundamentais do pastor André Valadão, em especial a liberdade de expressão e a liberdade religiosa;

b) Condena quaisquer atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT, inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras.

Brasília-DF, 6 de julho de 2023

 

Dra. Edna V. Zilli
Presidente

 

Dr. Mário Freitas
Diretor Jurídico

 

Dr. Matheus Carvalho
Diretor Executivo

Dr. Leonardo Balena
Assessor Jurídico

___________________________________

[1] A narrativa se encontra no livro de Gênesis, capítulos 6 a 8, onde, após destruir a humanidade que se teria sido tomada pela maldade através de um dilúvio, Deus promete a Noé e sua família sobrevivente não destruir a terra, colocando o arco-íris no céu como sinal de sua aliança.

[2] https://revistaforum.com.br/lgbt/2023/7/3/andre-valado-incita-fieis-matarem-pessoas-lgbt-se-deus-pudesse-matava-todos-agora-com-vocs-138760.htmlhttps://www.terra.com.br/diversao/gente/andre-valadao-incentiva-evangelicos-a-matarem-pessoas-lgbtqiap-em-culto-e-web-condena-homofobia-veja-video,a96b3f3a28a365652bed441b47235cd58y8p5lhg.htmlhttps://istoe.com.br/alem-de-ser-homofobico-pastor-andre-valadao-ja-se-envolveu-em-polemica-com-tse-relembre/

[3] A veiculação incorreta da fala com a inclusão da frase "Deus deixou o trabalho sujo para nós" pode ser observada, por exemplo, no jornal Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/07/ministerio-publico-de-mg-abre-inquerito-criminal-contra-andre-valadao-por-homotransfobia.shtml

[4] KOYZIS, David. Visões e Ilusões Políticas: uma análise e crítica cristã das ideologias contemporâneas. São Paulo: Vida Nova, 2014.

[5] GEORGE, Robert. Making men moral: civil liberties and public morality. Oxford: Clarendon Press, 1993. p. 43.

[6] MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Estado constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo) ateísmo. Livraria do Advogado Editora, 2021. p. 145.

[7] TAVARES, André Ramos. O direito fundamental ao discurso religioso: divulgação da fé, proselitismo e evangelização. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, p. 17-47, 2009.

[8] https://www.instagram.com/reel/CuPWE0Uxymu/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D

[9] https://www.youtube.com/live/r21_vrhCEIM?feature=share


Fonte: ANAJURE

quarta-feira, 5 de julho de 2023

André Valadão se pronuncia após ser acusado de incentivar que cristãos matem gays


Segundo ele, a intenção era instigar os cristãos a voltarem à essência da vontade de Deus e a viverem de acordo com seus princípios.



Após a nova polêmica de André Valadão e a comunidade LGBTQIA+, o pastor gravou um vídeo para explicar suas declarações do culto do último domingo (2).

O líder da Batista da Lagoinha foi acusado pelo pastor Hermes Fernandes, de incitar fiéis contra pessoas LGBT com suas falas durante a pregação.

Durante o culto, o pastor expressou sua opinião sobre o casamento homossexual e disse que "Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: 'não, pode parar, reseta'. Aí Deus fala, 'não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês'. Você não pegou o que eu disse: agora está com você."

Valadão decidiu se pronunciar e esclarecer seu posicionamento sobre as questões LGBT. Em um vídeo divulgado, ele abordou os pontos principais de sua mensagem polêmica.

O religioso enfatizou que suas palavras se basearam em trechos bíblicos relacionados ao dilúvio e à promiscuidade sexual. Ele explicou que ao mencionar a necessidade de "resetar" e "puxar as cordas de volta", não estava defendendo a violência ou a aniquilação de pessoas.

Segundo ele, a intenção era instigar os cristãos a voltarem à essência da vontade de Deus e a viverem de acordo com seus princípios.

"O que nós estamos dizendo, eu repito, é uma maneira muito clara. É preciso resetar. Levar a humanidade à sua essência, levar a humanidade a ter os olhos de volta pra Deus", disse. "O que nós vamos fazer? Vamos nos calar ou vamos como cristãos genuínos? Nos levantar nesse dia e nos posicionar diante daquilo que cremos. Não podemos ser censurados. Não podemos nos calar. É tempo de voz, é tempo de falar", declarou.

Veja o pronunciamento de André Valadão abaixo:

MPF investigará pastor André Valadão

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar suposto ato de homotransfobia do pastor André Valadão, durante pregação na sua igreja nos Estados Unidos, com transmissão pelo YouTube.

O procedimento no MPF foi aberto pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

A Aliança Nacional LGBTI+ também acionou o Ministério Público Federal, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que "condutas homofóbicas e transfóbicas são formas de racismo e puníveis como tais na forma da lei".

Deputados homossexuais pedem prisão de André Valadão

Erika Hilton (Psol-SP), primeira deputada federal trans eleita no país, apresentou duas ações contra o pastor evangélico André Valadão pelo crime de homotransfobia. Os processos foram enviados ao MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) por fala feita pelo religioso durante o culto "Deus odeia o orgulho", em 4 de junho de 2023.

A 1ª ação aberta pela deputada Erika Hilton foi enviada ao MPMG em 5 de junho. A representação criminal cita a prática de homotransfobia.

"No que diz respeito ao conteúdo da pregação, o representado busca associar as vivências das pessoas da comunidade LGBTQIA+ a um comportamento 'desviante', 'contrário às leis divinas' e, portanto, algo a ser rechaçado e odiado", afirmou.

A congressista também afirmou que a pregação evangélica é "composta por inúmeras incitações ao ódio" contra a comunidade e mencionou uma das falas de André Valadão.

O 2º processo foi aberto nesta segunda-feira, 3 de julho, também no Ministério Público de Minas Gerais.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também entrou com uma representação criminal contra André Valadão nesta segunda-feira, 3 de julho, no MPF (Ministério Público Federal). O congressista pede a prisão do líder religioso, além de reparação no valor mínimo de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

"Por tudo que sou, pelo que acredito, pela minha família e por tudo que espero para a sociedade, não posso me calar diante do crime praticado por André Valadão. Vamos representar criminalmente para que ele responda por manipular a fé e incitar a violência".

Assista trecho da mensagem que causou a polêmica

quarta-feira, 1 de março de 2023

Assembleia de Deus é processada por grupos LGBT após fala de pastor americano


Na ação, as duas associações pedem a condenação da Assembleia de Deus


A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com uma ação civil pública contra a Igreja Assembleia de Deus de Brasília por comportamento homofóbico.

A ação é decorrência do discurso feito pelo pastor americano David Eldridge. No dia 19 de fevereiro, domingo de carnaval, Elridge participou do Congresso Evangélico União das Mocidades, realizado pela Assembleia de Deus. Na ocasião, fez um agressivo discurso dizendo que "há um lugar reservado no inferno" para quem tem orientação sexual LGBTQIA+.

"Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, toda drag queen tem uma reserva no inferno", disse o pastor à plateia de jovens evangélicos. "Você, rapaz, que está usando calça apertada, que é um espírito de homossexual, você vai pro inferno. Você, moça, que quando sai da sua casa a sua saia é tão curta e tão apertada, você sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva no inferno.", disse o pastor durante pregação.

Na ação, as duas associações pedem a condenação da Assembleia de Deus, como anfitriã do evento em que foi feito o suposto discurso homofóbico, ao pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

Caso haja a condenação, o montante a ser pago será destinado á "estruturação de centros de cidadania LGBTi+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade atingida, LGBTI+, a projetos que beneficiem a população LGBTI+ ou alternativamente, a reserva dos valores no Fundo de Direitos Difusos para projetos que integrarem seu rol nesta temática".

Veja a íntegra da ação:


Fonte: Congresso em Foco via Folha Gospel

MEU COMENTÁRIO:

Mesmo com a insegurança jurídica que vivemos no Brasil, e isso está muito claro, entendo que de acordo com a nossa legislação vigente (VEJA AQUI MESMO NESTE BLOGA polêmica de se pregar ou não contra o homossexualidade - Uma análise), isso não terá progresso, no entanto, trata-se de uma forma intimidatória para constranger pregadores e a Igreja.

No congresso em evidência, foram centenas de vidas que se converteram ao Senhor Jesus Cristo, confessando-O como Salvador e Senhor de suas vidas, parte presencialmente e parte à distância pela internet, portanto, não é de se admirar a retaliação do inferno.

Oremos pelos pregador, pela Igreja ora processada e seu pastor.

Dias trabalhosos!

domingo, 26 de fevereiro de 2023

A polêmica de se pregar ou não contra o homossexualidade - Uma análise



Pode-se ou não pregar contra o pecado do homossexualidade?



Desde a pregação do pastor norte americano David Eldridge, no Congresso da UMADEB que aconteceu durante os feriados do carnaval em Brasília, quando o mesmo foi enfático em dizer à luz das Sagradas Escrituras que, “quem comete pecado tem reserva no inferno”, tendo inclusive citado entre alguns desses pecados, a prática do homossexualismo imediatamente as críticas surgiram, inclusive com denúncias em Delegacia de Polícia e junto ao Ministério Público, contra o referido pastor, por ter cometido, segundo seus acusadores “homofobia e discurso de ódio” em sua pregação.

Toda essa movimentação, à luz da Palavra de Deus e também da nossa legislação, não passa do uso de retórica para intimidar aqueles que prezam por um modo de viver conservador e ortodoxo, e contra os pregadores do evangelho que ainda prezam pela manutenção da doutrina e as verdades bíblicas sobre a eternidade. (2 Timóteo 3:14-17).

A Bíblia é bem clara, senão vejamos:

"Com varão te não deitarás, como se fosse mulher: abominação é"; - Levítico 18:22

"Quando também um homem se deitar com outro homem como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue é sobre eles". -Levítico 20:13

"Pelo que Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro". - Romanos 1:26,27

"Não sabeis que os injustos não hão de herdar o Reino de Deus? Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus". -1 Coríntios 6:9,10

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usa legitimamente, sabendo isto: que a lei não é feita para o justo, mas para os injustos e obstinados, para os ímpios e pecadores, para os profanos e irreligiosos, para os parricidas e matricidas, para os homicidas, para os fornicadores, para os sodomitas, para os roubadores de homens, para os mentirosos, para os perjuros e para o que for contrário à sã doutrina", - 1 Timóteo 1:8-10

Se a Bíblia for atualizada para se moldar aos pecados da humanidade, como já hà quem defenda essa aberração, todo o arcabouço doutrinário da nossa fé cristã estará e jogo e em ruínas. Quem muda algo hoje, poderá mudar qualquer coisa, de acordo com as conveniências do momento e dos costumes dos homens, abandonando-se totalmente a inspiração divina das Escrituras Sagradas.

A pergunta que não quer calar e está servindo de intimidação aos pregadores é a seguinte:

Pode-se ou não pregar contra o homossexualismo?

Ora, se a Bíblia Sagrada é clara e a laicidade do estado é uma realidade, em outras palavras, o estado não pode se intrometer, muito menos obstacular o exercício das religiões, cabe uma análise do fato, e aqui quero transcrever abaixo o pensamento do professor e também pastor Izaldil Tavares:

INSERÇÃO CORRETA DO DISCURSO RELIGIOSO.

Enquanto vigorar o reconhecimento público da liberdade religiosa, é largamente sabido que se respeitará a condição do "homo religiosus": um indivíduo a quem não se pode negar a opção pela religiosidade, independentemente de qual seja o seu ponto de vista metafísico.

A parcela religiosa da sociedade, mormente a cristã, defende o ponto de vista bíblico de que a alma é imortal; desse modo, a existência é transcendente, ou seja, argumenta-se que há vida humana depois da morte física.

O homem, então, tem uma vida neste mundo material, terreno, e tem uma vida eterna, no mundo espiritual, após a sua indiscutível partida desta existência.

Assim sendo,  qualquer manifestação que se refira, "exclusivamente", ao âmbito espiritual, sem interferência neste convívio secular, é uma atividade religiosa, e assim deve ser vista: como a discussão de algo alheio à vida física, mas, pertinente à vida imaterial.

Portanto, transformar-se um ponto de vista metafísico em natural, como matéria  para defesa de programa político e partidário é apelo ao argumento "ad hominem".

A boa oposição só  pode  realizar-se no campo das ideias, jamais poderá ter cor de  perseguição, elaborada pela má fé, que  se esconde na opção pela ignorância de que tal discurso não objetive o  aspecto natural, mas, o transcendental; logo, respeitável.

O discurso feito pelo  pastor americano, David Eldridge tratou o tema do seu sermão - o que é  próprio - na área da transcendência; não abordou aspectos da vida social terrena, logo, sua pregação não tem teor de violência contra pessoas; ele defende um ponto de vista de como os seres humanos enfrentarão o "post mortem". O resto é, claramente, a construção de narrativa persecutória. (Por Izaldil Tavares)

Já nosso irmão Jeiel Costa, estudioso e conhecedor da matéria, também escreveu:

A Constituição Federal, o STF, o pastor americano e a igreja. 

Uma coisa é o exercício do direito à liberdade de expressão (Art. 5º, IV da CF/88) para disseminar o ódio e outra coisa é o exercício da liberdade religiosa (Art. 5º, VI da CF/88) para expressar uma regra bíblica (distinction).

O pastor americano em nenhum momento exerceu sua liberdade de expressão para incitar seus ouvintes a bater, odiar e discriminar quaisquer pessoas por sua orientação sexual ou em razão de sua identidade de gênero, mas, exerceu sua liberdade religiosa para dizer uma regra disposta nas escrituras sagradas.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 do DF, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Melo, nos seguintes termos: “A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero.” 

Registre-se que nós, os evangélicos, somos absolutamente contra quaisquer formas de discriminação, ódio e violência contra o movimento LGBTQIA+, mas assim como os homossexuais têm o direito não só de expressar suas opiniões, mas também de viver conforme suas convicções de forma privada ou de manifestar seu estilo de vida publicamente, nós, também, temos o direito de expressar o que a bíblia diz sobre determinada conduta.

Desse modo, cabe a nós exercermos nossa liberdade religiosa para cumprirmos nossa missão de pregar o evangelho (Mc 16.15), seja propagando as boas novas de salvação ou denunciando condutas repudiadas pelas sagradas escrituras, não obstante que esta tarefa seja desempenhada sempre em amor e com compaixão (1 Co 16.14), tendo em vista que nossa missão é a de apenas pregar, mas a missão maior, a de convencer, é do Espírito Santo! - (Por Jeiel Costa)

Enfim, entende-se por homofobia, a prática do constrangimento ilegal, o deboche, o impedimento do direito de ir e vir, a agressão física ou aquilo que coloque em risco a vida, e outras atrocidades contra os homossexuais e a bem da verdade contra qualquer pessoa.

Os homossexuais podem e tem liberdade de adentrar os templos, ouvir a palavra, respeitar os demais presentes, assim como devem serem respeitados, no entanto, não teem o direito de interferir e exigir adaptação da nossa regra de fé e prática, constante na Bíblia Sagrada.

Se os homossexuais não acreditam no que pregamos, é um direito deles, porém não podem interferir em nossa mensagem. 

"E disse-lhes Jesus: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado". - Marcos 16:15,16

O termo "toda criatura" está claro, e inclui os homossexuais, os que crerem serão transformados e salvos, agora, aqueles que decidirem por "não crer", correm o risco da condenação eterna por sua própria conta e risco, como todos aqueles que cometem qualquer outro tipo de pecado.

Jamais ouvi falar de mentirosos, beberrões, matadores ou adúlteros processarem igrejas e ou pastores por "discurso de ódio", por pregarem que quem comete tais coisas vão para o inferno.

O que creem são mudados, os que não creem continuam na sua prática e arriscam a vida eterna, portanto,  não há necessidade de brigas, demandas judiciais ou contendas por isso.

Simples assim!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...